POLARIZAÇÃO: A nova Idade das Trevas Brasileira

Ano 14 – vol. 05 – n. 66/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20326587

O Brasil parece ter perdido a capacidade de discordar sem odiar. Divergir virou crime moral. Pensar diferente passou a justificar linchamentos virtuais, cancelamentos públicos, perseguições pessoais e a construção de trincheiras ideológicas que reduzem seres humanos a caricaturas políticas. Enquanto isso persistir, o país continuará condenado ao atraso intelectual, institucional e civilizatório.

A polarização brasileira deixou de ser mero fenômeno eleitoral. Transformou-se numa espécie de religião fanática onde adversários são tratados como inimigos absolutos e qualquer nuance é vista como traição. O debate público foi substituído pelo grito. A reflexão, pelo meme. O argumento, pela patrulha.

Os escândalos de corrupção que emergiram nos sucessivos governos do PT produziram uma erosão profunda da confiança nacional. A sensação de impunidade, somada aos repetidos episódios envolvendo desvios de recursos públicos, consolidou em parte significativa da população a percepção de que o Estado havia sido capturado por grupos especializados em transformar o patrimônio coletivo em moeda privada de poder. Esse sentimento de revolta, legítimo em uma democracia, contudo, acabou sendo instrumentalizado para alimentar uma lógica permanente de guerra social.

A frase célebre lançada na Avenida Paulista — “nós e eles” — talvez tenha sido um dos símbolos mais contundentes dessa ruptura psicológica nacional. O problema não estava apenas na retórica política, mas no efeito cultural que ela produziu. O Brasil passou a enxergar o compatriota como ameaça moral. Criou-se um país dividido entre “puros” e “impuros”, “civilizados” e “inimigos”, “salvadores” e “demônios”.

O mais assustador é perceber que essa lógica contaminou absolutamente tudo. A política invadiu amizades, relações familiares, ambientes profissionais, universidades, igrejas e até o futebol. Já não basta discutir economia, instituições ou modelos de governo. Agora até a convocação de um jogador para a seleção brasileira se converte em campo de batalha ideológica. O caso envolvendo Neymar tornou-se mais um retrato da infantilização coletiva. O atleta deixou de ser avaliado apenas por desempenho esportivo; passou a ser julgado por simpatias políticas atribuídas, reais ou imaginárias. A camisa da seleção, antes símbolo de unidade nacional, virou objeto de disputa tribal.

Essa degradação cultural revela algo mais grave: a substituição da racionalidade pela histeria coletiva. O cancelamento tornou-se instrumento de coerção social. Pessoas perderam a capacidade de ouvir porque passaram a viver em bolhas emocionais alimentadas por algoritmos, vaidades digitais e lideranças que lucram politicamente com a radicalização permanente.

Nenhuma sociedade progride sob ódio contínuo. Países que lideram os avanços científicos, tecnológicos e humanísticos do mundo não constroem suas instituições sobre perseguições emocionais coletivas. O progresso exige maturidade democrática, tolerância intelectual e capacidade de convivência entre diferentes.

Quando a sociedade abandona o diálogo e abraça a lógica inquisitorial do cancelamento, retrocede historicamente. O ambiente passa a lembrar os períodos mais obscuros da humanidade, quando divergência era sinônimo de heresia e pensar diferente justificava execração pública. Trocam-se fogueiras físicas por fogueiras digitais, mas o espírito persecutório permanece exatamente o mesmo.

O Brasil precisa urgentemente reencontrar o caminho da civilidade. Isso não significa concordar com corrupção, autoritarismo ou abusos institucionais. Significa compreender que nenhuma nação se reconstrói tratando metade de sua população como inimiga irreconciliável.

Sem reconciliação institucional e maturidade democrática, continuaremos presos numa espécie de Idade Média emocional, observando o restante do mundo avançar enquanto desperdiçamos energia em guerras tribais, cancelamentos vazios e paixões políticas incapazes de produzir qualquer futuro comum.

CUBA: DA UTOPIA ROMANTIZADA AO COLAPSO HUMANO

Ano 14 – vol. 05 – n. 65/2025

https://doi.org/10.5281/zenodo.20270889

“Revolução ou morte!”

Durante décadas, a frase de Fidel Castro ecoou como palavra de ordem de uma experiência política apresentada ao mundo como símbolo de resistência, soberania e justiça social.

