A PRAÇA FECHADA

Ano 14 – vol. 08 – n. 92/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21936882

ENTRE CASOS E CAUSOS 

A volta do semestre letivo na Universidade Federal do Maranhão na próxima semana impôs-me uma reflexão ainda mais atenta à realidade que vivemos no Brasil.

Se a todos já é visível e preocupante a insegurança jurídica instalada por setores do sistema de justiça o leitor imagine a aflição, o verdadeiro drama que é um professor de Direito Constitucional desempenhar suas funções diante do cenário que leva alguns a imaginar que “o errado é que está certo”.

Professor, sim, mas com o compromisso de transmitir conhecimentos com cientificidade e responsabilidade, mergulho no mar de incertezas, mas não da indiferença. É preciso refletir, resistir e insistir para que a juventude não veja nos exemplos que assistimos um abismo jurídico irremediável.

Por isso, também, pretendo ser um veículo de difusão da cultura cívica e constitucional mas com a provocação e responsabilidade acadêmica de quem indica o caminho, pondera o percurso, mas estimula que o caminhar seja atribuição própria, escolha de cada um. Não um caminhar à esmo, mas uma caminhada de propósitos e compromissos.

É com esta visão que inauguro neste espaço uma forma de abordagem que desejo seja útil não apenas aos estudantes, mas espero que sirva a cada cidadão.

Entre CASOS E CAUSOS deixo provocações com o primeiro caso a ser tratado e refletido.

Não darei respostas, mas desejo instaurar provocações que possam provocar reflexões mais do que necessárias neste período de verdadeiro “constitucionalismo de gavetal”.

É a ferramente que tenho. É a contribuição que posso dar. 

Boa sorte.

Instruções ao estudante (e ao leitor)

Para cada caso:

  1. Identifique os fatos constitucionalmente relevantes.
  2. Identifique os princípios constitucionais envolvidos.
  3. Identifique os direitos fundamentais potencialmente afetados.
  4. Indique os argumentos favoráveis e contrários.
  5. Apresente solução fundamentada.
  6. Justifique a solução escolhida.

CASO 001

A Praça Fechada

O Prefeito de determinado Município expediu decreto proibindo qualquer reunião pública na principal praça da cidade durante os seis meses anteriores às eleições.

A justificativa oficial foi evitar conflitos políticos e preservar a ordem pública.

Entretanto, a medida passou a impedir manifestações de sindicatos, entidades estudantis, associações religiosas e movimentos políticos.

Questões

a) Há violação de direitos fundamentais?

b) O direito de reunião pode sofrer restrições?

c) A medida observa proporcionalidade?

d) Existe censura indireta?

e) Como o caso deve ser solucionado?

Temas

  • Liberdade de reunião.
  • Democracia.
  • Proporcionalidade.
  • Direitos fundamentais.

A DEGRADAÇÃO INSTITUCIONAL

Ano 14 – vol. 08 – n. 91/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21903208

Já não se pode mais ignorar que as instituições do Estado brasileiro estão fora do eixo que permitiria qualificar este país, sem ressalvas, como um Estado de Direito.

A inadmissível persistência de comportamentos à margem da lei traduz a extensão da subversão constitucional que alimenta o vilipêndio constitucional de cada dia.

Valem os caprichos sobre a ordem. Vigem os rancores pessoais e as ignomínias legais que dão contornos similares ao cenário do espaço subterrâneo da ilicitude.

Constituição no Brasil ganhou sinônimo de norma complacente, como se fosse um “hímen retórico”, capaz de suportar o “falo hermenêutico” de tresloucado coito.

É uma imagem agressiva. Deve ser. A delicadeza vocabular não pode servir para ornamentar a brutalidade institucional.

A Constituição não foi concebida para ser complacente. Muito menos para que cada autoridade nela introduza o sentido que convenha às suas circunstâncias, às suas conveniências ou aos seus desafetos.

