OS RATOS – UMA FÁBULA LEGISLATIVA EM TEMPOS ESTRANHOS

Ano 14 – vol. 04 – n. 48/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.19643184

Há momentos em que a realidade parece empenhada em ultrapassar qualquer exercício de ironia. Eis que surge, então, mais uma proposta legislativa cuidadosamente embrulhada em boas intenções: proibir armadilhas para matar ratos, sob o argumento nobre de que o animal não deve sofrer.

A sensibilidade, à primeira vista, é comovente. Afinal, quem desejaria ver um rato agonizar? O problema começa quando essa mesma delicadeza moral convive, sem qualquer constrangimento, com a defesa de práticas que admitem a eliminação de fetos por meio de procedimentos que não apenas encerram a vida, mas o fazem sob critérios utilitaristas, técnicos, assépticos — quase burocráticos.

E aqui a ironia não é construída; ela se impõe.

O rato, agora elevado à condição de sujeito de compaixão legislativa, parece ter ultrapassado o feto na escala de proteção moral de certos discursos. A dor do animal urbano, praga por definição sanitária, passa a ser mais digna de tutela do que a própria vida em formação. Não se trata apenas de uma contradição — é uma inversão de prioridades que revela algo mais profundo: a fragmentação ética de um tempo que já não consegue sustentar coerência interna.

A legislação, que deveria refletir um mínimo de racionalidade e hierarquia de valores, passa a operar por impulsos simbólicos. Escolhe causas que rendem aplauso fácil, ainda que à custa de um raciocínio que não resiste a dois minutos de exame.

Enquanto isso, os “ratos” — agora no sentido metafórico — continuam a circular livremente pelos corredores do poder. Não aqueles que se escondem em esgotos ou despensas, mas os que se abrigam sob discursos edificantes, vestindo a fantasia da virtude enquanto produzem, dia após dia, aberrações normativas.

São esses os mais perigosos. Não roem fios ou contaminam alimentos; corroem a lógica, dissolvem princípios e naturalizam o absurdo.

Curiosamente, muitos desses ratos já demonstram inquietação. Pulam de um lado para outro, abandonam posições, ajustam discursos. Há um certo movimento de fuga — talvez por pressentirem que o ambiente já não lhes é tão seguro quanto antes.

Resta saber se o “navio” — esse grande corpo institucional que abriga tais contradições — resistirá ou sucumbirá sob o peso de suas próprias incoerências.

Se afundar, haverá quem lamente. Mas também haverá quem observe, com um certo distanciamento crítico, que não foi a ausência de armadilhas para ratos que causou o naufrágio — e sim a incapacidade de distinguir, com seriedade, o que realmente merece proteção em uma ordem jurídica que ainda pretenda se chamar de civilizada.

O BROCHE E O DEBOCHE

Ano 14 – vol. 04 – n. 44/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.19570040

A imprensa noticiou que, em Londres, uma entourage oriunda de Brasília participou de uma homenagem a um ministro do STF na Inglaterra. Até aqui, nada que, em si, escandalize. Autoridades são, por natureza, figuras públicas que circulam em ambientes de prestígio e representação.

O que causa inquietação, no entanto, não é o fato isolado, mas o contexto que se desenha a partir das narrativas divulgadas. Fala-se em eventos marcados por requinte extremo — uísques raros, champanhes selecionadas, banquetes opulentos, espetáculos artísticos. Um ambiente que remete menos à sobriedade republicana e mais à estética de cortes aristocráticas.

E é precisamente aí que a fratura começa a se revelar.

A presença de autoridades vinculadas aos três Poderes — ainda que não se possa generalizar comportamentos — projeta uma imagem institucional que desafia os limites da ética pública. A República não se sustenta apenas por normas escritas; ela exige uma liturgia própria, uma contenção simbólica, um compromisso com a aparência de integridade tanto quanto com a integridade em si.

Quando esse limite é ultrapassado, o que se instala não é apenas o excesso — é a desfiguração do próprio sentido do poder.

As notícias, ainda que careçam de confirmação integral em seus detalhes mais sensíveis, sugerem a existência de distinções seletivas, privilégios velados e acessos diferenciados dentro desses eventos. O “broche”, como metáfora, nesse contexto, transcende o objeto: converte-se em símbolo. Um símbolo de pertencimento a um círculo restrito, de acesso a espaços que não são públicos, mas privados — embora frequentados por agentes públicos.

E é aqui que o deboche se impõe.