Hoje, porém, outra expressão rompe as ruas, os becos escuros e o silêncio imposto em Cuba:

“Liberdade e Vida!”

Não mais o culto sacrificial da revolução permanente. Não mais a glorificação da privação como virtude ideológica. O que o povo cubano passou a reivindicar é algo muito mais simples — e infinitamente mais humano: o direito de viver sem medo.

Durante décadas, Cuba foi romantizada por intelectuais, artistas, militantes e setores da imprensa internacional como uma espécie de utopia caribenha cercada pelo imperialismo. Camisetas estampadas com o rosto de Che Guevara tornaram-se adereços culturais. Discursos revolucionários passaram a frequentar universidades, festivais e círculos políticos como se a experiência cubana fosse um modelo moral superior ao restante do continente.

O problema é que propaganda não alimenta pessoas.

A realidade cubana contemporânea expõe um país devastado economicamente, socialmente e institucionalmente. Falta comida. Falta energia elétrica. Falta medicamento. Falta liberdade. E, sobretudo, falta esperança.

As manifestações populares ocorridas nos últimos anos revelaram ao mundo algo que muitos tentaram ocultar por décadas: a população cubana já não deseja heroísmo revolucionário; deseja normalidade humana. Deseja o direito de discordar sem ser presa. Deseja trabalhar sem depender integralmente do Estado. Deseja imprensa livre, eleições livres e futuro livre.

A famosa palavra de ordem revolucionária — “Revolução ou morte” — acabou transformando-se numa espécie de confissão involuntária. Porque quando regimes políticos passam a exigir sacrifício permanente da população para justificar sua própria sobrevivência, deixam de ser projetos de emancipação e passam a funcionar como estruturas de opressão.

A crise cubana já ultrapassou os limites do debate ideológico. Trata-se da maior tragédia humanitária das Américas contemporâneas.

E é impossível ignorar a responsabilidade internacional nesse processo. Diversos governos, organismos, partidos políticos e aliados estratégicos contribuíram direta ou indiretamente para sustentar economicamente e legitimar diplomaticamente o regime cubano ao longo das décadas. Muitos preferiram fechar os olhos para perseguições políticas, censura, encarceramentos arbitrários e supressão de liberdades fundamentais apenas porque o autoritarismo vinha embalado em retórica revolucionária.

Criou-se uma indulgência seletiva profundamente imoral: certas ditaduras seriam condenáveis; outras mereceriam compreensão histórica.

Mas não existe ditadura humanitária.

Nenhum embargo econômico explica sozinho a ausência de eleições livres. Nenhum bloqueio internacional obriga perseguições políticas ou censura à imprensa. Nenhuma tensão geopolítica justifica a perpetuação hereditária do poder em torno de uma elite estatal fechada sobre si mesma.

A deterioração de Cuba é consequência também de um modelo político incapaz de conviver com pluralismo, alternância de poder, liberdade econômica e autonomia individual.

A reconstrução da ilha exigirá muito mais do que reformas superficiais. Será necessário restaurar instituições democráticas, garantir proteção efetiva aos direitos humanos, assegurar liberdade política plena e promover responsabilização jurídica daqueles que conscientemente participaram de mecanismos repressivos do Estado — sempre mediante devido processo legal e observância das garantias fundamentais.

Nesse contexto, os Estados Unidos naturalmente surgem como ator relevante em eventual processo de estabilização e reconstrução institucional hemisférica, sobretudo por sua capacidade econômica, estabilidade institucional e influência continental. Mas qualquer participação internacional legítima deve ter como centro não interesses ideológicos ou estratégicos, e sim a recuperação da dignidade do próprio povo cubano.

Ao final, talvez a história registre um detalhe cruel.

A revolução que prometia libertar homens terminou produzindo filas, exílio, silêncio e medo.

E foi justamente o povo — aquele em nome de quem tudo dizia ser feito — quem respondeu com a frase mais devastadora possível:

“Liberdade e Vida.”

OBTUÁRIO CONSTITUCIONAL (Canto Fúnebre da República)

Ano 14 – vol. 05 – n. 64/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20205993

Aqui jaz.

Não uma mulher.
Não apenas um texto.
Não simples folhas encadernadas
entre promessas solenes
e brasões dourados.

Aqui jaz a Constituição.

Balzaquena ainda,
não pelo tempo,
mas pelo desgaste precoce
daquilo que nasceu
para durar mais que os homens.

