250 ANOS DA LIBERDADE: Quando os princípio escrevem a Constituição

Ano 14 – vol. 07 – n. 82/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21134858

 

Há datas que pertencem a um povo. Outras há que pertencem à própria civilização.

O próximo 4 de julho de 2026 é um grande exemplo disso.

Neste mês, no dia 4, os Estados Unidos da América celebrarão o Semiquincentenário de sua Independência. Duzentos e cinquenta anos não representam apenas a longevidade de uma nação. Representam a permanência de uma ideia que atravessou gerações, resistiu a guerras, crises econômicas, conflitos civis e profundas transformações sociais sem perder sua essência.

O mundo inteiro tem razões para olhar para essa data.

Não por deferência a uma potência política ou econômica.

Mas porque poucas experiências históricas exerceram influência tão profunda sobre o constitucionalismo moderno.

A Independência americana alterou definitivamente a relação entre o indivíduo e o Estado.

Até então, durante séculos, o poder apresentava-se como origem dos direitos. Reis governavam por direito divino. A autoridade justificava a si mesma. O cidadão existia para servir ao Estado.

Em 1776, essa lógica foi invertida.

Pela primeira vez uma nação afirmava solenemente que o Estado deriva sua legitimidade do consentimento dos governados e que determinados direitos pertencem ao homem antes mesmo da existência do governo.

Essa afirmação continua revolucionária.

Inspirados sobretudo pelas ideias de John Locke, os líderes da Independência proclamaram que a liberdade não nasce da lei. A lei nasce para protegê-la.

Thomas Jefferson eternizou esse pensamento ao redigir a Declaração de Independência. Preferiu utilizar a expressão “busca da felicidade”, ampliando o horizonte filosófico do texto, mas sem abandonar sua essência: existem direitos que governo algum pode legitimamente retirar porque não foi ele quem os concedeu.

Assim nasceu o primeiro patrimônio da nova República. A liberdade.

Ao seu lado consolidou-se outro fundamento indispensável. A propriedade.

Não como privilégio. Não como expressão de riqueza. Mas como garantia concreta da autonomia do cidadão.

O homem economicamente dependente do governante dificilmente conserva plena liberdade política. A propriedade, para os fundadores americanos, constituía uma das principais salvaguardas contra o arbítrio estatal.

Da conjugação entre liberdade e propriedade surgiu aquilo que muitos passaram a chamar de Nova Terra.

Não apenas um novo território. Mas uma nova concepção de organização política.

Liberdade religiosa.

Autogoverno.

Representação política.

Respeito aos contratos.

Responsabilidade individual.

Livre iniciativa.

Limitação do poder.

Esses valores não nasceram com a Constituição. Ao contrário. Foram eles que exigiram uma Constituição.

E exatamente aqui reside uma das maiores lições do constitucionalismo americano.

A Constituição não inaugurou os princípios. Recebeu a missão de preservá-los.

Essa constatação possui enorme importância para a teoria constitucional.

Existe certa tendência contemporânea de imaginar que toda ordem constitucional começa com um texto promulgado.

A experiência histórica demonstra precisamente o contrário.

Nenhuma Constituição verdadeiramente duradoura produz os princípios fundamentais de uma sociedade. Ela apenas lhes confere estabilidade jurídica.

Os princípios pertencem antes à consciência política do povo.

O texto apenas lhes oferece proteção institucional.

Essa percepção aproxima-se de uma conclusão que a pesquisa histórica permite formular também em relação ao constitucionalismo brasileiro.

Muito antes da Constituição americana já existiam experiências políticas estruturadas sobre leis fundamentais destinadas a disciplinar o exercício do poder.

Nesse contexto situam-se as Leis Fundamentais do Maranhão, elaboradas durante a experiência da França Equinocial, no início do século XVII.

Elas demonstram que a preocupação em submeter o governo a princípios superiores antecede em muito o constitucionalismo escrito do século XVIII.