Constituição é limite.

E limite existe precisamente para alcançar aqueles que exercem o poder.

Quando a interpretação constitucional deixa de descobrir os sentidos possíveis da norma para fabricar aqueles que o intérprete deseja, já não estamos diante de hermenêutica. Estamos diante de exercício de poder.

E poder sem limite é exatamente aquilo que o constitucionalismo nasceu para combater.

A irresponsabilidade do Congresso Nacional deixou de ser velada e passou a ser promíscua em volta da mesa.

Um Poder Legislativo que renuncia às próprias competências não pratica apenas omissão política. Produz deformação constitucional.

Cada espaço abandonado pelo Parlamento será inevitavelmente ocupado por alguém.

É assim que se desfaz silenciosamente a separação dos Poderes: não necessariamente pela invasão ostensiva de um Poder sobre outro, mas também pela covardia institucional daquele que consente em ser invadido.

O silêncio também pode ser uma forma de abdicação.

E a abdicação constitucional de um Poder não está entre as competências que a Constituição lhe atribuiu.

Não se trata de defender este ou aquele governo. Este ou aquele partido. Esta ou aquela autoridade.

Trata-se de defender algo anterior a todos eles: a Constituição como norma de valer.

Porque o Estado de Direito não se mede pela quantidade de vezes em que autoridades pronunciam a palavra Constituição. Mede-se pela quantidade de vezes em que se submetem a ela quando a Constituição lhes desagrada.

Obedecer à Constituição quando ela favorece nossos interesses não é constitucionalismo.

Constitucionalismo começa quando a norma limita a nossa vontade.

Essa é precisamente a razão histórica de sua existência.

A experiência constitucional não nasceu para proteger governantes contra governados. Nasceu, em sua lenta e penosa construção histórica, para estabelecer limites ao exercício do poder.

Do contrário, Magna Carta, “Petition of Rights”, “Habeas Corpus Act”, “Bill of Rights”, constitucionalismo norte-americano, Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e dois séculos de elaboração constitucional seriam apenas peças de museu.

Não são.

Ou, ao menos, não deveriam ser.

Quando autoridades começam a acreditar que sua percepção pessoal de justiça possui dignidade normativa superior à Constituição, o Estado Constitucional inicia sua marcha de retorno ao Estado de vontades.

É a substituição do “rule of law” pelo governo dos intérpretes da lei.

Pouco importa quem sejam esses intérpretes.

O problema constitucional não está na identidade daquele que viola o limite, mas na violação do limite.

A Constituição não conhece amigos.

Não conhece inimigos.

Não pode conhecer adversários políticos.

Conhece competências, procedimentos, direitos, deveres e limites.

Quando essas categorias são substituídas por conveniências, surge aquilo que tenho denominado criativismo judicial: já não a atuação eventualmente expansiva do Judiciário nos espaços constitucionalmente admissíveis, mas a criação de soluções que remodelam o próprio desenho constitucional sem passar pelo poder legitimado para alterá-lo.

A mutação constitucional não pode converter-se em salvo-conduto para uma permanente cirurgia plástica da Constituição.

Há um instante em que interpretar deixa de ser compreender.

Passa a ser substituir.

E quem substitui a Constituição sem possuir poder constituinte exerce um poder que a própria Constituição não lhe conferiu.

Mas seria intelectualmente desonesto atribuir toda a responsabilidade ao Judiciário.

Há responsabilidade compartilhada.

Há um Executivo que frequentemente mede a Constituição segundo suas conveniências políticas.

Há um Legislativo que, demasiadas vezes, prefere o cálculo eleitoral ao exercício das próprias prerrogativas.

Há instituições de controle que oscilam perigosamente entre a prudência e o protagonismo.

E há uma sociedade que, intoxicada pela polarização, passou a admitir violações constitucionais desde que praticadas contra o adversário.

Talvez esta seja a degradação mais profunda.

