NEM CLÁUSTRO, NEM BIROSCA

Vol. 14 – N. 108 – setembro 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.23040504

Tenho como conclusão acadêmica, cada vez mais fortalecida, que passou da hora de o Brasil promover uma reforma profunda de seu sistema judiciário.

Não falo das maquiagens institucionais que, de tempos em tempos, mudam alguma coisa para que quase tudo permaneça como está. Falo de reforma. Reforma estrutural.

E ela precisa alcançar, necessariamente, o Supremo Tribunal Federal.

Já passou da hora de repensar sua estrutura, convertendo-o em verdadeira Corte Constitucional, com competência predominantemente — senão exclusivamente — destinada às questões constitucionais. Quando muito, poderia conservar competência criminal originária para determinadas autoridades de cúpula dos Poderes. O essencial, entretanto, seria devolver-lhe aquilo que deveria constituir sua razão primordial de existir: a guarda da Constituição.

Porque uma Corte Constitucional não pode pretender guardar a Constituição se, na prática de sua própria jurisdição, permite que se enfraqueçam os parâmetros constitucionais de segurança jurídica, juiz natural, competência e colegialidade.

E o que temos visto nos últimos anos?

Para além dos discursos solenes e das sucessivas flexibilizações jurisprudenciais, desenvolveu-se uma práxis inquietante: decisões individuais capazes de produzir consequências institucionais de enorme magnitude, algumas vezes seguidas por outras decisões individuais em sentido diverso. O problema deixa, então, de ser apenas o conteúdo de uma decisão. Passa a ser a previsibilidade do próprio Direito.

Quando onze ministros podem produzir, individualmente, onze compreensões potencialmente distintas sobre questões de grande repercussão, é preciso perguntar onde termina a jurisdição do ministro e onde começa a jurisdição do Tribunal.

A pergunta é constitucional, não pessoal.

Mais grave se torna o problema quando uma decisão monocrática alcança matéria submetida à competência de outro tribunal ou produz efeitos que, na prática, interferem no exercício da jurisdição que a Constituição atribuiu a órgão diverso. Competência constitucional não é questão de cortesia entre tribunais. É limite ao exercício do poder.

Nenhuma razão institucional existe, igualmente, para que ministros se envolvam em questiúnculas políticas a ponto de transmitir à sociedade a impressão de que o Supremo se transformou em uma espécie de quarto Poder, um Poder Moderador que a Constituição da República não criou — e que, paradoxalmente, corre o risco de não encontrar quem o modere.

Judiciário não governa. Legislativo não julga. Executivo não legisla ordinariamente. A separação dos Poderes somente conserva algum significado quando cada órgão compreende que possuir poder significa também reconhecer limites.

Nos últimos tempos, entretanto, multiplicam-se situações que justificam preocupação institucional. A liturgia do cargo, a colegialidade, a urbanidade e a autocontenção não são adornos protocolares. São componentes da legitimidade de uma Corte cuja autoridade depende, em enorme medida, da confiança que suas decisões inspiram.

Gritos não acrescentam fundamento a votos. A elevação do timbre da voz jamais constituiu método de hermenêutica constitucional. Divergências entre magistrados são naturais; antagonismos institucionais convertidos em espetáculo são outra coisa.

Também merece reflexão a progressiva personalização da jurisdição constitucional. Quando importa mais saber quem recebeu o processo do que conhecer qual é a jurisprudência do Tribunal, alguma coisa se deslocou perigosamente no sistema.

O jurisdicionado não pode depender da loteria da distribuição.

Escolher o juiz — ou buscar caminhos processuais que conduzam a determinado julgador — compromete a própria ideia de juiz natural. E, quando decisões individuais passam a servir como instrumentos para contornar competências, precedentes ou deliberações colegiadas, a Constituição pode continuar formalmente vigente, mas sua força normativa começa a ser corroída pela prática.

É precisamente aí que reside o problema.

Não espero que o Supremo Tribunal Federal seja um claustro.

Tribunais não existem isolados da sociedade. Julgam pessoas, fatos, conflitos, dramas humanos e questões políticas juridicizadas. Não se pode exigir de seus integrantes a insensibilidade dos monges encerrados entre paredes, indiferentes ao mundo exterior.

Mas também não se pode aceitar que o Tribunal se transforme em birosca.

Na birosca, cada um chega ao balcão, pede o que deseja, recebe o que está disponível e vai embora. Uma Corte Constitucional não pode funcionar segundo a lógica do balcão, na qual o resultado varie conforme quem atende, quem pede ou em que porta se bate.