Não se trata de afirmar, de maneira simplista, uma relação direta de influência histórica entre aquelas experiências e a Constituição dos Estados Unidos.

A prudência metodológica recomenda distinguir aproximação conceitual de causalidade histórica.

O que a investigação permite afirmar é algo talvez ainda mais relevante.

O constitucionalismo não nasceu em um único instante da História.

Foi sendo lentamente construído por diversas experiências políticas que compreenderam uma verdade comum: o poder somente permanece legítimo quando encontra limites jurídicos superiores à vontade dos governantes.

Os Estados Unidos ofereceram ao mundo a mais sólida tradução institucional dessa ideia.

George Washington, Thomas Jefferson, Benjamin Franklin, John Adams, Alexander Hamilton e James Madison pertenciam a correntes políticas distintas.

Discordavam frequentemente. Mas compartilhavam uma convicção essencial.

Todo poder precisa ser limitado.

Daí nasceram a separação dos Poderes, o federalismo, os freios e contrapesos, a independência judicial e um procedimento de reforma constitucional suficientemente rigoroso para impedir que maiorias ocasionais alterassem os fundamentos da República.

Ao longo de quase dois séculos e meio, a Constituição americana recebeu apenas vinte e sete emendas.

Esse dado costuma impressionar pela quantidade reduzida.

Mas sua verdadeira importância encontra-se em outro aspecto.

A Constituição permaneceu relativamente estável porque seus princípios continuaram ocupando posição superior às conveniências políticas de cada época.

Essa talvez seja uma das maiores diferenças entre uma Constituição viva e uma Constituição vulnerável.

A primeira adapta-se sem renunciar à sua identidade. A segunda modifica sua identidade a cada necessidade do poder.

Constituições não existem para acompanhar todas as oscilações da política.

Existem exatamente para impedir que a política destrua seus próprios fundamentos.

Talvez por isso uma das características mais admiráveis da tradição constitucional americana seja o significado atribuído ao juramento constitucional.

Ali, o compromisso solene dos agentes públicos não é prestado a um governante, a um partido ou a uma maioria circunstancial.

O compromisso é assumido perante a Constituição.

A fidelidade institucional antecede a fidelidade política.

Esse simbolismo encerra uma das mais importantes lições da ética republicana.

Governos são transitórios.

Mandatos possuem prazo.

Maiorias alteram-se.

Partidos desaparecem.

A Constituição, entretanto, permanece como referência permanente da legitimidade do exercício do poder.

Sempre compreendi que esse talvez seja um dos maiores deveres republicanos.

Quem assume função pública não recebe apenas competências.

Recebe um compromisso moral.

Seu primeiro dever não é proteger governos.

É proteger a Constituição.

Não é servir ao poder.

É servir aos princípios que legitimam o poder.

Quando esse compromisso se enfraquece, a Constituição continua existindo formalmente.

Os tribunais permanecem abertos.

As eleições continuam ocorrendo.

As instituições aparentam normalidade.

Mas o sentimento constitucional começa lentamente a desaparecer.

E nenhuma democracia permanece sólida quando perde o respeito por seus próprios fundamentos.

No próximo dia 4 de julho, os Estados Unidos celebrarão 250 anos de Independência.

Os fogos iluminarão o céu.

As bandeiras ocuparão ruas e praças.

As cerimônias recordarão homens que mudaram a História.

Mas talvez a verdadeira comemoração aconteça silenciosamente.

Ela estará na permanência de uma ideia.

A liberdade veio antes.

A propriedade consolidou a independência do cidadão.

Os princípios antecederam o Estado.

E somente depois surgiu a Constituição para lhes conferir estabilidade jurídica.

Essa é a grande herança de 1776.

Constituições verdadeiramente grandes não são aquelas que pretendem reinventar continuamente os princípios que lhes deram origem.

São aquelas que compreendem sua missão mais nobre: permanecer como guardiãs permanentes da liberdade.

