CALE-SE!

Vol. 14 – N. 27 – outubro 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.23532954

CALE-SE

A ti basta o silêncio 

e o ruído do pipa.

Nem a bica. 

Cale-se!

A ti cabe

o chicote,

ou o garrote. 

Cale-se!

Teu ázimo

foi depositado.

É a tua parte!

Cale-se!

O pão

A água

O vinho…

Nada te pertence!

Teu senhor

te abandonou 

no tempo. 

Só o Cálice 

e a coragem

te libertarão. 

Então,

Levanta

E grita:

Liberdade!

ENTRE A MITOLOGIA, A IDOLATRIA E A REALIDADE

Vol. 14 – N. 26 – outubro 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.23502801

Palavras-chave: Mitologia. Idolatria. Instituições. Personalismo. Democracia. República.

A mitologia inventa os deuses. A idolatria lhes constrói os altares. A realidade, indiferente às duas, encarrega-se de revelar que, por trás das vestes divinas, sempre estiveram homens comuns, com todas as suas virtudes, misérias e contradições.

Talvez uma das maiores tragédias das sociedades contemporâneas seja a insistência em transformar homens em divindades e instituições em seus templos particulares.

Não se trata de novidade histórica. Desde os tempos mais remotos, a humanidade demonstrou uma extraordinária inclinação para fabricar heróis, cultuar personalidades e atribuir a determinados indivíduos qualidades sobrenaturais. O que antes se explicava pela mitologia, hoje se reproduz pela propaganda, pela manipulação da informação e, sobretudo, pela incapacidade de distinguir a autoridade institucional da vaidade pessoal.

Mudaram os altares. Permaneceram os adoradores.

A mitologia, enquanto construção simbólica, tem seu lugar na história da civilização. A idolatria, enquanto manifestação de fé, pertence ao domínio das convicções individuais. Mas quando ambas invadem a organização política do Estado, transformam-se em instrumentos perigosos de deformação institucional.

Afinal, uma coisa é reconhecer a importância de um homem. Outra, absolutamente distinta, é imaginar que a importância de uma instituição decorra da existência desse homem.

Não decorre.

As instituições precedem os seus ocupantes e devem sobreviver a todos eles. Essa é uma das mais elementares exigências de qualquer organização política que pretenda ser reconhecida como civilizada.

A República não foi concebida para produzir monarcas temporários, muito menos divindades togadas, parlamentares ungidos ou governantes messiânicos.

Foi concebida, precisamente, para impedir que o poder público se confundisse com a vontade particular de quem o exerce.

Entretanto, assistimos à consolidação de uma cultura política na qual a reverência aos cargos vai sendo substituída pela adoração aos seus ocupantes. E o que deveria ser respeito institucional converte-se em submissão pessoal.

Não faltam exemplos.

Homens que deveriam ser reconhecidos pelo cumprimento de seus deveres passam a ser festejados como salvadores da pátria. Atos ordinários de competência funcional são anunciados como manifestações extraordinárias de coragem. O cumprimento da lei transforma-se em heroísmo. E a observância de obrigações constitucionais é apresentada como favor prestado à sociedade.

Ora, desde quando cumprir o dever constitui virtude excepcional?

Um magistrado não merece veneração por julgar. Um parlamentar não se torna herói por legislar. Um governante não deve receber incenso por administrar. Todos exercem funções públicas para as quais foram investidos segundo regras previamente estabelecidas.

Podem merecer reconhecimento por serviços relevantes, competência e integridade. Jamais imunidade à crítica ou dispensa de responsabilidade.

A diferença parece simples. Mas sua incompreensão tem produzido consequências devastadoras.

O culto à personalidade costuma ser acompanhado de um fenômeno ainda mais perverso: a transformação da crítica em heresia.

Quem questiona o ídolo passa a ser tratado como inimigo da instituição. Quem discorda de uma decisão judicial é acusado de hostilidade à Justiça. Quem critica um governante é apresentado como adversário do Estado. Quem exige responsabilidade de uma autoridade passa a ser considerado ameaça à estabilidade democrática.

Inverte-se, assim, a própria lógica republicana.