O produto exposto nesse balcão seria caro demais.

Seu preço seria a desconstitucionalização das regras, a fragmentação da jurisprudência, o enfraquecimento da colegialidade e, por fim, a perda da segurança jurídica.

A Constituição não pode valer de um modo pela manhã e de outro à tarde. Não pode depender do gabinete, do relator ou das circunstâncias. Muito menos pode ter suas regras de competência tratadas como obstáculos inconvenientes que possam ser afastados em nome da urgência, da conveniência ou de alguma concepção particular de justiça.

Justiça exige humanismo. Sem dúvida.

Mas exige, antes de tudo, juízo.

E ter juízo, quando se exerce poder, significa compreender que nem tudo aquilo que se pode fazer deve ser feito.

Às instituições maduras não convêm arroubos juvenis, ainda que embranquecidos pelo tempo.

O Supremo não precisa ser claustro.

Mas não pode virar birosca.

A REDE SOCIAL E O BANIMENTO

Vol. 14 – N.  107 setembro 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.22979041

Dando continuidade ao projeto de estudos e democratização do conhecimento como atividade de extensão, prosseguimos com o presente caso.

Desejo que possa ser útil aos estudantes e o público em geral e que desperte o  desejo ao debate.

CASO 006

A Rede Social e o Banimento

Uma plataforma digital com milhões de usuários excluiu permanentemente um perfil político sem decisão judicial.

A justificativa foi disseminação de informações potencialmente falsas.

Questões

a) Direitos fundamentais podem irradiar efeitos sobre relações privadas?

b) Há eficácia horizontal dos direitos fundamentais?

c) A empresa privada possui deveres constitucionais?

d) Como conciliar liberdade de expressão e proteção da democracia?

Temas

  • Constitucionalismo digital.
  • Eficácia horizontal.
  • Liberdade de expressão.

A CONSTITUIÇÃO IGNORADA

Vol. 14 – N. 104 – setembro 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.22831195

Dando prosseguimento ao material didático para reflexão dos estudantes e leitores sobre assunto bem apropriado ao tempo em que vivemos.

Como defensor do direito de manifestação e da liberdade de informação não teço considerações prévias, como faço em sala de aula.

Deixo a vocês a tarefa de refletir sobre o assunto.

Até o próximo encontro.

CASO 005

A Constituição Ignorada

A Constituição Estadual prevê a criação de Defensoria Pública autônoma.

Após vinte anos, o órgão jamais foi estruturado.

Milhares de pessoas permanecem sem assistência jurídica gratuita.

Questões

a) Há omissão inconstitucional?

b) Qual instrumento constitucional seria adequado?

c) Direitos fundamentais estão sendo afetados?

d) A omissão legislativa possui consequências jurídicas?

Temas

  • ADO.
  • Direitos fundamentais.
  • Efetividade constitucional.

POSTURA E COMPOSTURA

Vol.. 14 – N. 103 – setembro 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.22795495

Há momentos em que uma instituição não precisa de inimigos. Basta-lhe a maneira como seus próprios integrantes se apresentam diante do público.

A sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal realizada para discutir a possível abertura de investigação contra um de seus ministros deveria ter sido uma demonstração de serenidade institucional. O assunto, por si só, exigia cautela. Não se tratava de um processo qualquer, nem de um tribunal qualquer. Era a mais alta Corte do país discutindo se um dos seus próprios membros deveria ou não ser investigado.

Era, portanto, ocasião para postura e compostura.

Viu-se, entretanto, um pouco de tudo.

Viu-se o próprio ministro atingido pela possível investigação participar da sessão e ingressar no debate sobre as questões submetidas ao Plenário. Viu-se a discussão abandonar, em diversos momentos, a frieza própria do argumento jurídico para ingressar no terreno das acusações pessoais. Ouviram-se palavras ásperas, elevaram-se as vozes, apontaram-se dedos. O presidente da Corte também foi diretamente criticado pela condução dos trabalhos. Por fim, o ministro Flávio Dino pediu vista e o julgamento foi interrompido, embora houvesse votado como passou a ser aventado.

Não cabe aqui discutir quem tinha razão em cada controvérsia.

O problema é anterior à razão.

É a postura.

Há instituições cuja autoridade não decorre apenas da força jurídica de suas decisões. Decorre também do modo como se apresentam perante aqueles que devem respeitá-las.