Não como gesto explícito, mas como percepção coletiva. O cidadão comum, submetido a um sistema que lhe exige obediência rigorosa à lei, assiste a relatos de excessos envolvendo aqueles que deveriam ser seus guardiões institucionais. A assimetria é evidente. A confiança, naturalmente, se rompe.

Não se trata de moralismo raso, nem de vigilância sobre a vida privada. Trata-se de algo mais grave: a dissolução das fronteiras entre o público e o privado no exercício do poder. Quando autoridades deixam de representar instituições e passam a representar círculos de influência, a República perde sua substância.

A evocação de imagens como Sodoma e Gomorra pode parecer exagerada, mas cumpre um papel retórico: indicar que não se está diante de um episódio trivial, mas de uma possível normalização do excesso, da permissividade e da indiferença ética.

Se tais práticas se confirmarem, não estaremos diante de um escândalo isolado, mas de um sintoma. Um sintoma de que os limites institucionais foram ultrapassados e de que a ética pública deixou de ser parâmetro para o exercício do poder.

E quando isso ocorre, duas alternativas se colocam: ou as instituições promovem uma reforma profunda de si mesmas, resgatando seus fundamentos, ou serão arrastadas por um inevitável choque de realidade imposto pela própria sociedade.

O mais preocupante, porém, é a sensação de captura. Aqueles que deveriam exercer controle — político, jurídico, institucional — parecem, em muitos casos, integrados ao mesmo ambiente que exigiria vigilância. O resultado é um sistema que se observa, se julga e se absolve internamente.

Nesse cenário, o “broche” deixa de ser adorno. Torna-se emblema.

E o deboche deixa de ser impressão. Torna-se método.

MENTIRAM PARA MIM (ou: quando o 1º. de abril vira data permanente)

Ano 14 – vol. 04 – n. 38/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.19369240

Há quem diga que o Dia da Mentira, celebrado em 1º de abril, é apenas uma brincadeira inocente. Uma data para pequenas peças, sustos leves e risadas rápidas. No Brasil, contudo, a caricatura já não cabe no papel — ela ganhou carne, toga e microfone.

Antes de tudo, vale lembrar de onde vem essa tradição. O chamado “Dia da Mentira” tem raízes europeias, especialmente ligadas à mudança do calendário no século XVI, quando o início do ano deixou de ser comemorado no final de março e passou para 1º de janeiro, após reformas como as promovidas no contexto do calendário gregoriano associado ao Papa Gregório XIII. Aqueles que resistiam ou ignoravam a mudança tornaram-se alvo de zombarias — eram os “tolos de abril”.

No Brasil, a tradição ganhou corpo no século XIX. Um episódio curioso ocorreu em Ouro Preto, em 1848, quando um jornal publicou a falsa notícia da morte de Dom Pedro II. A notícia se espalhou, causou comoção — e no dia seguinte revelou-se a farsa. Desde então, o 1º de abril passou a ser institucionalizado como o dia em que mentir virou quase uma licença cultural.

Mas o problema é quando a licença simbólica escapa do folclore e invade a realidade institucional.

A caricatura do 1º de abril no Brasil contemporâneo não é mais o amigo que inventa uma história inofensiva. Ela veste-se de autoridade, fala em nome da Constituição e, sob o pretexto de interpretá-la, por vezes a recria. Não raro, o que se apresenta como “evolução hermenêutica” termina por se converter em algo mais grave: um afastamento silencioso dos limites constitucionais.

É nesse ponto que a ironia cede lugar à preocupação.

A Constituição da República não é um texto aberto à imaginação ilimitada. Ela é um pacto. Um acordo político fundamental que estabelece limites — sobretudo ao poder. Quando decisões passam a ampliar competências, redefinir sentidos claros ou relativizar garantias fundamentais sem a mediação do processo legislativo, não estamos mais diante de interpretação. Estamos diante de criação.

E aqui convém nomear com precisão: criativismo judicial.

Esse fenômeno, que muitos tentam suavizar sob o rótulo de “ativismo”, opera uma mutação que não se submete ao crivo democrático. Ao contrário, frequentemente o contorna. E quando isso ocorre em temas sensíveis — como liberdade de expressão, devido processo legal ou presunção de inocência — o custo institucional é alto.

A caricatura do 1º de abril, então, se completa: a promessa é de proteção da Constituição; o efeito, muitas vezes, é a sua flexibilização.