Criamos a constitucionalidade de estimação.

A Constituição vale para o outro.

Contra o outro.

Nunca contra nós.

Se a arbitrariedade alcança meu adversário, transforma-se em justiça.

Se me alcança, converte-se imediatamente em tirania.

Essa contabilidade moral é incompatível com qualquer ideia minimamente séria de República.

República exige impessoalidade.

Estado de Direito exige previsibilidade.

Democracia exige divergência.

Constituição exige limites.

Quando essas quatro categorias começam a desaparecer simultaneamente, não há retórica institucional capaz de esconder a deterioração.

Quando as instituições falham, tudo é possível, porque já não sobra esperança. Sobejam desejos, quimeras e até delírios de que a alternativa surja de uma aventura global.

É nesse ambiente que soluções autoritárias começam a parecer sedutoras.

Não porque sejam melhores.

Mas porque as instituições democráticas, quando reiteradamente degradadas por aqueles que deveriam preservá-las, terminam por destruir a confiança que justificava sua própria existência.

Esse talvez seja o maior crime político contra uma democracia: fazer com que o cidadão deixe de acreditar nela.

Não se destrói necessariamente uma ordem constitucional com tanques nas ruas.

Pode-se destruí-la lentamente.

Uma competência usurpada hoje.

Uma garantia relativizada amanhã.

Uma interpretação conveniente depois.

Uma omissão parlamentar acolá.

Um sigilo inexplicável.

Uma exceção criada para o inimigo.

Outra exceção para proteger o amigo.

Até que a exceção se transforme em método.

E o método se transforme em sistema.

A história constitucional demonstra que as democracias raramente percebem o instante exato em que começam a deixar de sê-lo.

As instituições permanecem.

Os prédios permanecem.

Os tribunais funcionam.

Os parlamentos realizam sessões.

As autoridades discursam.

As eleições acontecem.

A Constituição continua solenemente impressa.

Mas a substância constitucional vai sendo consumida por dentro.

É a institucionalidade cenográfica.

Tudo está aparentemente no lugar.

Só falta a Constituição.

Não dá mais para suportar esse estado de coisas. Não se pode mais fechar os olhos e cruzar os braços diante de tantos vilipêndios institucionais.

Restaurar a ordem constitucional não significa convocar aventuras, salvadores ou soluções externas ao próprio sistema constitucional.

É precisamente o contrário.

Significa exigir que cada Poder volte ao espaço que a Constituição lhe reservou.

Que o Legislativo legisle e fiscalize.

Que o Executivo governe dentro da lei.

Que o Judiciário julgue dentro dos limites da jurisdição.

Que os órgãos de controle controlem sem substituir aqueles que devem controlar.

Que autoridades compreendam que seus cargos não lhes pertencem.

E, sobretudo, que ninguém possa reivindicar para si uma procuração constitucional que o povo jamais outorgou.

A República não comporta donos.

A Constituição não admite proprietários.

O poder não possui escritura definitiva.

Todo poder constitucionalmente exercido é temporário, limitado e responsável.

Essa elementar lição parece ter sido esquecida.

Ou há uma providência institucional imediata para restaurar o mínimo de ordem neste país, pelos mecanismos da própria Constituição, ou caminharemos para uma zona perigosíssima na qual as fronteiras morais entre o lícito e o ilícito começarão a perder nitidez.

E então chegaremos ao ponto mais degradante de todos.

Quando o cidadão olhar para o crime organizado e para as instituições (des)constituídas e começar a identificar entre ambos não identidade — porque seria absurdo afirmá-la —, mas métodos que já não consegue distinguir com a segurança que deveria.

Nesse instante, a degradação institucional terá completado sua obra.

Não porque a Constituição tenha desaparecido.

Mas porque continuará ali.

Solene.

Impressa.

Citadíssima.

E desobedecida.

CHEGUEI! CHEGUEI, BRASIL!