Porque, afinal, uma Constituição não nasce para servir ao Estado.

Ela nasce para lembrar ao Estado que existe algo que sempre lhe será superior.

A dignidade da pessoa humana.

A liberdade do cidadão.

E a permanente obrigação de todo governante de se curvar diante da Constituição, jamais de colocá-la de joelhos diante do poder.

É uma boa data para que os brasileiros comecem a refletir sobre a Constituição que possuem e sobre os homens que a fragilizam.

O ÚLTIMO ENCONTRO

Ano 14 – vol. 06 – n. 81/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21015468

Hoje retornei ao Apeadouro. Retornei à avenida João Pessoa, 58. 

Atravessei o terraço. Entrei como se fosse um anônimo. 

Baniva não latiu. Não vi seus saltos abanando o rabo e nem pude acariciar sua cabeça para que se acalmasse.

Olhei em volta, as cadeiras preguiçosas, estavam paradas. 

Vi a cristaleira com as louças de pavões. Fui à biblioteca e percebi que a máquina Olivetti estava ainda com uma folha de papel amarelada pelo tempo. Nada escrito, ao menos que pudesse ser lido. 

Por um instante o que achei de contraditório – um papel amarelado e sem um texto – logo se explicou. Ali havia uma história que foi contada. Apenas a narrativa era aparentemente invisível, porque tratava do tempo, essa criança teimosa e indomável.

Mas tudo foi um sonho. Aquele universo de memórias e lembranças irremediavelmente é uma impressão digital que nos acompanhará para sempre. 

Despertei com a notícia de tua partida. Tua teimosa partida.

Não pude deixar de lembrar nosso encontro na missa de sétimo dia de nosso irmão mais novo, após o padre mencionar meu nome, em lugar do morto:

  • Eu disse: Meu irmão, agora só eu e você.

Com a irreverência de sempre logo me respondeste:

  • E daqui a um tempo só eu!

Rimos, porque nossa compreensão e cumplicidade estavam mais nas afinidades e menos nos encontros, embora todos eles nos fizessem renovar a promessa a papai de que seriamos unidos.

E agora partes como quem tenha sucumbido à saudade, precipitando minha orfandade plena. Daquela casa agora só eu.

Lembro nosso último encontro.

Embora limitado pela circunstâncias a lembrança jamais se apagará. Não julguei que fosse o último, embora quisesse me enganar como quem luta contra as circunstâncias.

Aprendemos muito um com o outro. Talvez eu até mais do que você, embora minha admiração, nem sempre expressada pela correção de rumos que eu havia de impor a vocês, como quem lembrasse nossas promessas, jamais impediram que uma profunda admiração fosse nutrida.

Da memória afetiva, além de tudo o quanto vivemos e fomos, tenho em minha casa, eternizados nas paredes, os trabalhos que teu talento de artista produziram – o neto do professor Pavão.

Do médico ficam os conselhos que, como paciente, resistias a obedecer:

  • É pra fazer o que eu digo, não é pra fazer o que eu faço!

Mas também ficam as lembranças do profissional que não se deixou corromper pelas abordagens feitas no drama da pandemia:

– Meu irmão, não podia trair meu juramento, não podia trair meus pais. Como ficaria perante Deus?

Conscientemente descumpri sempre um de teus conselhos – o de médico.

Mesmo nas intempéries, mesmo diante das aflições, jamais deixei de te amar.

Segue em paz, meu irmão. Que nossos pais e irmãos te recebam e que vocês, agora, se tornem uma constelação.

Mas para que eu te tenha eternamente na lembrança com o bom humor de sempre, agora eu te digo:

  • Tem tempo.!

Até um dia.

A REPÚBLICA DOS INSULTOS

Ano 14 – vol. 06 – n. 80/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20930342

O título deste artigo pode parecer, à primeira vista, um exercício de arrogância. Não é. Trata-se apenas de uma constatação que pretendo explicar.