Mataram-na lentamente.

Não houve punhal único.
Nem tiro de misericórdia.
Nem campas abertas sob tempestades.

Morreu de sucessivos abusos.

De interpretações febris.
De silenciosas covardias.
De acomodações servis.
De prudências sem honra.

Os que deveriam guardá-la
negociaram suas muralhas.

E os que juraram defendê-la
descobriram ser mais confortável
dormir ao lado dos algozes.

A causa mortis?

Violação continuada.

Penetraram-lhe as cláusulas,
rasgaram-lhe os sentidos,
retorceram-lhe as palavras
até que significassem
o contrário de si mesmas.

Cento e trinta e cinco vezes.

Talvez mais.

Quem conta os golpes
quando o cadáver já perdeu o rosto?

Fizeram-no sem pudor,
com a naturalidade obscena
dos que aprenderam
que o poder sem limites
produz a embriaguez dos deuses falsos.

Fornicaram com a impunidade.

E, entre uma violação e outra,
ergueram discursos solenes,
pronunciaram palavras nobres,
invocaram democracia,
justiça,
estabilidade,
civilidade.

Como sacerdotes bêbados
celebrando liturgias
sobre o altar de um incêndio.

Transformaram-se
em rufiões da história.

Mercadores da hermenêutica.

Cafetões da legalidade aparente.

Vendendo interpretações
como prostitutas vendem afetos:
por conveniência,
por ocasião,
por preço.

E o povo?

Ah, o povo…

Primeiro assustou-se.
Depois acostumou-se.
Por fim, aplaudiu.

Assistiu à violação coletiva
como plateia fatigada
num bordel decadente,

onde a dignidade humana
já não constrange
porque foi convertida
em entretenimento político.

Então vieram os cúmplices.

Os indiferentes.
Os beneficiários.
Os prudentes profissionais do silêncio.

Os que diziam:

“Não é bem assim.”
“Há complexidades.”
“As instituições estão funcionando.”

Enquanto o cadáver esfriava.

Já não há identidade.

Já não existe validade.

O que ontem era limite
hoje tornou-se licença.

O que ontem era garantia
hoje converteu-se em ornamento.

E a Constituição,
antes coluna da República,
reduziu-se a pano ensanguentado,
arrastado pelos corredores do poder
como trapo inútil
após a festa dos vencedores.

Negou-se a existir
porque lhe arrancaram o sentido.

E agora jaz.

Desfigurada.

Abandonada
pelos próprios coveiros
que, fingindo homenagens,
empurram terra sobre o corpo
com as mãos ainda sujas.

Não haverá missa.

Não haverá culto.

Não haverá terreiro.

Nenhum sino dobrará
pela morte da ordem constitucional.

Porque os vivos
temem reconhecer o cadáver.

Mas um dia,
quando o cortejo desleal
bater à porta dos indiferentes,

não haverá mais juízes suficientes,
nem discursos suficientes,
nem teorias suficientes
para conter o odor da decomposição.

E então ouvirão:

“Aqui jaz.

Ela está morta.

Morreu de bacanal jurídico.

E ninguém poderá alegar
que não viu o funeral.”

O ALFABETO CONSTITUCIONAL

Ano 14 – vol. 05 – n. 63/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20137630

Há povos que aprendem a ler.
Há povos que aprendem a obedecer.
E há povos que compreendem o significado das regras que sustentam a própria liberdade.

O alfabeto constitucional é exatamente isto: a compreensão da norma fundamental que organiza a existência política de uma nação.

Não se trata de um detalhe acadêmico reservado a juristas enclausurados em bibliotecas ou tribunais. Trata-se de um compromisso civilizatório.

Toda sociedade que desaprende sua Constituição começa lentamente a desaprender também a liberdade.

E aqui é preciso fazer uma distinção essencial.

Não falo da alfabetização comum. Não me refiro apenas à capacidade mecânica de ler palavras impressas em papel. Refiro-me à compreensão madura do significado das instituições, da separação de Poderes, dos limites impostos ao Estado e do dever de fidelidade constitucional.

O verdadeiro analfabeto constitucional não é quem desconhece artigos ou incisos. É quem, mesmo conhecendo-os, decide violentá-los em nome de conveniências, paixões ideológicas, ressentimentos pessoais ou projetos de poder.