Ano 14 – vol. 08 – n. 90/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21793301

É um dos memes mais engraçados já vistos na internet. Não me canso de assisti-lo.

Seguramente o momento de assisti-lo mais uma vez é agora.

Não porque Pedro Álvares Cabral tenha desembarcado na Ilha de Vera Cruz, mas porque, agora, o Brasil — e o mundo, claro — foi redescoberto.

Bom, mas a realidade é que a verdade desembarcou no Brasil a partir das revelações do Congresso dos Estados Unidos: aquilo que muitos de nós sabíamos, mas que o “gado” e o “efeito manada” insistiam em proibir que se falasse: a VERDADE.

Sim. Aportou no Brasil esse valor supremo que jamais foi relativizado. Foi, isto sim, omitido, sob pena de prisão, processo e tantas outras restrições.

Eu me ponho a relembrar quantas amizades foram perdidas ou fraturadas.

Quantos embaraços foram criados.

Quantos autoritarismos foram revelados com tintas que hoje aparecem desbotadas nas escadas rolantes, nos pisos, nos banheiros e nos corredores dos locais públicos.

Quantas aulas ministrei sem a presença física de estudantes. Muitos hoje, quando me encontram, dizem terem sido meus alunos, mas eu jamais saberia se não o dissessem. As aulas virtuais são úteis, mas, de certo modo, desumanizam.

Um dia — bem mais que um — exigiram-me um atestado de vacinação em restaurantes. Era uma espécie de tatuagem virtual que lembrou a identificação dos judeus recolhidos em campos de concentração.

O que se ouvia?

“Engole o choro.”

Pois é. Aquele choro foi engolido pela certeza de que muitos se foram não pela falta de alternativas, mas por terem sido negadas algumas delas.

Falavam em comprovação científica.

Hoje, a verdade se apresenta desnuda dos especialistas e dos artistas, sem que se fale em negacionistas.

A ciência não foi feita para brincadeiras.

Ela não deve ser instrumento ideológico colocado à disposição de concessionários de rádio e televisão para ressuscitarem práticas de difusão típicas dos regimes totalitários.

Onde foi parar o genocídio?

Onde foi parar aquela estultice de idiotas úteis a entulhar as redes sociais?

O que dirão aqueles que hostilizaram profissionais que hoje veem finalmente admitido aquilo que cientificamente defendiam?

Quantos responderão pela epidemia de estupidez, má-fé, inverdades e tantas outras coisas que culminaram com processos e procedimentos impróprios e violentos?

A verdade chegou finalmente ao continente das mentiras.

Hoje, cada um de nós que acredita na ciência, que reconhece a função vital das vacinas quando sua eficiência e eficácia são comprovadas, tem ao menos o dever moral, cívico e consciente de dizer:

Perdeu, Mané! A verdade venceu.

Se você ainda é daqueles que insistem em continuar a manada apenas porque ideologicamente lhe é confortável permanecer nela, então o problema jamais foi a ciência.

Você é o vírus.

O vírus da mentira, desmentido em todos os ângulos.

Cheguei! Cheguei, Brasil!

Que nunca mais neste país se entregue um microfone em mãos erradas.

Que se cassem mandatos pelo voto.

Que se destituam autoridades pelo devido processo legal.

Era ciência que defendiam?

Pois ela aqui estava. Apenas não queriam vê-la.

Era verdade que buscavam?

Pois ela chegou exigindo que todo aquele turbilhão de palavras, mantras e discursos seja transformado em reconhecimento de culpa.

É pedir demais?

Bom, ao menos restou o meme:

Cheguei! Cheguei, Brasil!

PARTIDA E ADEUS

Ano 14 – vol. 07 – n. 89/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21704181

Há aqueles que partem e há aqueles que dizem adeus.

