Ano 02 – vol. 01 – n. 03/2014
Vez por outra assistimos pelo noticiário televisivo a cassação de governadores, deputados, prefeitos etc, sob os auspícios do Poder Judiciário.
A notícia, normalmente, vem revestida com tamanha ênfase que chega a causar desconfiança do seu propósito. Quer informar ou (des) informar o telespectador?
Eu confesso que quando trata de Justiça Eleitoral ponho os pés atrás.
Não que a Justiça Eleitoral não mereça credibilidade. Ao contrário. Já fui membro de um TRE (TREMA) como jurista por dois biênios consecutivos e sei que as paixões que circundam as causas são quase iguais àquelas reservadas aos times de futebol. Mas o que me impõe esse cuidado é mais do que a notícia em si, e sim o que está por trás dela.
Há casos e casos. Para não entrar em detalhes pormenorizados apenas sugiro o leitor a lembrar o Maranhão perante o TSE quando se trata de autor/réu da ação. A história recente é um laboratório! Tire suas conclusões.
Bom, o fato é que não há uma coerência que sedimente jurisprudência eleitoral neste país. O que um dia foi norma procedimental (ou processual) recepcionada pela Constituição da República de 1988 no outro passa a não ser. E assim segue sendo construída a jurisprudência de dois pesos e duas medidas, conforme a conveniência. É isso que gera a instabilidade que põe na berlinda decisões do Poder Judiciário, no caso, no exercício da competência eleitoral.
Assisti, com espanto, a notícia da cassação da governadora do estado do Rio Grande do Norte, segundo veiculado, por ter praticado atos supostamente abusivos em eleição municipal de correligionário seu. Confesso, fiquei assustado.
Assustado como jurista, mas, sobretudo, como cidadão, porque a lógica do que consegui alcançar beira a teratologia que seria, por exemplo, condenar um pai, pelo homicídio cometido por seu filho, em desatenção à individualização da pena.
Pois bem, sem que entre no mérito, até porque não conheço o processo, mas cassar-se uma governadora por prática de ato que beneficiou um correligionário seu em eleição diferente da que ela participou é, no mínimo, abundante, ou, esquisito, ou, ainda, extravagante.
O ativismo praticado no Poder Judiciário, que tem seu aspecto positivo quando se trata de políticas públicas, com a moderação que não corrompa a separação dos poderes da República, é posta na berlinda quando se trata de direitos políticos, pois a democracia da República não nasceu nos tribunais, mas nas urnas, e é através da adoção do “recall” que nós sedimentaremos a democracia. Essa vontade contramajoritária de um tribunal (falo do TRERN, mas o argumento se aplica a todos) não contribui em nada. Primeiro, pela essência da decisão: jamais poderia levar à cassação, senão a uma ação na justiça ordinária, eventualmente por improbilidade administrativa, ou abuso de poder etc. Segundo, porque o excesso de interferência do Poder Judiciário na vontade popular soberana torna a sociedade mais refém do que cidadã quando se trata de decisão política.
Tenho refletido sobre o fato de que muito tem se falado em democracia neste país, mas pouco tem sido feito pela defesa dos fundamentos republicanos. Acho que é chegada a hora de se ter um novo modelo político. O voto facultativo, a candidatura sem partido e o mandato para o exercício da função jurisdicional nos órgãos colegiadas do Poder Judiciário podem ser alternativas
uma coisa ficou clara, ao menos a mim. Cassar e caçar são verbos transitivos diretos. O primeiro veste, às vezes, a indumentária da legalidade, fechando os olhos ao que a história registrará. Quanto ao segundo ele tem se concretizado nas ruas por aqueles que não têm nenhum referencial democrático ou republicano, afinal, não têm recebido exemplos bons da classe política (aqui se incluem os três poderes).
De fato, a dubiedade nas decisões das cortes eleitorais está tornando o exercício do mandato eletivo um quebra-cabeças intransponível. Tem decisão pra todo gosto. Aliás, nem sei mais por que se vota…. De repente, a soberania popular se vê interrompida por meia duzia de julgadores.