Há muitos anos defendo a liberdade de manifestação em sua acepção mais ampla. Aproximo-me, nesse aspecto, da tradição norte-americana: liberdade deve ser efetivamente liberdade. O abuso, contudo, não elimina a liberdade; apenas impõe a responsabilidade posterior de quem dela se vale para causar dano a terceiros.

Essa distinção parece simples, mas tornou-se incompreensível para uma parcela da sociedade que passou a acreditar que a resposta adequada a uma opinião divergente é o insulto, a desqualificação pessoal ou a tentativa de silenciamento.

Recentemente, em uma publicação que tratava de um indivíduo que defendia publicamente o extermínio do povo judeu, limitei-me a formular uma pergunta nos comentários:

“Quando é o inverso, também se considera liberdade de expressão?”

Foi apenas isso.

Nenhuma acusação. Nenhum adjetivo. Nenhuma ofensa.

Uma pergunta.

Bastou, entretanto, para que se instalasse aquilo que costumo chamar de tribunal permanente das redes sociais. Não um tribunal do Direito, mas um tribunal das paixões, onde a sentença antecede a compreensão e a condenação dispensa qualquer raciocínio.

Vieram os insultos previsíveis.

Não me refiro aos que simplesmente desconhecem o assunto. A ignorância sempre pode ser vencida pelo estudo.

Também não me detenho naqueles cuja capacidade argumentativa termina onde começa o primeiro impropério. Quem substitui ideias por ofensas apenas revela a pobreza do próprio repertório intelectual.

Refiro-me aos que imaginaram que uma opinião diferente somente poderia nascer da ausência de qualificação acadêmica ou da suposta inferioridade cultural da terra onde vivo. Houve quem transformasse o Maranhão em alvo de menosprezo, como se a procedência geográfica pudesse invalidar um argumento.

Nada mais revelador.

Quando alguém abandona a discussão das ideias para atacar a origem, a profissão, a aparência ou a biografia de quem fala, confessa involuntariamente que perdeu o debate antes mesmo de iniciá-lo.

As redes sociais produziram um fenômeno curioso. Democratizaram extraordinariamente o acesso à informação, mas não democratizaram, na mesma velocidade, a educação necessária para lidar com ela.

Nunca foi tão fácil falar.

Nunca foi tão difícil conversar.

A tecnologia entregou um megafone a milhões de pessoas, mas não distribuiu, juntamente com ele, urbanidade, capacidade de escuta, respeito ou argumentação.

A consequência está diante de nós: opiniões transformam-se em guerras pessoais; divergências convertem-se em inimizades; perguntas são interpretadas como provocações; e qualquer discordância passa a justificar agressões verbais.

Isso não é liberdade.

Mas também não é motivo para restringi-la.

Seria um enorme equívoco imaginar que o remédio para a grosseria seja a censura. A história demonstra exatamente o contrário. Toda vez que se retira a liberdade para impedir os maus, acaba-se retirando também a liberdade dos bons.

Prefiro conviver com pessoas mal-educadas em um ambiente livre do que viver sob um regime em que alguém decida previamente quais opiniões podem ou não ser pronunciadas.

A solução não está na proibição.

Está na educação.

Uma sociedade mais instruída produz debates melhores. Uma população capaz de ler, interpretar, argumentar e respeitar a divergência necessita de menos tribunais, menos censores e menos moderadores improvisados.

Educação não elimina o conflito — e nem deve eliminá-lo. O conflito de ideias é próprio da democracia. O que a educação faz é transformar o conflito em diálogo e a divergência em oportunidade de crescimento.

Os verdadeiros democratas não desejam que seus adversários sejam silenciados.

Desejam apenas que aprendam a discutir.

Por isso continuo defendendo a liberdade de manifestação em sua máxima extensão, inclusive para aqueles que dela fazem um uso grosseiro ou intelectualmente pobre. A liberdade revela o caráter das pessoas. Uns a utilizam para construir pontes; outros, para cavar abismos.