A Constituição da República não é uma norma de etiqueta social destinada a ornamentar solenidades oficiais.

Também não é divã terapêutico para cura de traumas pessoais, recalques ideológicos ou frustrações históricas.

Muito menos é papel de embrulho de pão onde autoridades possam rabiscar vontades próprias, bilhetes improvisados ou interpretações moldadas ao sabor de interesses circunstanciais.

A Constituição não autoriza vaidades.

Ela limita poder.

E exatamente por isso sua existência incomoda aqueles que desejam substituir a ordem jurídica pela vontade pessoal.

O problema começa quando intérpretes passam a acreditar que estão acima da própria moldura constitucional que lhes confere legitimidade. Nesse instante ocorre uma perigosa inversão: o agente deixa de servir à Constituição e passa a exigir que a Constituição sirva a ele.

É o momento em que o intérprete deseja tornar-se autor.

Quando isso ocorre, a Constituição deixa de ser fundamento estável da República para transformar-se em rascunho continuamente corrigido pelas mãos daqueles que deveriam apenas guardá-la.

Nenhuma democracia sobrevive muito tempo quando os limites constitucionais passam a depender do humor, da conveniência política ou da criatividade hermenêutica de agentes públicos.

A erosão constitucional raramente acontece de forma abrupta. Ela normalmente surge em pequenas concessões feitas em nome de boas intenções, emergências fabricadas ou discursos moralmente sedutores.

Toda forma de excepcionalidade permanente produz deformações institucionais profundas.

E talvez uma das mais perigosas delas seja a naturalização da esgrima institucional entre os Poderes da República.

A Constituição não foi concebida para transformar instituições em facções armadas de autoridade.

O conflito deliberado entre Poderes, alimentado por invasões recíprocas de competência, por decisões personalistas ou por pretensões de supremacia política, constitui grave ameaça ao Estado Democrático de Direito.

Não pode haver normalidade constitucional onde um Poder deseje subjugar os demais.

A independência harmônica prevista pela Constituição da República não é sugestão poética do constituinte. É cláusula de sobrevivência democrática.

Quando um Poder passa a agir como tutor político dos demais, rompe-se o equilíbrio republicano e inaugura-se um ambiente de insegurança institucional permanente.

A história latino-americana está repleta de exemplos dessa deterioração gradual.

Países inteiros mergulharam em crises profundas justamente porque as instituições deixaram de reconhecer limites.

Tudo começou quase sempre do mesmo modo: flexibilizações seletivas da Constituição, relativizações interpretativas sucessivas, expansão descontrolada de competências e concentração progressiva de poder.

Depois vieram o medo, a instabilidade, a erosão econômica, o descrédito institucional e a fragmentação social.

Nenhuma democracia se destrói apenas por tanques nas ruas.

Muitas morrem lentamente sob aplausos, discursos moralizantes e interpretações supostamente virtuosas.

Por isso o alfabeto constitucional exige rigor.

Exige vigilância.

Exige compromisso.

Exige maturidade institucional.

As autoridades constituídas precisam compreender urgentemente que preservar a normalidade constitucional não é favor político, nem concessão ideológica.

É dever republicano.

O Brasil ainda possui instituições capazes de restaurar o equilíbrio entre os Poderes da República. Mas isso exige coragem para reconhecer excessos, conter avanços indevidos e restabelecer a centralidade da Constituição como fundamento do poder — e não como instrumento de poder.

A República não sobrevive quando a Constituição passa a ser interpretada como autorização para tudo.

Porque quando o alfabeto constitucional é abandonado, o que sobra não é liberdade.

É apenas força.

E onde só resta força, a democracia já começou a morrer.

O MONÓLOGO DA CONSTITUIÇÃO

Ano 14 – vol. 05 – n. 62/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20120851

Há algo de profundamente inquietante quando uma lei regularmente aprovada pelo Congresso Nacional, promulgada pelo Presidente do Senado Federal no exercício de competência constitucional própria, deixa de produzir efeitos não em razão de uma declaração definitiva de inconstitucionalidade, mas por força de uma decisão monocrática proferida em processo subjetivo individual.

O problema não está apenas na decisão. Está na ruptura metodológica que ela representa.