Não é o cidadão quem deve fidelidade pessoal aos ocupantes do poder. São estes que devem fidelidade à ordem constitucional que legitima suas funções.

A democracia não exige devoção. Exige responsabilidade.

E responsabilidade não combina com infalibilidade.

O problema torna-se particularmente grave quando os próprios ocupantes das instituições começam a acreditar na mitologia construída em torno de suas pessoas.

O elogio excessivo é um veneno de ação lenta. Primeiro alimenta a vaidade. Depois compromete a prudência. Finalmente, convence o homenageado de que suas convicções pessoais são superiores às regras que deveria observar.

Nesse estágio, já não basta exercer a autoridade. É necessário exibi-la.

O cargo deixa de ser encargo para transformar-se em espetáculo.

Multiplicam-se discursos, solenidades, homenagens, manifestações de apoio e declarações grandiloquentes. A liturgia institucional cede espaço à encenação pessoal. O silêncio prudente é substituído pela eloquência desnecessária. A discrição, que deveria acompanhar determinadas funções públicas, passa a ser confundida com fraqueza.

E, como todo espetáculo exige plateia, surgem os aduladores.

Há os que aplaudem por convicção. Outros, por conveniência. Alguns, por medo. Muitos, pela esperança de participar das vantagens proporcionadas pela proximidade com o poder.

É nesse ambiente que a bajulação deixa de ser defeito individual para adquirir dimensão institucional.

Aos poucos, já não se pergunta se determinada conduta é constitucional, legal, ética ou moralmente aceitável. Pergunta-se apenas quem a praticou.

Se foi o adversário, condena-se. Se foi o ídolo, justifica-se.

A legalidade passa a depender da identidade do agente. A moralidade torna-se seletiva. A indignação obedece às conveniências. E a coerência, essa velha senhora cada vez menos convidada aos banquetes do poder, termina abandonada à própria sorte.

Não há República que resista indefinidamente a semelhante inversão de valores.

A Constituição da República não consagra homens providenciais. Organiza poderes, distribui competências, estabelece limites e institui mecanismos de responsabilidade.

Nenhuma autoridade recebe dela uma certidão de infalibilidade.

O Presidente da República não é a República. O Congresso Nacional não se confunde com seus parlamentares. O Poder Judiciário não se resume aos seus magistrados. E o Supremo Tribunal Federal não é propriedade intelectual, moral ou política de qualquer de seus integrantes.

São instituições permanentes, ainda que seus ocupantes sejam transitórios.

Essa distinção não diminui a autoridade. Ao contrário, preserva sua legitimidade.

O respeito às instituições não pode ser confundido com a aceitação incondicional dos atos praticados em seu nome. Respeitar o Poder Judiciário não significa concordar com todas as decisões judiciais. Respeitar o Legislativo não impõe silêncio diante de seus desvios. Respeitar o Executivo não obriga o cidadão a aplaudir seus governantes.

É justamente porque as instituições merecem respeito que seus integrantes devem permanecer sujeitos à crítica, à fiscalização e à responsabilização.

O verdadeiro compromisso institucional manifesta-se, muitas vezes, na coragem de apontar os erros daqueles que ocupam posições de autoridade.

Não existe democracia sem dissenso. Tampouco existe República onde a discordância seja interpretada como sacrilégio.

A idolatria política, contudo, tem horror à divergência. Necessita de unanimidades artificiais, aplausos permanentes e narrativas que convertam qualquer contestação em ameaça.

Seu mecanismo é conhecido: primeiro constrói-se o mito; depois, apresenta-se o mito como indispensável; finalmente, confunde-se sua permanência com a própria sobrevivência da instituição.

Chega-se, então, ao absurdo de imaginar que a estabilidade do Estado depende da preservação da reputação de determinados indivíduos, ainda que para isso seja necessário relativizar princípios, flexibilizar regras ou silenciar críticas.

É a inversão completa da ordem republicana.

As instituições não existem para proteger a biografia de seus ocupantes. Os ocupantes é que têm o dever de preservar a integridade das instituições.

Quando a reputação pessoal passa a justificar o sacrifício das regras institucionais, já não se está diante de uma democracia amadurecida, mas de uma organização política contaminada pelo personalismo.