À primeira vista, as duas expressões parecem equivalentes. Não são. Há quem desapareça sem deixar vestígios além da saudade doméstica. Outros partem apenas do convívio físico, porque permanecem vivos na lembrança daqueles que tiveram o privilégio de compartilhar sua caminhada. Não dizem adeus. Apenas seguem adiante, levando consigo uma história que o tempo não consegue apagar.

Foi com esse sentimento que fui surpreendido pela notícia da morte do confrade e colega Roque Pires Macatrão.

Ao encontrar-me casualmente com a confreira Clores Holanda, foi ela quem, com indisfarçável pesar, comunicou-me o falecimento do confrade.

Conquanto soubesse de sua comorbidade, a notícia alcançou-me em um momento particularmente delicado. Havia perdido dois irmãos no espaço de apenas um ano. Ainda buscava compreender a extensão dessas ausências quando fui alcançado por mais essa dolorosa partida. Confesso que fiquei profundamente atônito.

Ainda tentando me acostumar com esse quadro, recebi a notícia da morte dessa figura que tanto significou para mim em vida e que, estou certo, continuará presente na memória de todos quantos com ele conviveram.

Foi Roque quem me convidou para integrar, como membro fundador, a Academia Ludovicense de Letras. Devo-lhe essa distinção, que sempre recebi como uma demonstração de confiança e amizade.

Fomos confrades da Academia Maranhense de Letras Jurídicas, mas nossa convivência vinha de muito antes, dos tempos da Ordem dos Advogados do Brasil.

Nas lides da advocacia estivemos, por vezes, em posições opostas; em outras, lado a lado. Em qualquer circunstância, porém, jamais deixou de dispensar-me respeito, atenção e consideração.

Na OAB tivemos divergências, como é próprio das instituições democráticas. Discordamos respeitosamente em alguns momentos, mas hoje me parece evidente que concordamos muito mais do que divergimos. A própria história o demonstra pelas realizações que ajudaram a construir uma nova realidade institucional entregue às novas gerações da advocacia maranhense.

Aos mais jovens, que não tiveram a oportunidade de conhecê-lo pessoalmente, vale registrar alguns traços de sua trajetória.

Roque Pires Macatrão nasceu na cidade de Brejo, em 13 de novembro de 1935.

Fez o curso primário no Grupo Escolar Cândido Mendes e, posteriormente, no Seminário Santo Antônio. Cursou o ginásio no Colégio Ateneu Teixeira Mendes, concluiu o Curso Clássico no Liceu Maranhense e iniciou seus estudos jurídicos na Faculdade de Direito de São Luís. Transferido para o Estado do Pará em razão das funções que exercia no Banco de Crédito da Amazônia S.A., concluiu a graduação na Faculdade de Direito de Belém do Pará.

Roque possuía um talento raro: reunir pessoas em torno de causas comuns. Poucos tiveram participação tão intensa na criação, organização e fortalecimento de entidades culturais, jurídicas e associativas. Sua presença era agregadora por natureza.

Também exerceu diversos cargos públicos, entre eles o de Secretário de Estado, sempre com a discrição de quem compreendia que a função pública não é espaço para vaidades, mas oportunidade de servir. Da passagem por esses cargos deixou como marcas permanentes a eficiência, a sobriedade e o compromisso com o interesse público.

Sua produção intelectual foi igualmente expressiva. Escreveu obras literárias em diferentes gêneros e deixou importantes contribuições ao pensamento jurídico.

Todavia, é em seu livro “Eu, Advogado” que talvez melhor se revele sua dimensão humana. Ali se encontra um amplo repositório de memórias, experiências, reflexões e episódios da vida profissional e pessoal, permitindo ao leitor conhecer não apenas o advogado, o homem público ou o escritor, mas sobretudo o ser humano.

E é exatamente por isso que me permito dizer que Roque não foi. Roque é. Há pessoas cuja existência não se encerra com a morte porque continuam presentes na memória, na obra construída, nas instituições que ajudaram a erguer e na influência que exerceram sobre inúmeras gerações.