Quanto a mim, continuarei fazendo perguntas.

Porque uma sociedade que teme perguntas já iniciou sua caminhada rumo ao autoritarismo.

E uma sociedade que responde perguntas com insultos apenas demonstra o quanto ainda precisa aprender que mais educação significa, inevitavelmente, menos conflitos.

ABDUZIR E COOPTAR – Corrução Sistêmica, Cooptação Institucional e a Erosão da República

Ano 14 – vol. 06 – n. 79/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20799585

Há momentos na história de uma nação em que os fatos deixam de ser episódios isolados para se transformarem em sintomas. Não são acontecimentos desconectados, mas manifestações de uma enfermidade institucional que lentamente corrói a confiança pública, enfraquece a capacidade de reação do Estado e dissolve as referências morais que sustentam a vida em sociedade.

A semana que se encerrou ofereceu mais um desses momentos.

O julgamento que ocupou o centro das atenções nacionais trouxe à luz acusações de tamanha gravidade que a própria expressão utilizada por integrante da Suprema Corte — ao associar os fatos investigados a métodos típicos de organizações mafiosas — foi suficiente para demonstrar a dimensão do problema. Não se trata apenas de corrupção. Tampouco de desvios administrativos episódicos. O que emerge é a percepção inquietante de uma estrutura capaz de infiltrar-se nos mais variados espaços do poder, operando de forma sistêmica e organizada.

Durante muito tempo acreditou-se que as grandes operações de combate à corrupção ocorridas nas últimas décadas haviam revelado os limites da degradação ética brasileira. Houve quem imaginasse que os esquemas descobertos representavam o ponto máximo da deterioração institucional.

O tempo demonstrou o contrário.

Aparentemente, o que se viu foi apenas uma etapa de aperfeiçoamento. Como um organismo que aprende com os próprios erros, a corrupção sofisticou métodos, ampliou conexões, desenvolveu mecanismos de proteção e aperfeiçoou sua capacidade de sobrevivência.

A criminalidade organizada deixou de atuar apenas à margem das instituições para buscar abrigo dentro delas.

Talvez seja esta a circunstância mais alarmante dos dias atuais.

Da Corrupção Individual à Corrupção Sistêmica

A corrupção individual sempre existiu. Trata-se do agente público ou privado que, isoladamente, pratica um ato ilícito em benefício próprio ou de terceiros. Embora grave, esse fenômeno é combatível pelos instrumentos tradicionais do Estado: investigação, processo e punição.

Muito mais perigosa é a corrupção sistêmica.

Nela, o problema deixa de ser o indivíduo e passa a ser o ambiente. A corrupção converte-se em método de funcionamento. Os controles são neutralizados. Os mecanismos de fiscalização tornam-se seletivos. Os atores se protegem mutuamente. As estruturas deixam de servir ao interesse público e passam a servir aos interesses daqueles que conseguiram capturá-las.

Foi precisamente esse fenômeno que estudiosos da formação política brasileira identificaram em diferentes períodos históricos.

Ao analisar a herança patrimonialista nacional, Raymundo Faoro observou como determinados grupos conseguem transformar a máquina estatal em instrumento de preservação de privilégios. Já Sérgio Buarque de Holanda destacou a dificuldade histórica de separar interesses privados das funções públicas.

Décadas depois, as advertências permanecem atuais.

Quando os limites entre público e privado desaparecem, a República começa a perder seu significado mais essencial.

A Cooptação das Instituições

O verbo “cooptar” talvez descreva melhor o momento presente do que qualquer outra expressão.

Organizações criminosas modernas já não dependem exclusivamente da violência. Elas compreenderam que o poder mais eficiente não é aquele exercido pelas armas, mas aquele exercido pela influência.

Não basta controlar territórios.

É necessário influenciar decisões.

Não basta movimentar recursos ilícitos.