E o personalismo, qualquer que seja a roupagem ideológica que utilize, constitui uma das mais antigas enfermidades da vida pública.

Não importa se o ídolo veste farda, toga, terno ou qualquer outra indumentária do poder. A natureza do fenômeno permanece a mesma.

A adoração dispensa argumentos. A razão os exige.

O adorador não examina. Justifica.

Não confronta os fatos. Reinterpreta-os conforme a conveniência de sua devoção.

Não exige coerência. Exige fidelidade.

É por isso que a idolatria se revela tão incompatível com a consciência republicana. Ela substitui a impessoalidade pela preferência, a responsabilidade pela indulgência e a igualdade pela concessão de privilégios.

E talvez o aspecto mais preocupante desse processo seja sua capacidade de contaminar até mesmo pessoas instruídas, cultas e formalmente comprometidas com os valores democráticos.

A instrução não imuniza contra a servidão intelectual.

Há quem conheça profundamente as instituições e, ainda assim, se disponha a sacrificá-las para preservar o prestígio de seus personagens prediletos.

Há quem proclame a supremacia da Constituição e silencie quando suas disposições se tornam inconvenientes aos interesses do grupo que admira.

Há quem defenda a separação dos Poderes apenas enquanto ela não contrariar a vontade daquele a quem presta reverência.

Não se trata, nesses casos, de desconhecimento. Trata-se de uma escolha.

E escolhas têm consequências.

A história oferece exemplos suficientes de sociedades que confundiram lideranças com destinos nacionais e terminaram pagando elevado preço por essa confusão.

O culto à personalidade nunca foi garantia de estabilidade institucional. Ao contrário, frequentemente representou o primeiro passo para sua deterioração.

Homens passam. Instituições devem permanecer.

A frase, embora aparentemente banal, contém uma exigência civilizatória que ainda não conseguimos assimilar inteiramente.

Nenhuma sociedade alcança maturidade política enquanto necessitar de salvadores permanentes. Nenhuma democracia se consolida quando a autoridade de suas instituições depende do carisma de seus integrantes. Nenhuma República será verdadeiramente republicana enquanto o cidadão se comportar como súdito e o agente público imaginar-se soberano.

A soberania popular não se transfere à vaidade dos governantes.

Muito menos à presunção de superioridade moral daqueles que, por circunstâncias políticas, jurídicas ou administrativas, foram investidos em posições de poder.

A autoridade legítima não necessita de incenso. Necessita de limites.

O respeito não se impõe pela intimidação, nem se conquista pela propaganda. Constrói-se pela coerência entre o dever assumido e a conduta praticada.

É possível admirar homens públicos. É legítimo reconhecer trajetórias exemplares. É justo homenagear quem tenha prestado serviços relevantes à sociedade.

Mas admirar não é idolatrar.

Reconhecer não é canonizar.

Respeitar não é submeter-se.

A diferença entre essas atitudes define, em grande medida, a distância que separa uma sociedade de cidadãos de uma multidão de devotos.

A primeira exige instituições fortes e homens responsáveis. A segunda prefere homens fortes e instituições submissas.

Eis o ponto fundamental.

Quando se permite que a mitologia substitua a história, que a idolatria substitua a crítica e que a propaganda substitua a realidade, as instituições começam a perder aquilo que possuem de mais precioso: sua credibilidade.

Não porque tenham sido questionadas, mas porque foram indevidamente confundidas com a reputação de seus ocupantes.

A realidade, entretanto, possui uma característica que os fabricantes de mitos costumam desprezar: ela não está obrigada a respeitar as narrativas que inventaram.

Pode ser disfarçada por algum tempo. Pode ser encoberta por discursos. Pode ser ornamentada por homenagens e protegida pelo silêncio conveniente dos aduladores.

Mas não desaparece.

Mais cedo ou mais tarde, os fatos cobram explicações. As contradições tornam-se visíveis. Os ídolos revelam sua humanidade. E os altares, antes considerados intocáveis, mostram a fragilidade de seus alicerces.

É nesse momento que se percebe o custo da idolatria: ao confundir a instituição com o homem, compromete-se a credibilidade daquela quando este revela suas fraquezas.