Mais grave ainda é quando esse ambiente convive com sinais de tolerância institucional à corrupção. A seletividade, a demora estratégica, a reinterpretação conveniente — tudo isso contribui para a percepção de que o sistema já não responde com a mesma firmeza de antes. E aqui não se trata de retórica inflamada, mas de um dado sensível: a confiança pública.

Sem confiança, não há Constituição que se sustente apenas no papel.

O problema não está em interpretar a Constituição. Isso é inevitável. O problema está em fazê-lo sem reconhecer que há limites — e que esses limites existem justamente para evitar que o poder se torne autorreferente.

Quando a exceção se normaliza, quando a interpretação substitui o texto, quando a conveniência supera o princípio, o que se tem não é mais evolução constitucional. É erosão.

E talvez seja por isso que o brasileiro já não estranhe tanto certas contradições. Acostumou-se. Naturalizou o que deveria causar inquietação. Tornou-se, sem perceber, um personagem recorrente desse grande teatro institucional — um espectador que já não sabe mais distinguir o enredo da encenação.

O 1º de abril, que deveria ser apenas um dia, passa a ser um estado de coisas.

E aqui reside o ponto central: não se trata de negar a importância das instituições, muito menos de desacreditar o papel do Supremo Tribunal Federal. Trata-se, ao contrário, de preservar sua função essencial — a de guardião da Constituição, não a de seu autor.

Porque, ao final, a mentira mais perigosa não é aquela contada em tom de brincadeira.
É aquela que se repete com seriedade suficiente para parecer verdade — e, quando percebida, já se tornou prática institucional.

A LÁGRIMA E O PALCO: Quando o choro deixa de ser dor e passa a ser estratégia

Ano 14 – vol. 03 – n. 31/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.19149448

Há algo de profundamente humano no choro. Ele nasce onde as palavras falham e, por isso mesmo, carrega uma espécie de legitimidade quase instintiva. Quem chora, em regra, não precisa explicar-se. A lágrima fala por si. É linguagem primitiva da dor, da perda, do amor e até do arrependimento.

Mas é justamente por essa força simbólica que o choro também pode ser capturado — e, não raro, instrumentalizado.

A imagem de alguém chorando na chuva é poderosa. A água que cai do céu dilui a lágrima, apaga seus contornos e torna indistinguível o que é íntimo e o que é circunstancial. Ainda assim, quando a dor é verdadeira, pouco importa se alguém a vê. A lágrima autêntica não precisa de plateia; ela apenas acontece.

O problema começa quando o choro deixa de ser expressão e passa a ser encenação.

Entre esconder a lágrima e revelar a alma, existe um espaço perigoso: o da simulação. Nesse território, o gesto não traduz o sentimento — ele o substitui. A lágrima já não nasce da dor, mas da conveniência. Não é consequência, é estratégia. E, nesse ponto, o que deveria revelar a verdade passa a funcionar como seu disfarce mais eficaz.

Vivemos tempos em que a exposição pública é moeda corrente. Declarações, notas, discursos — tudo é cuidadosamente construído. Não surpreende, portanto, que o choro também tenha sido incorporado a esse repertório. Há lágrimas que surgem no momento exato, diante das câmeras certas, com a intensidade calibrada para produzir o efeito desejado: compaixão, absolvição, esquecimento.

Não se trata de negar a dor humana. Todos choram — e devem chorar. Há dignidade no sofrimento assumido, há grandeza na fragilidade reconhecida. O homem que chora por amor, por perda ou por arrependimento verdadeiro não se diminui; ao contrário, se revela.

O que se questiona é outra coisa: a lágrima que não brota da consciência, mas da necessidade de escapar dela.

Há um tipo de choro que não pede perdão, apenas tenta evitá-lo. Não busca redenção, mas indulgência. É o choro que antecede a responsabilização e tenta, por antecipação, neutralizá-la. Nesse caso, a emoção não é confissão — é cortina de fumaça.

E aqui reside a inversão mais grave: quando o sofrimento encenado passa a ocupar o lugar da verdade. Quando a forma substitui o conteúdo. Quando a aparência pretende reescrever os fatos.

Mas há um limite que nenhuma encenação consegue ultrapassar: o tempo.

O tempo tem uma qualidade implacável — ele dissolve narrativas artificiais e expõe a substância dos acontecimentos. Pode tardar, mas revela. Pode ser lento, mas não falha. E, diante dele, não há lágrima suficientemente bem ensaiada que consiga sustentar uma versão que não corresponda à realidade.

A experiência social já ensinou, reiteradamente, que aparência não é fato. E fatos, por mais que se tente abafá-los, possuem uma resistência própria. Eles insistem em emergir, em reaparecer, em reconstruir aquilo que a encenação tentou distorcer.