No Estado Democrático de Direito, a lei nasce envolta pela presunção de constitucionalidade. Não se trata de mera formalidade retórica. A presunção de constitucionalidade constitui garantia institucional da própria democracia representativa. A lei aprovada pelos representantes do povo e dos Estados não é um ato administrativo qualquer. Ela é expressão da vontade política constitucionalmente organizada.

Por isso mesmo, a Constituição da República estabeleceu mecanismos rigorosos para afastar leis do mundo jurídico.

Não é por acaso que o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade distingue os efeitos subjetivos dos processos individuais e os efeitos objetivos do controle concentrado. A distinção não é estética. Ela é estrutural.

Em ações subjetivas, o litígio existe entre partes determinadas. Já no controle abstrato de constitucionalidade, a controvérsia deixa de ser individual para alcançar a própria integridade da ordem constitucional.

Foi exatamente para impedir concentrações personalistas de poder que a Constituição reservou ao Supremo Tribunal Federal, enquanto órgão colegiado, a competência para declarar definitivamente a incompatibilidade entre lei e Constituição.

Mais ainda: o próprio texto constitucional, em seu art. 52, X, atribuiu ao Senado Federal competência para suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso. A razão histórica disso é evidente: evitar que uma decisão individual ou episódica produza automaticamente efeitos gerais sem o devido amadurecimento institucional.

O que se observa, entretanto, em determinadas decisões recentes, é fenômeno diverso e preocupante.

Por meio de decisões cautelares monocráticas proferidas em processos individuais, leis regularmente aprovadas passam a ter sua eficácia suspensa para toda a coletividade, como se já houvesse pronunciamento definitivo do Plenário da Corte em controle abstrato.

Na prática, o efeito “erga omnes” surge antes mesmo da existência do próprio julgamento constitucional definitivo.

A cautelar transforma-se em sentença final.

O pedido individual converte-se em controle abstrato informal.

O relator torna-se, sozinho, poder revisor da atividade legislativa do Congresso Nacional.

A consequência institucional é grave porque subverte todos os parâmetros clássicos da hermenêutica constitucional.

Subverte-se a separação dos Poderes, porque a deliberação parlamentar coletiva cede lugar à vontade isolada de um único julgador.

Subverte-se a presunção de constitucionalidade das leis, porque o ato normativo deixa de gozar da estabilidade que deveria protegê-lo até pronunciamento definitivo.

Subverte-se o devido processo constitucional, porque o efeito geral surge sem observância das etapas próprias do controle concentrado.

E subverte-se a própria lógica democrática, porque o espaço de deliberação popular representativa passa a depender da contenção individual de magistrados constitucionalmente investidos apenas para julgar — e não para governar normativamente a República.

O mais preocupante é que tais decisões acabam produzindo aquilo que a Constituição pretendeu evitar: a hipertrofia do poder individual.

Nenhuma democracia madura pode aceitar tranquilamente que um único agente público suspenda, sozinho, a eficácia de lei aprovada pelos representantes do povo sem que exista decisão colegiada definitiva.

Isso não fortalece a jurisdição constitucional.

Isso a expõe.

A legitimidade do Supremo Tribunal Federal não nasce da força. Nasce da contenção.

Cortes constitucionais são respeitadas precisamente porque sabem reconhecer os limites do próprio poder.

Quando esses limites desaparecem, o tribunal deixa de parecer guardião da Constituição para se aproximar perigosamente da condição de protagonista político permanente.

Daí a relevância institucional do papel do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Se a Corte deve guardar simetria republicana com os demais Poderes da República, então lhe cabe também impedir que decisões excepcionalíssimas se convertam em normalidade processual.

A revisão imediata de atos teratológicos não constitui afronta à independência judicial. Ao contrário: representa defesa da integridade do próprio Supremo Tribunal Federal enquanto instituição de Estado e não instrumento de vontades individuais.

Também causa perplexidade eventual silêncio do Ministério Público quando deixa de exercer, com rigor, sua função constitucional de “custos legis”.

Num ambiente de crescente expansão interpretativa, a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica torna-se ainda mais essencial para impedir deformações incompatíveis com o modelo constitucional brasileiro.

Democracias não morrem apenas por golpes abruptos.

Às vezes, deterioram-se lentamente quando exceções processuais passam a ser aceitas como método ordinário de exercício do poder.

E talvez seja exatamente aí que resida o maior risco: quando o excepcional deixa de causar espanto.

Porque, nesse momento, a Constituição já não fala em nome da República.

Fala apenas em monólogo.