Ano 14 – vol. 08 – n. 92/2026
https://doi.org/10.5281/zenodo.21936882
ENTRE CASOS E CAUSOS
A volta do semestre letivo na Universidade Federal do Maranhão na próxima semana impôs-me uma reflexão ainda mais atenta à realidade que vivemos no Brasil.
Se a todos já é visível e preocupante a insegurança jurídica instalada por setores do sistema de justiça o leitor imagine a aflição, o verdadeiro drama que é um professor de Direito Constitucional desempenhar suas funções diante do cenário que leva alguns a imaginar que “o errado é que está certo”.
Professor, sim, mas com o compromisso de transmitir conhecimentos com cientificidade e responsabilidade, mergulho no mar de incertezas, mas não da indiferença. É preciso refletir, resistir e insistir para que a juventude não veja nos exemplos que assistimos um abismo jurídico irremediável.
Por isso, também, pretendo ser um veículo de difusão da cultura cívica e constitucional mas com a provocação e responsabilidade acadêmica de quem indica o caminho, pondera o percurso, mas estimula que o caminhar seja atribuição própria, escolha de cada um. Não um caminhar à esmo, mas uma caminhada de propósitos e compromissos.
É com esta visão que inauguro neste espaço uma forma de abordagem que desejo seja útil não apenas aos estudantes, mas espero que sirva a cada cidadão.
Entre CASOS E CAUSOS deixo provocações com o primeiro caso a ser tratado e refletido.
Não darei respostas, mas desejo instaurar provocações que possam provocar reflexões mais do que necessárias neste período de verdadeiro “constitucionalismo de gavetal”.
É a ferramente que tenho. É a contribuição que posso dar.
Boa sorte.
Instruções ao estudante (e ao leitor)
Para cada caso:
- Identifique os fatos constitucionalmente relevantes.
- Identifique os princípios constitucionais envolvidos.
- Identifique os direitos fundamentais potencialmente afetados.
- Indique os argumentos favoráveis e contrários.
- Apresente solução fundamentada.
- Justifique a solução escolhida.
CASO 001
A Praça Fechada
O Prefeito de determinado Município expediu decreto proibindo qualquer reunião pública na principal praça da cidade durante os seis meses anteriores às eleições.
A justificativa oficial foi evitar conflitos políticos e preservar a ordem pública.
Entretanto, a medida passou a impedir manifestações de sindicatos, entidades estudantis, associações religiosas e movimentos políticos.
Questões
a) Há violação de direitos fundamentais?
b) O direito de reunião pode sofrer restrições?
c) A medida observa proporcionalidade?
d) Existe censura indireta?
e) Como o caso deve ser solucionado?
Temas
- Liberdade de reunião.
- Democracia.
- Proporcionalidade.
- Direitos fundamentais.