Uma República madura deve evitar precisamente esse resultado.

Não precisamos de novos mitos, de novos messias ou de novas divindades públicas. Precisamos de instituições respeitadas, regras observadas e autoridades conscientes de que o poder que exercem não lhes pertence.

Precisamos compreender que a grandeza de uma instituição não se mede pelo tamanho dos homens que a ocupam, mas pela capacidade de continuar íntegra quando esses homens deixam seus cargos.

A mitologia pode continuar povoando a imaginação humana. A idolatria pode permanecer nos domínios da fé. Mas a vida republicana deve pertencer à razão, à responsabilidade e à realidade.

Porque, afinal, quando os homens são colocados acima das instituições, não são eles que se tornam maiores. São as instituições que se tornam menores.

E uma nação que precisa ajoelhar-se diante de seus governantes, legisladores ou magistrados ainda não aprendeu a permanecer de pé diante de sua própria Constituição.

O MUNICÍPIO SEPARATISTA

Vol. 14 – N. 25 – outubro 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.23421115

Dando continuidade ao projeto de desenvolvimento de material didático para apresentação dos temas desenvolvidos pelo Grupo de Estudos e Pesquisa de Direito Constitucional Contemporâneo registrado no CNPQ, dá-se continuidade ao caso aberto à comunidade como atividade de extensão.

Boa leitura.

CASO 008

O Município Separatista

Movimento político municipal propõe referendo para desligar-se do Estado-membro e constituir novo ente federativo independente.

Questões

a) Existe direito constitucional à secessão?

b) Como se relacionam soberania e autonomia?

c) Qual o papel da Federação?

Temas

  • Federação.
  • Soberania.
  • Integridade territorial.

O PLURALISMO POLÍTICO E O CAOS ORGÂNICO

Vol. 14 – N. 24 – outubro 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.23344443

Quem passasse por São Paulo nesse último final de semana, sem aviso prévio, imaginaria ter desembarcado no inferno.

Não. Não pelo trânsito quase sempre caótico, mas pelo cenário produzido por empedernidos, tresloucados e inocentes (?) úteis.

As drogas foram consumidas sem qualquer acanhamento, tendo, inclusive, viralizado pelas redes sociais e pelos meios de comunicação imagens desse consumo.

Sou defensor da liberdade de manifestação. Sou dos que abominam a censura, porque pertenço a uma geração que foi vítima dela, embora muito do que, à época, se chamava de censura hoje nos possa soar como proteção necessária à subsistência da própria espécie.

Manifestar-se é direito. Fazer apologia a crimes não se insere na liberdade de manifestação. Assim como também não se insere nesse direito a depredação do patrimônio público.

Por coisas bem menores, como escrever em um monumento público com um batom, uma mulher foi condenada a 14 anos de prisão.

Como explicar, a quem tenha o mínimo de discernimento, o que passa pela cabeça de gente assim?

Que se diga com clareza: gente que faz e gente que condena uma pessoa assim.

Claro que aquilo que foi veiculado pelos meios de comunicação não representa a totalidade dos acontecimentos. Mas as manifestações a que assistimos, especialmente quando algumas pessoas eram instadas a explicar suas reivindicações, revelaram um espetáculo de desconexão. Pessoas reunidas como quem participa de uma corrida, mas sem regras previamente estabelecidas e, aparentemente, sem conhecer sequer a linha de chegada.

Foi quando me lembrei de uma obra do Dr. Lyle H. Rossiter, intitulada A MENTE ESQUERDISTA, com o subtítulo As causas psicológicas da loucura política, publicada no Brasil sob o selo da Vide Editorial.

O livro cuida da interpretação psicológica das ideologias políticas, notadamente das correntes que defendem maior intervenção estatal na vida das pessoas.

É uma tese cujo núcleo sustenta que a maturidade psicológica está associada ao reconhecimento da própria individualidade, à assunção de responsabilidades e à convivência com os limites da realidade.

Nessa interpretação psicológica das ideologias políticas de esquerda, o autor pontua que, para aqueles que defendem maior intervenção estatal, o Estado assume uma posição central, como figura paternal.