Um tribunal pode determinar silêncio em seu recinto. Pode mandar retirar alguém que perturbe uma sessão. Pode exigir urbanidade dos advogados. Pode reclamar respeito às suas decisões. Pode punir desacatos nos limites da lei.

Mas há algo que nenhum acórdão consegue decretar: respeito espontâneo.

Esse precisa ser conquistado.

Talvez por isso uma das frases pronunciadas durante a sessão tenha adquirido uma ironia involuntária extraordinária:“Quem não se dá respeito não merece respeito.” A frase foi pronunciada pelo ministro Gilmar Mendes durante seu embate com o ministro André Mendonça.

Retirada da disputa pessoal em que foi empregada, ela poderia ser inscrita na entrada de qualquer instituição republicana.

Quem exige respeito deve começar respeitando-se.

Quem exige compostura deve demonstrá-la.

Quem cobra serenidade não pode fazer da própria tribuna uma arena.

Quem pretende ensinar à sociedade o valor das instituições precisa, antes de tudo, comportar-se de maneira compatível com a dignidade da instituição que representa.

É a velha sabedoria que dispensa tratados:

quem não dá exemplo não se meta a dar conselho.

Mas houve ainda um momento especialmente infeliz.

No calor da discussão, ouviu-se do decano do Tribunal a frase: “Até a máfia tem ética.” A expressão foi dirigida no contexto das críticas feitas à condução do caso pelo ministro André Mendonça.

A frase pode funcionar numa conversa áspera. Pode servir como recurso retórico numa crônica. Talvez encontre lugar numa discussão de botequim.

No plenário do Supremo Tribunal Federal, contudo, ganha outra dimensão.

Palavras também vestem toga.

E algumas não deveriam vesti-la.

Quando o vocabulário de uma sessão da mais alta Corte do país precisa recorrer à máfia para construir uma censura ética entre seus próprios integrantes, alguma coisa já saiu dos trilhos.

Não porque os ministros sejam proibidos de divergir. Muito pelo contrário. A divergência é essencial a um tribunal colegiado. Onze ministros não foram postos ali para constituir um coral de uma só voz.

Divergir é saudável.

Descompor-se é outra coisa.

A autoridade de um tribunal não se mede pelos decibéis empregados na defesa de uma posição. Tampouco se fortalece pela virulência das palavras utilizadas contra um colega.

Argumentos não ficam melhores quando gritados.

Ao final, talvez a cena mais significativa tenha vindo justamente de quem menos participou do confronto.

A ministra Cármen Lúcia declarou-se constrangida, falou em profunda tristeza e pediu desculpas ao povo brasileiro. Reconheceu algo elementar: o Poder Judiciário existe para proporcionar segurança e tranquilidade, mas aquela sessão havia produzido inquietação.

Foi provavelmente o momento em que o Tribunal mais se aproximou da dimensão institucional do problema.

Porque, naquele instante, a questão já não era apenas saber se um ministro deveria ser investigado.

Era saber o que o Brasil acabara de assistir.

Supremas Cortes vivem de decisões, mas sobrevivem de credibilidade.

Não possuem exércitos. Não vencem eleições. Não governam multidões. Sua força repousa essencialmente na confiança de que suas decisões são produzidas segundo regras, procedimentos, imparcialidade, equilíbrio e respeito institucional.

Por isso a toga pesa.

Ela exige mais do que conhecimento jurídico. Exige contenção.

Mais do que autoridade. Exige serenidade.

Mais do que poder. Exige compostura.

Não se pede aos ministros que sejam indiferentes, mudos ou concordantes. Pede-se apenas aquilo que qualquer magistrado exige diariamente daqueles que comparecem diante dele: respeito, equilíbrio e urbanidade.

Nada além disso.

Mas também nada menos.

O Supremo Tribunal Federal não precisa ser uma confraria de amigos. Precisa ser um Tribunal.

E quem ocupa a cadeira de juiz da mais alta Corte do país deve recordar uma regra que não está escrita em nenhum código, mas antecede a todos eles:

para exigir respeito, é preciso respeitar-se.

Porque instituições também ensinam pelo exemplo.

E quem não dá exemplo não se meta a dar conselhos.

O NÁUFRAGO E A BOIA

Vol. 14 – N. 100 – setembro 2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.22675877

Daniel Defoe colocou Robinson Crusoé diante da solidão.

Depois do naufrágio, restaram-lhe a ilha, os destroços, o medo e uma necessidade elementar: sobreviver.