Há aqueles que dizem adeus. Despedem-se e, pouco a pouco, desaparecem das lembranças, permanecendo apenas na intimidade dos seus.

Há, entretanto, aqueles que apenas partem.

Partem porque deixaram um legado. Porque continuam sendo lembrados sempre que uma instituição conta sua história, sempre que um livro é aberto, sempre que uma lembrança desperta a gratidão daqueles que tiveram a felicidade de conhecê-los.

Que o menino de Brejo — como a si mesmo se definiu em “Carta ao Pai” — siga em paz.

Nós, que permanecemos por mais algum tempo deste lado da existência, registramos nosso profundo pesar. Mas registramos, sobretudo, a honra de termos convivido com um homem cuja vida transformou sua partida em permanência.

Há pessoas que dizem adeus.

Outras apenas partem.

A AURIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES

Ano 14 – vol. 07 – n. 88/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21627214

Não exagero em afirmar que toda época cria suas palavras. Umas nascem quase sempre espontaneamente; outras, pela massificação maciça dos meios de comunicação. Algumas acabam revelando mais do que pretendem esconder.

Confesso que somente recentemente descobri uma curiosa expressão utilizada por parte da juventude: “farmar aura”.

A receita parece simples.

Basta produzir uma imagem impactante, repetir um gesto extravagante, posar diante de uma câmera ou participar de algum desafio suficientemente absurdo para conquistar admiração nas redes sociais.

Não importa o conteúdo. Importa parecer. Importa ser visto. Importa construir uma aura.

Assisti a alguns desses vídeos pelas redes sociais.

Jovens atiram-se ao chão sem qualquer motivo aparente. Permanecem imóveis como se fossem personagens de alguma encenação coletiva. Outros reproduzem gestos incompreensíveis, poses cuidadosamente ensaiadas ou desafios cuja única explicação plausível parece residir no desejo quase desesperado de conquistar alguns segundos de notoriedade.

À primeira vista, tudo isso pode parecer apenas mais uma moda efêmera da internet.

Talvez seja muito mais do que isso.

Talvez essa expressão revele, sem que seus próprios autores percebam, um dos maiores sintomas do nosso tempo.

A palavra não deixa de ser curiosa.

“Aura” designa aquilo que envolve uma pessoa, a impressão que ela transmite, a atmosfera que a cerca. É algo intangível. Vive da percepção alheia. Existe enquanto houver quem acredite nela.

Etimologicamente “Aura” vem do latim aura, significando sopro, brisa, atmosfera, aquilo que envolve alguém. É algo impalpável, efêmero, dependente da percepção alheia.

Já “áureo” deriva de aureous, ouro. Remete ao que possui valor intrínseco, permanência, excelência, dignidade.

Não depende da opinião do público. Seu valor existe por si mesmo.

É justamente essa diferença que parece estar sendo esquecida.

Vivemos numa época em que quase todos parecem empenhados em “farmar aura”.

Os jovens apenas tornaram visível aquilo que os adultos já vinham praticando há muito tempo.

Políticos constroem personagens.

Autoridades cultivam imagens cuidadosamente elaboradas.

Influenciadores transformam superficialidade em profissão.

Instituições investem mais energia na administração de sua reputação do que na preservação de sua legitimidade.

Discursos substituem resultados.

Narrativas ocupam o lugar da verdade.

O marketing passa a valer mais do que o mérito.

A aparência passa a valer mais do que a substância.

O Brasil parece ter iniciado uma silenciosa substituição de valores.

Deixamos de formar aquilo que é “áureo” para fabricar apenas aquilo que produz “aura”.

Aura depende da plateia.

Áureo depende do caráter.

Aura desaparece quando termina o espetáculo.

Áureo permanece mesmo quando ninguém está olhando.

Essa talvez seja a mais preocupante das inversões contemporâneas.