Creio que se poderia, pragmaticamente, resumir sua tese numa afirmação:

O autor trata de gente que nunca cresceu. Ou porque nunca teve limites, ou porque parece compatível com os dias atuais que a imbecilidade se reproduza com tamanha facilidade.

Onde entraria a obra desse autor nos fatos?

Bom, em quase tudo, porque a dimensão subjetiva de sua análise permite uma interpretação do que se assistiu, na medida em que parte da multidão demonstrou desconhecer até mesmo a razão das reivindicações básicas que os líderes da manada costumam ensaiar.

Foi quando me lembrei de outro livro, agora de W. Cleon Skousen: O COMUNISTA EXPOSTO, com o subtítulo Desvendando o comunismo e restaurando a liberdade, do mesmo selo editorial.

Nesta segunda obra, o que identifico como relevante para este escrito é o exame da concentração do poder, do pluralismo político e das garantias individuais, temas fundamentais para o Direito Constitucional.

O Comunista Exposto constitui uma fonte para conhecer o pensamento anticomunista norte-americano da Guerra Fria. Seu valor para o debate acadêmico se amplia quando confrontado com documentos históricos, pesquisas sobre os regimes comunistas e estudos sobre democracia, autoritarismo e totalitarismo.

Mas por que me utilizo dessas duas obras para falar de pluralismo político, se ambas apresentam teses que podem ser contestadas por argumentos em sentido diverso?

Eis a razão.

Há uma frase atribuída a San Tiago Dantas — infelizmente tão pouco lembrado pela Academia — que tenho como fundamental para apresentar a resposta ao leitor:

“É do entrechoque de opiniões que, às vezes, faísca a verdade.”

Eis a essência do pluralismo.

Não é necessário concordar com Rossiter ou Skousen para reconhecer a legitimidade de suas ideias no debate público. Tampouco é necessário aderir às correntes ideológicas por eles criticadas para admitir que estas também têm o direito de se expressar.

O pluralismo não exige concordância. Exige convivência.

A democracia não se constrói pela unanimidade, mas pela possibilidade de discordar. E é justamente nessa divergência que reside sua maior riqueza.

San Tiago permanece correto.

O que se tem assistido, entretanto, é a crescente incapacidade de determinados grupos de conviver com opiniões contrárias. Discursos desgastados pelo tempo, contestados pela história e repetidos como verdades absolutas são transformados em palavras de ordem, como se o volume da voz pudesse substituir a consistência dos argumentos.

Mas o que é pior: sequer admitem escutar.

É pelo timbre do grito que imaginam convencer alguém.

Confundem a liberdade de manifestação com o monopólio da razão. Reivindicam tolerância para si e reservam intolerância aos demais. Exigem respeito às próprias convicções, mas se recusam a reconhecer a legitimidade das convicções alheias.

Eis onde entra o pluralismo político, aliás, mal compreendido até mesmo por juristas pretensiosos, aqueles que deliram ao imaginar que somente eles possuem capacidade e competência intelectual para interpretar a Constituição e as leis.

O pluralismo político é fundamento da República, expressamente consagrado no artigo 1º, inciso V, da Constituição da República.

Mas sua compreensão não pode ser reduzida à mera existência de partidos políticos, tampouco à convivência formal de legendas que disputam o poder.

O fundamento do pluralismo político talvez estivesse mais bem compreendido se também fosse percebido em sua dimensão de pluralismo cultural, porque sua riqueza ultrapassa os limites das organizações partidárias e alcança a diversidade de pensamentos, convicções, valores e concepções de mundo.

Ser plural é reconhecer que a sociedade não pertence a uma ideologia, a um partido, a uma corporação ou a um grupo de iluminados que se julgam proprietários da verdade.

Afinal, que pluralismo seria esse que somente admite a multiplicidade quando todos pensam da mesma maneira?

Isso não é pluralismo. É unanimidade compulsória disfarçada de diversidade.

O que temos assistido é a redução do pluralismo político a um pluralismo partidário monocórdio, deletério para uma democracia que demonstrou suportar a pólvora dos fuzis e das metralhadoras, mas parece incapaz de permanecer de pé diante da tinta das canetas caras e reluzentes dos togados.

Há nisso uma contradição que não pode ser ignorada.

