Ano 14 – vol. 05 – n. 58/2026
https://doi.org/10.5281/zenodo.20027517
Resumo
O presente artigo examina criticamente o fenômeno do criativismo judicial, entendido como a atuação do intérprete que ultrapassa os limites da interpretação constitucional para assumir papel de autor normativo. Sustenta-se que essa prática compromete a estabilidade do pacto constitucional, enfraquece a separação de poderes e produz insegurança jurídica. Ao deslocar o eixo decisório da vontade constitucionalmente legitimada para a vontade individual do julgador, o criativismo judicial transforma a Constituição da República em instrumento maleável, sujeitando-a a reconfigurações casuísticas e episódicas.
Palavras-chave
Criativismo judicial; interpretação constitucional; separação de poderes; segurança jurídica; Constituição da República.
Texto
Quando o intérprete vira autor, a Constituição vira rascunho.
A frase pode soar como figura de linguagem, mas revela uma distorção do constitucionalismo contemporâneo. A Constituição da República não foi desenhada para ser um texto provisório, aberto a reescritas conforme a conveniência de seus intérpretes.
Interpretar não é criar. Interpretar é revelar o sentido possível de um texto normativo dentro de limites jurídicos. Criar é instaurar algo novo. Quando essas atividades se confundem, rompe-se a fronteira entre jurisdição e legislação.
O criativismo judicial emerge nesse ponto de ruptura. Sob o pretexto de atualização constitucional, o intérprete passa a atuar como constituinte permanente.
A segurança jurídica se fragiliza. O cidadão deixa de orientar sua conduta por normas previsíveis e passa a depender da interpretação contingente.
A separação de poderes sofre abalo significativo, com invasão do espaço deliberativo dos órgãos representativos.
Há ainda o enfraquecimento do sentimento constitucional. A Constituição deixa de ser referência estável.
Transformar a Constituição em rascunho é descrever um processo de erosão institucional.
O desafio é preservar as fronteiras da interpretação. O intérprete não pode substituir o pacto constitucional pela própria vontade.
Se o intérprete insiste em ser autor, o texto constitucional perde sua força normativa e se torna um rascunho permanente.
Conclusão
O criativismo judicial compromete a estabilidade normativa e a separação de poderes, transformando a Constituição em instrumento contingente. Preservar sua integridade exige interpretação dentro de limites legítimos.