Crusoé não tinha uma República para governar. Não possuía tribunais, parlamentos, exércitos ou multidões sobre as quais pudesse exercer autoridade. Tinha apenas a própria existência e aquilo que sua inteligência conseguisse retirar dos restos do desastre.

Por isso reconstruiu.

Recolheu dos destroços tudo quanto pudesse ser útil. Organizou provisões. Fabricou instrumentos. Domesticou o ambiente hostil. Aprendeu a administrar a escassez.

O náufrago de Defoe queria viver.

Há, entretanto, uma espécie muito mais perigosa de náufrago.

É aquele que, percebendo que não conseguirá alcançar a praia, agarra-se desesperadamente à boia em que outros também tentam sobreviver.

No começo, todos acreditam que ele deseja apenas salvar-se.

Depois percebem que não.

Quando compreende que seu destino pode estar definitivamente comprometido, começa a apertar os braços, empurrar os outros, ocupar mais espaço, sacudir a boia.

Até que surge a terrível percepção:

se não puder salvar-se, talvez queira que ninguém se salve.

É sobre esse náufrago que escrevo.

O naufrágio

O poder produz uma ilusão semelhante àquela que o mar produz em quem perdeu a costa de vista.

Tudo parece infinito.

Enquanto as águas estão tranquilas, o ocupante do poder acredita controlar a embarcação. Distribui ordens, escolhe rotas, aponta adversários e imagina que o navio seguirá indefinidamente na direção determinada por sua vontade.

Mas navios também encontram tempestades.

E autoridades também naufragam.

Algumas naufragam pelos acontecimentos inevitáveis da política e da vida institucional.

Outras abrem os próprios rombos no casco.

Abusos sucessivos.

Desatenção aos compromissos constitucionais assumidos.

Extrapolação de competências.

Personalização das funções públicas.

Conflitos transformados em questões pessoais.

Destempero.

Arrogância.

A soma desses comportamentos pode produzir aquilo que nenhum poder consegue indefinidamente esconder: a perda progressiva de legitimidade.

A água começa a entrar.

Primeiro pelos porões.

Depois alcança o convés.

E chega um instante em que já não adianta ordenar ao mar que recue.

A boia não pertence ao náufrago.

É nesse momento que aparece a diferença fundamental entre Robinson Crusoé e o nosso náufrago.

Crusoé aproveitou os destroços para reconstruir a própria existência.

O náufrago institucional pode tentar transformar os destroços em armas contra os outros.

E existe uma diferença ainda maior.

Ele não está sozinho.

Há outras pessoas agarradas à mesma boia.

Essa boia chama-se Constituição.

Nela estão agarrados adversários e aliados, autoridades e cidadãos, ricos e pobres, governantes e governados.

A Constituição da República possui exatamente essa função: permitir que todos atravessemos as tempestades políticas sem que alguém possa decidir sozinho quem continuará flutuando.

Por isso a boia não pertence a quem momentaneamente ocupa determinada posição nela.

Pertence a todos.

Quem exerce poder constitucional apenas ocupa, por algum tempo, determinado espaço institucional.

Não recebeu a propriedade da boia.

Muito menos o direito de furá-la.

Quando o medo substitui a razão.

O problema se torna gravíssimo quando o náufrago percebe que está perdendo forças.

Enquanto acredita que poderá alcançar a praia, coopera.

Enquanto imagina possuir futuro, calcula consequências.

Enquanto acredita na permanência, preserva aquilo de que ainda necessitará amanhã.

Mas o comportamento pode mudar quando surge a convicção de que o amanhã talvez já não lhe pertença.

É então que o instinto de preservação pode degenerar em instinto de destruição.

O companheiro de boia transforma-se em ameaça.

Quem pede equilíbrio passa a ser inimigo.

Quem aponta o perigo passa a ser conspirador.

Quem exige respeito às regras passa a ser tratado como responsável pelo naufrágio.

E o náufrago começa a debater-se.

Quanto mais se debate, mais água engole.

Quanto mais água engole, mais desesperadamente se debate.

Quanto mais se desespera, maior o risco para todos aqueles que estão agarrados à mesma boia.

O destempero de quem possui poder.

Um homem destemperado numa ilha pode destruir a si mesmo.

Um homem destemperado investido de enorme poder pode comprometer uma nação.

Essa diferença deveria preocupar qualquer sociedade constitucionalmente organizada.

Não se exige que autoridades sejam criaturas desprovidas de emoções. Exige-se algo muito mais simples: que seus sentimentos pessoais jamais se convertam em critérios para o exercício das competências públicas.