É preciso criar mecanismos de proteção institucional.

Não basta intimidar adversários.

É necessário conquistar aliados.

É por isso que os grandes esquemas contemporâneos frequentemente revelam conexões que atravessam setores políticos, econômicos, administrativos e até mesmo segmentos tradicionalmente encarregados de fiscalização e controle.

A lógica é simples.

Quando a corrupção consegue capturar instituições, ela reduz drasticamente a capacidade de reação do Estado.

O sistema passa a funcionar como um organismo atacado por uma doença autoimune: as estruturas destinadas à proteção tornam-se incapazes de distinguir o agressor daquilo que deveriam proteger.

Nesse cenário, o cidadão comum observa perplexo.

Não sabe mais de onde virá a reação necessária. Não deposita esperança nos setores políticos porque frequentemente surgem denúncias envolvendo atores dos mais diversos espectros ideológicos. Não encontra segurança absoluta em instituições que deveriam funcionar como barreiras contra abusos. Não identifica lideranças capazes de mobilizar consensos mínimos em torno do interesse público.

Forma-se, então, um círculo perverso.

A corrupção enfraquece as instituições.

Instituições enfraquecidas tornam-se menos capazes de combater a corrupção.

E a cada nova rodada desse processo aumenta o sentimento coletivo de impotência.

A Sociedade do Distraimento

Paralelamente, os grandes debates nacionais parecem ter sido substituídos por disputas secundárias, muitas vezes artificiais, frequentemente alimentadas por paixões ideológicas e por uma permanente necessidade de entretenimento político.

Enquanto desafios estruturais permanecem sem solução — segurança pública, educação, saúde, desenvolvimento econômico, produtividade, eficiência administrativa e combate ao crime organizado —, parcela significativa da energia pública é consumida por controvérsias superficiais, slogans vazios e guerras semânticas que produzem muito ruído e pouca transformação.

Discute-se tudo, menos o essencial.

A linguagem transforma-se em campo de batalha. Multiplicam-se discursos herméticos, tecnicamente sofisticados, mas socialmente incompreensíveis. Em sentido oposto, proliferam simplificações grosseiras que reduzem problemas complexos a palavras de ordem incapazes de produzir qualquer solução concreta.

Entre o juridiquês inalcançável e a superficialidade militante, perde-se o debate racional.

A República passa a viver uma curiosa inversão de prioridades: enquanto os pilares da estrutura apresentam rachaduras visíveis, os ocupantes do edifício dedicam-se à decoração das paredes.

A Crise da Confiança Pública

Talvez a consequência mais devastadora desse processo não seja a corrupção em si, mas a destruição da confiança pública.

As sociedades modernas não funcionam apenas por força da lei.

Funcionam pela crença coletiva de que as instituições merecem respeito porque operam dentro de parâmetros mínimos de legitimidade, previsibilidade e imparcialidade.

Quando essa confiança desaparece, surge um problema que nenhuma legislação consegue resolver sozinha.

O constitucionalista alemão Konrad Hesse advertia que a eficácia de uma Constituição depende da vontade social de realizá-la. Não basta que o texto exista. É necessário que a sociedade acredite nele.

De forma semelhante, Marcelo Neves demonstrou como instituições podem continuar formalmente existentes enquanto perdem progressivamente sua capacidade concreta de produzir os efeitos que prometem.

As normas permanecem.

Os discursos permanecem.

As cerimônias permanecem.

Mas a substância desaparece.

É nesse momento que o Estado corre o risco de transformar-se numa sofisticada estrutura formal cada vez mais distante da realidade vivida pelos cidadãos.

Fomos Abduzidos ou Cooptados?

E talvez seja justamente nesse ponto que surge a pergunta mais inquietante.

O que aconteceu com a sociedade brasileira?

Fomos abduzidos por uma ilusão coletiva que nos fez perder a capacidade de distinguir o essencial do acessório?