O Congresso Nacional, frequentemente absorvido por disputas circunstanciais e conveniências políticas, parece preocupar-se menos com a grandeza institucional e mais com a sobrevivência imediata.

As instituições permanentes do Estado, em diferentes momentos, preferem preservar sua imagem a enfrentar responsabilidades que delas se esperam.

Entidades da sociedade civil, antes reconhecidas pela firme defesa de princípios, por vezes transmitem a impressão de que selecionam causas conforme conveniências ideológicas ou corporativas – vide a OAB.

O Ministério Público e o Poder Judiciário, cuja legitimidade repousa sobre a imparcialidade, a legalidade e a autoridade moral, também convivem com crescente desconfiança sempre que a sociedade percebe seletividade, protagonismo excessivo ou aquilo que tenho denominado de “criativismo judicial”, quando a criatividade interpretativa parece ultrapassar os próprios limites do texto constitucional.

Até mesmo a imprensa, cuja maior riqueza sempre foi sua credibilidade, muitas vezes parece disputar espaço entre os protagonistas da política quando sua missão histórica sempre consistiu em fiscalizá-los.

Nada disso passa despercebido.

Os jovens observam.

Sempre observaram.

É no passado que recolho a compreensão do fenômeno que assistimos.

Aristóteles ensinava que as virtudes são adquiridas pelo hábito e pelo exemplo. 

Tocqueville demonstrou que as democracias sobrevivem menos pela qualidade de suas leis do que pela solidez de seus costumes. 

Hannah Arendt advertia que cada geração recebe dos adultos um mundo já organizado e aprende, antes de tudo, observando como ele funciona.

Não se pode exigir que uma juventude valorize o mérito quando a sociedade frequentemente premia a aparência.

Não se pode esperar que o caráter seja admirado quando a notoriedade tornou-se o principal critério de reconhecimento.

Quem aprende que parecer vale mais do que ser dificilmente investirá tempo em tornar-se melhor.

Buscará apenas parecer melhor.

É nesse momento que a lógica das redes sociais invade a própria República.

As instituições passam a disputar aplausos em vez de respeito.

A popularidade substitui a autoridade.

A narrativa ocupa o lugar da verdade.

O espetáculo derrota a responsabilidade.

Talvez seja esse o maior risco institucional do nosso tempo.

As instituições começam a sofrer um processo de “aurificação”.

Em vez de produzirem confiança, passam a produzir imagem.

Em vez de cultivarem legitimidade, administram reputações.

Em vez de fortalecerem virtudes, aperfeiçoam estratégias de comunicação.

Mas nenhuma civilização se sustenta indefinidamente sobre aparências.

Montesquieu ensinava que a liberdade somente floresce onde existe virtude republicana. 

Konrad Hesse lembrava que a força normativa da Constituição depende da disposição concreta de realizá-la. 

Pablo Lucas Verdú afirmava que toda Constituição necessita de um verdadeiro sentimento constitucional para permanecer viva.

Nenhuma dessas ideias se compatibiliza com uma sociedade que troca substância por performance.

O problema, portanto, nunca foi o jovem que se lança ao chão para “farmar aura”.

Ele apenas reproduz o mundo que encontrou.

O verdadeiro problema está nos adultos, nas lideranças e nas instituições que, ao longo dos anos, passaram a ensinar que parecer importante produz mais resultados do que efetivamente ser importante.

Talvez o maior desafio de nossa época não seja impedir que os jovens continuem “farmando aura”.

O verdadeiro desafio consiste em fazê-los voltar a admirar aquilo que é verdadeiramente “áureo”.

Quando uma sociedade passa a premiar a aparência em vez da virtude, o espetáculo em vez da competência, a narrativa em vez da verdade e o aplauso em vez do mérito, ela deixa de produzir cidadãos e passa a produzir personagens. 

Personagens podem dominar as redes sociais por algum tempo, mas são  as pessoas de caráter — e as instituições de caráter — que constroem civilizações.