Rancor não é competência.

Medo não é jurisdição.

Vaidade não constitui fundamento jurídico.

Irritação não altera a Constituição.

Vingança não integra as atribuições de nenhum Poder da República.

Quanto maior o poder, maior deve ser o domínio sobre as próprias paixões.

Porque a caneta de uma autoridade não registra apenas seu estado de espírito.

Pode alterar a vida dos outros.

O náufrago começa a puxar os outros.

Eis o ponto mais perigoso.

Aquele que percebe a possibilidade de perder o cargo pode passar a enxergar a própria queda como catástrofe institucional.

Surge então a confusão entre pessoa e instituição.

“Se me atacam, atacam a instituição.”

“Se me investigam, investigam a instituição.”

“Se me responsabilizam, enfraquecem a instituição.”

“Se eu cair, a instituição cairá comigo.”

Não.

A instituição existia antes.

E deverá existir depois.

A República não cabe dentro de uma pessoa.

O Estado não possui sobrenome.

A Constituição não tem proprietário.

É precisamente quando alguém passa a acreditar que sua permanência se tornou indispensável à sobrevivência das instituições que os mecanismos constitucionais de controle se tornam ainda mais necessários.

Porque o náufrago já não está tentando apenas permanecer na boia.

Começa a puxar os outros para baixo.

Não é preciso afundar com ele.

Há uma estranha solidariedade que algumas sociedades desenvolvem em relação ao poder.

Quando percebem que determinada autoridade está em dificuldades, aqueles que dela dependem começam a argumentar que qualquer tentativa de responsabilização produzirá uma crise ainda maior.

É o medo da retirada do náufrago.

“Não mexam nele.”

“A boia pode virar.”

“Esperemos a tempestade passar.”

“Não é o momento.”

Mas talvez seja precisamente o contrário.

Talvez a boia esteja em perigo justamente porque alguém não para de sacudi-la.

As instituições não foram concebidas para proteger indefinidamente seus ocupantes.

Foram concebidas para proteger a ordem constitucional inclusive contra seus ocupantes.

Freios e contrapesos não são ornamentos acadêmicos.

Responsabilidade não é vingança.

Fiscalização não é perseguição.

Limitação do poder não é golpe.

Tudo isso integra a engenharia elementar de uma República que pretende sobreviver aos homens que temporariamente a governam, legislam, julgam ou administram.

Robinson construiu.

É aqui que retorno a Defoe.

Robinson Crusoé poderia ter se entregue ao desespero.

Não o fez.

Contou provisões.

Construiu abrigo.

Organizou o tempo.

Aprendeu com a adversidade.

Transformou os restos do naufrágio em instrumentos de sobrevivência.

Há uma extraordinária diferença moral entre aquele que utiliza os destroços para construir e aquele que os utiliza para ferir os demais náufragos.

Um deseja sobreviver.

O outro deseja não morrer sozinho.

A civilização política começa exatamente quando somos capazes de distinguir essas duas figuras.

Salvar a boia.

Nenhuma República deveria depender do equilíbrio emocional de um único homem.

Nenhuma instituição deveria ficar à mercê do desespero de quem percebe aproximar-se o fim de seu poder.

Nenhum cargo deveria fornecer instrumentos capazes de permitir que seu ocupante, acuado pelas consequências dos próprios atos, transformasse sua agonia pessoal em risco coletivo.

A Constituição existe também para impedir isso.

Ela é a boia.

Não salva apenas aqueles de quem gostamos.

Não pertence apenas aos nossos aliados.

Não pode ser apertada contra o peito por quem momentaneamente se julga seu proprietário.

Muito menos pode ser perfurada porque alguém concluiu que já não conseguirá chegar à praia.

Quando o náufrago perde a esperança, os demais precisam proteger a boia.

Não necessariamente contra o mar.

Às vezes, contra o próprio náufrago.

Porque tempestades passam.

Navios podem afundar.

Homens desaparecem.

Outros chegam.

Mas uma sociedade não pode aceitar que aquele que esteja irremediavelmente condenado ao naufrágio adquira o direito de transformar sua queda pessoal em naufrágio coletivo.

Robinson Crusoé sobreviveu porque, diante dos destroços, decidiu construir.

O verdadeiro perigo está naquele que, percebendo que talvez não sobreviva, olha para os que ainda flutuam e decide que não chegará sozinho ao fundo.

A questão, portanto, já não é salvar o náufrago.

É salvar a boia.