Por isso, não se trata de desacreditar o choro — mas de recolocá-lo em seu devido lugar.

A lágrima verdadeira não precisa convencer ninguém; ela apenas existe. Já a lágrima fabricada depende do olhar alheio, da adesão do público, da suspensão momentânea do juízo crítico. É frágil, embora pareça intensa. É vazia, embora pareça profunda.

Chore quem quiser. O choro é humano, necessário, por vezes inevitável.

Mas é preciso distinguir: há lágrimas que revelam a alma — e há aquelas que apenas tentam escondê-la.

A PRAÇA E A PLACA

Ano 14 – vol. 03 – n. 28/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.19004133

Acostumado a sentar-se no mesmo banco da mesma praça e à mesma hora aquele senhor de cabelos prateados pelo tempo observava o movimento da cidade.

Solitário, embora não sozinho, naquela manhã agradável assistiu a um fiscal da prefeitura, com mais dois ou três auxiliares, afixar uma pequena placa com um sinal de advertência seguido pela inscrição que dizia:

É PROIBIDO pisar na grama.

O que a tantos poderia soar como mais uma simples placa, aos mais precavidos soaria como uma advertência e aos comedidos como uma norma proibitiva empiricamente compreendida; àquele senhor de cabelos embranquecidos despertou uma curiosidade imediata.

Aquela regra contida na placa e aposta no jardim da praça teria sido violada pelo fiscal e seus auxiliares ao pisarem na grama?

Mas não era tudo. Mais longe foi a imaginação daquele senhor ao pretender saber se aquela regra seria suficiente pelo que continha de enunciado ou precisaria de mais alguma coisa para ser compreendida e cumprida?

A praça, figurativamente, é o cenário em que residem todas as alegorias que compõem o ambiente. Assim, bem que a praça poderia ser batizada de LIBERDADE, onde o homem descansava dos anos carregados sobre as costas. A placa bem poderia ser a CONSTITUIÇÃO em que repousa a grama verde pela chuva e que é imune à ação de qualquer jardineiro – a menos que do jardim não cuide.

Aquela placa, portanto, é o parâmetro de toda e qualquer conduta dos homens que sentem naquele banco ou não, porque conquanto esteja afixada no jardim a todos se dirige o comando expresso.

De certo que entre os transeuntes pode soar indiferente a regra, uma vez que seu enunciado presumivelmente se aplicaria apenas àqueles que estão na praça. Mas isso não passa de um engano de perspectiva já que a placa daquela praça contém em seu enunciado bem mais do que prevê, já que diz, com imperfeição (quem sabe!) de enunciado que em todos os jardins de todas as praças é PROIBIDO PISAR NA GRAMA.

Pois os fiscais da prefeitura não se eximem da regra, já que a praça e o jardim compõem o ambiente em que todos vivem e por isso mesmo não podem se eximir da observância impessoal e geral das regras.

Nem queiram alegar que estão investidos do poder de afixar placas pela cidade em outros jardins e isto os tornaria aptos a pisar ou não pisar na grama. Não há, na apreensão do conteúdo, espaço imaginário capaz de receber unção de interpretação construtiva, como se a excepcionalidade sofresse mutação de privilégio.

Na vida, como no conto em ponto estreito, a PLACA contém menos do que CONTEMPLA, seja por enunciado defeituoso, seja por intelecção rasteira, seja por percepção maldosa a produzir delírios de privilégios.

As placas que existem enunciam. Trazem o DITO e o NÃO DITO, mas nem por presunção contemplam a possibilidade de ilação de que existem placas que só a ALGUNS a regra proibitiva ou permissiva se destinam, porque entre homens, praças, bancos e jardins ou se constrói a civilização ou teremos apenas um muro a separar personagens.

Do seu banco, reflexivo, sobre todas essas coisas, aquele homem de cabelos brancos guardava consigo o sentimento silencioso; sentenciou para si mesmo:

Praças com muros viram guetos, daqueles que segregam, que separam, por homens que trazem nas algibeiras as chaves dos porões fétidos, dos campos que viram masmorras, onde é proibido ouvir o canto dos pássaros, sofejar as melodias de liberdade.

Na praça, como na vida, a PLACA sobre o jardim gramado a todos conduz a uma só compreensão: ou TODOS estão sob o enunciado da LEI ou não existirão mais praças, nem bancos, nem homens, nem jardins, nem liberdade.