Ou fomos lentamente cooptados por um sistema que naturalizou a corrupção, banalizou a mediocridade e transformou a resignação em método de sobrevivência?

A diferença entre as duas hipóteses é relevante.

A abdução pressupõe engano.

A cooptação pressupõe consentimento.

No primeiro caso, ainda haveria esperança de despertar.

No segundo, a própria consciência da degradação já teria sido capturada.

O Exemplo que Desapareceu

Recordo de um passado não tão distante em que a demonstração de força institucional, ainda que por vezes excessiva, transmitia ao menos a sensação de que existiam limites claros para a atuação dos agentes públicos e para o comportamento dos grupos de poder.

Hoje assiste-se a um fenômeno distinto.

A autoridade continua existindo.

O exemplo desapareceu.

E quando aqueles que aconselham não conseguem demonstrar coerência entre discurso e prática, a sociedade inevitavelmente passa a desconfiar não apenas das pessoas, mas das instituições que elas representam.

A República exige algo além da legalidade.

Exige exemplaridade.

O cumprimento formal da lei é o mínimo esperado. O verdadeiro fundamento moral das instituições reside na capacidade de seus integrantes demonstrarem, por suas próprias condutas, a legitimidade dos valores que afirmam defender.

Nenhuma Constituição consegue sobreviver indefinidamente sem uma cultura constitucional que a sustente.

Nenhuma democracia permanece saudável quando seus cidadãos deixam de acreditar na honestidade dos processos públicos.

Nenhuma nação prospera quando a mediocridade se torna critério de ascensão e a virtude passa a ser tratada como ingenuidade.

A grande questão de nosso tempo talvez não seja apenas combater a corrupção.

O verdadeiro desafio consiste em impedir que ela se converta em cultura.

Porque quando a corrupção deixa de ser exceção e passa a ser método, quando o oportunismo substitui o mérito, quando a conveniência derrota os princípios e quando a sociedade já não consegue distinguir entre o normal e o absurdo, a ruína institucional deixa de ser uma ameaça futura.

Ela passa a ser uma realidade presente, silenciosa e progressivamente irreversível.

A SOBRA DO QUE SOMOS

Ano 14 – vol. 06 – n. 78/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20786372

Bom dia. 

Uma figurinha

Um vídeo 

Bom dia. Bom dia. 

Um aviso de desaparecimento de um animal. 

Bom dia.

Um santinho com pedido de oração. 

Bom dia. Bom dia. Confrades, confreiras, colegas. 

Bom dia. 

Feliz aniversário. 

Bom dia. 

Meus pêsames. 

Bom dia. 

Não sei bem onde nos perdemos ou nos achamos. Mas a realidade é outra. 

As flores chegam sem perfume. 

Ou há imersão no imaginário ou não se terá sentido o afeto que não seja na vaga lembrança de abraços. 

De cumprimentos em cumprimentos formamos um comprimento que vai para a memória do aparelho. 

Há os que nem nem memória mais têm – só uma vaga lembrança!

Falo dos aparelhos. Não me refiro ao Alzheime ou demência ou esquecimentos ou fingimentos nossos de cada dia. 

Falo da realidade. Viva. Atual. Presente. 

Fomos ou somos? 

É o que me pergunto porque ainda transpiramos desejos de abraços. Sorrisos sem disfarces. Beijos sem cadarços. 

Somos o que sobrou de cada um de nós em um tempo quase sem voz. 

As Olivettis se foram. 

Os teclados reinam e nós, teimosos pelo tempo, só queremos ser sobra sem jamais ser restos.

Somos porque fomos. Fomos porque somos. 

Que sejamos, então, e sigamos dando bons dias porque se já não há mais praças e bancos livres para os encontros, que nos façamos imersos no universo virtual. 

Mas que jamais se misturem os conceitos porque virtual é só a via. Verdadeira é a vida. 

Verdadeiro é o dia. 

Bom dia.