Uma democracia que resiste à força das armas não deveria sucumbir ao voluntarismo daqueles que, investidos de autoridade, confundem suas convicções pessoais com a vontade da Constituição.

Assim como não pode admitir que multidões, sob o pretexto de exercer direitos, transformem a liberdade em salvo-conduto para a desordem.

O direito de manifestação protege a divergência, inclusive aquela que incomoda, provoca ou contraria a maioria. Não protege, entretanto, toda e qualquer conduta praticada durante uma manifestação.

É necessário distinguir a expressão de ideias da prática de ilícitos. Nem toda manifestação inconveniente constitui crime, assim como nem toda conduta praticada em nome de uma causa política está protegida pela liberdade constitucional.

A democracia exige essa distinção.

Não se pode criminalizar o pensamento. Tampouco se pode transformar a liberdade em imunidade para a prática de crimes.

O problema, portanto, não está na pluralidade de ideias, mas na intolerância daqueles que não conseguem conviver com ela.

Quando a divergência deixa de ser enfrentada pelo argumento e passa a ser combatida pelo grito, pela intimidação ou pela violência, o pluralismo perde sua substância e a democracia começa a se desfigurar.

A intolerância é, por definição, a negação do pluralismo.

E não importa de onde venha. Da esquerda ou da direita, das ruas ou dos gabinetes, das multidões ou dos tribunais.

Quem reivindica liberdade apenas para os seus não defende a liberdade. Defende um privilégio.

Quem exige respeito apenas às próprias ideias não pratica o pluralismo. Cultiva a intolerância.

E quem imagina que a democracia se realiza pela eliminação do pensamento divergente ainda não compreendeu o significado da própria democracia.

Ser plural é fundamental para tornar uma sociedade pulsante e vigorosa. Mas pluralismo não combina com intolerância. Intolerância não se legitima pela depredação, assim como a depredação não pode ser confundida, sem as necessárias distinções jurídicas, com atos terroristas.

A sociedade democrática não precisa de unanimidade. Precisa de civilidade.

Não precisa de multidões que gritem mais alto. Precisa de cidadãos que saibam ouvir.

Não precisa de autoridades que se imaginem proprietárias da Constituição. Precisa de instituições que respeitem os limites que ela estabelece.

O caos orgânico começa justamente quando cada grupo, cada instituição e cada autoridade passa a agir como se a sua própria vontade fosse a única expressão legítima da ordem democrática.

E, quando todos reivindicam para si o monopólio da razão, a pluralidade desaparece para dar lugar à desordem.

Pluralismo ou é plural e civilizado, ou não passa de discurso sem qualquer sedimento visível e palpável.

Porque, afinal, onde a intolerância se torna regra, o pluralismo deixa de ser fundamento e o caos passa a ser a própria ordem.

O ALGORITIMO DISCRIMINATÓRIO

Vol. 14- N. 23 – outubro 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.23213336

Dando prosseguimento ao material didático para reflexão dos estudantes e leitores sobre assunto bem apropriado ao tempo em que vivemos.

A exemplo dos casos anteriores o material serve ao grupo de pesquisa DIREITO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO, registrado na plataforma do CNPQ.

A proposta, além de despertar a leitura e conhecimento dos estudantes de Direito, traz a abertura a toda a comunidade de podo a servir como mecanismo de extensão.

Quanto mais sabemos mais seremos.

Como defensor do direito de manifestação e da liberdade de informação não teço considerações prévias, como faço em sala de aula.

Deixo a vocês a tarefa de refletir sobre o assunto.

Até o próximo encontro.

CASO 007

O Algoritmo Discriminatório

Sistema de inteligência artificial utilizado para seleção de candidatos a emprego passou a excluir sistematicamente mulheres acima de 50 anos.

A empresa afirma que o algoritmo apenas reproduziu padrões estatísticos.

Questões

a) Existe discriminação constitucionalmente relevante?

b) Algoritmos podem violar direitos fundamentais?

c) Como responsabilizar juridicamente a empresa?

d) A inteligência artificial exige novos paradigmas constitucionais?

Temas

  • Igualdade.
  • Inteligência artificial.
  • Direitos fundamentais.