FEBEAPA JUDICIAL

Ano 14 – vol. 08 – n. 93/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21980138

Os mais jovens que se deem ao trabalho de saber quem foi Stanislaw Ponte Preta.

Aliás, em verdade, quem foi Sérgio Porto — e por que muito do que se lê, se diz e até se repete hoje em dia nasceu do talento desse jornalista que fez da ironia uma espécie de bisturi nacional.

Ao reler “Febeapá — Festival de Besteira que Assola o País”, chego à conclusão de que a obra envelheceu muito pouco. Ou talvez tenha acontecido coisa pior: o Brasil tratou de rejuvenescê-la.

Faltou apenas a edição judicial.

Ponte Preta recolhia as extravagâncias nacionais e as expunha ao ridículo sem precisar inventá-las. A realidade lhe fornecia matéria-prima em quantidade suficiente. Bastava observar.

Pois observo o Direito brasileiro e começo a desconfiar de que estamos produzindo material para uma coleção inteira: “Febeapá Judicial — Festival de Besteiras que Assolam a Dogmática”.

Tem gente que está mais por fora do Direito do que umbigo de vedete, como diria o Ponte Preta.

E, no entanto, decide.

Decide sobre Constituição, processo, competência, jurisdição, liberdade, direitos fundamentais, separação dos Poderes e tudo quanto mais apareça pela frente.

A dogmática? Ora, a dogmática!

Virou inconveniente lembrança daqueles tempos antigos em que interpretar uma norma exigia começar pela própria norma.

Que caretice.

Agora parece mais moderno começar pela conclusão. Depois se procura alguma coisa que possa justificá-la. Um princípio serve. Dois ficam melhor. Se a regra atrapalhar, convoca-se a ponderação. Se o texto constitucional insistir em permanecer no caminho, descobre-se nele uma interpretação evolutiva. Se ainda assim não funcionar, chama-se a mutação constitucional.

E pronto.

O impossível juridicamente amanhece possível hermeneuticamente.

É uma espécie de alquimia constitucional: entra texto e sai vontade.

Pergunto, então: quer dizer que primeiro se viola a Constituição para depois afirmar que a própria Constituição assegura aquilo que está sendo violado?

Extraordinário.

Seria mais simples revogá-la, mas isso daria trabalho. Exigiria procedimento, competência, deliberação, maioria qualificada e, sobretudo, respeito às limitações constitucionais.

Interpretá-la até que diga o contrário do que diz parece mais econômico.

O problema é que o Direito possui uma inconveniência: regras.

E regras existem justamente porque a ordem jurídica não pode depender da inspiração matinal de quem esteja encarregado de aplicá-la.

A dogmática jurídica não é uma coleção de preciosismos acadêmicos destinada a ocupar estantes universitárias. Ela cumpre função civilizatória. Organiza conceitos, estabelece categorias, define competências, disciplina procedimentos e, sobretudo, cria limites para o exercício do poder.

Inclusive — talvez principalmente — para o poder de julgar.

Quando esses limites são substituídos pela subjetividade do intérprete, não se produz um Direito mais justo. Produz-se um Direito menos previsível.

E Direito imprevisível é uma contradição em seus próprios termos.

A segurança jurídica não exige que saibamos antecipadamente quem ganhará uma causa. Exige, contudo, que possamos saber segundo quais regras ela será julgada.

Quando o resultado passa a depender da elasticidade hermenêutica disponível para cada ocasião, desaparece pouco a pouco a distinção entre jurisdição e vontade.

O julgador deixa de perguntar: “o que determina o Direito?”

Passa a perguntar: “como posso fazer o Direito determinar aquilo que considero adequado?”

Parece pequena a diferença.

É um abismo.

Foi precisamente para impedir que vontades pessoais governassem os homens que o Estado de Direito substituiu o arbítrio pela norma.

Não faria muito sentido atravessarmos séculos de construção jurídica para descobrirmos, afinal, que a solução era devolver ao homem investido de poder a faculdade de decidir segundo suas convicções — desde que acompanhadas de muitas páginas, notas de rodapé e citações estrangeiras.

A extensão da decisão, aliás, não lhe confere juridicidade.

Uma ilegalidade de duzentas páginas continua sendo ilegalidade.

Uma inconstitucionalidade acompanhada de cinquenta precedentes não deixa de ser inconstitucionalidade.

E uma competência inexistente não nasce porque alguém escreveu um belo parágrafo afirmando que sua existência é necessária à defesa da Constituição.

Essa talvez seja uma das mais curiosas espécies do nosso novo bestiário jurídico: violar a Constituição para protegê-la.

A teratologia nasce exatamente aí.

Primeiro aparece como excepcionalidade.

Depois recebe um nome elegante.

Em seguida ganha fundamentação principiológica.

Logo encontra precedente.

Mais tarde é citada por outra decisão.

Finalmente transforma-se em jurisprudência.

E eis o milagre brasileiro: a anomalia reproduziu-se tantas vezes que passou a ser apresentada como normalidade.

O precedente teratológico gera outro precedente teratológico, que confirma o primeiro, que fundamenta o terceiro, que será citado pelo quarto.

Ao final, ninguém mais pergunta onde está a regra.

Pergunta-se onde está o precedente.

Talvez cheguemos ao ponto de considerar a própria Constituição uma fonte subsidiária do Direito Constitucional.

Seria um avanço.

Um avanço para trás, evidentemente.

Não se trata de defender um Judiciário mecanizado, incapaz de interpretar ou indiferente às transformações sociais. Interpretar é inerente à jurisdição. O problema começa quando interpretar deixa de significar atribuir sentido juridicamente possível à norma e passa a significar atribuir à norma o sentido necessário à conclusão previamente desejada.

Há uma fronteira entre interpretação e criação.

E há outra, ainda mais grave, entre criação e substituição.

Quando o julgador ultrapassa a primeira, aproxima-se do ativismo.

Quando ultrapassa a segunda, ingressa no criativismo judicial: já não interpreta propriamente o Direito posto, mas produz solução normativa que pretende ocupar seu lugar.

Nesse ponto, a toga começa perigosamente a experimentar as funções da beca do legislador.

E parece gostar do caimento.

O fenômeno é especialmente grave porque decisões judiciais não existem no vácuo. Cada exceção inventada hoje será argumento amanhã. Cada competência ampliada circunstancialmente será reivindicada novamente. Cada garantia relativizada contra alguém retornará, cedo ou tarde, contra outro.

A jurisprudência possui memória.

O arbítrio também.

Por isso a dogmática incomoda tanto quem pretende transformar o Direito numa sucessão de soluções casuísticas: ela pergunta pela competência, pelo fundamento, pelo procedimento, pela coerência e pelo limite.

Perguntas desagradáveis quando já se escolheu a resposta.

Stanislaw Ponte Preta talvez tivesse dificuldade em organizar o material contemporâneo. O *Festival de Besteira que Assola o País* precisaria de suplemento jurídico, índice remissivo, volumes anuais e atualizações semanais.

Material não faltaria.

Faltaria talvez acreditar que algumas decisões fossem verdadeiras.

Mas esse sempre foi o problema do Febeapá: a realidade brasileira frequentemente dispensava o humorista de inventar a piada.

No Direito contemporâneo, ocorre algo semelhante.

Há momentos em que a jurisprudência produz construções tão engenhosas que a sátira chega atrasada.

Resta apenas registrá-las.

E esperar que, em algum momento, voltemos à antiquada extravagância de considerar que Constituição é norma, competência é limite, processo é garantia e interpretação não é autorização para fazer do texto aquilo que o intérprete gostaria que ele tivesse dito.

Ponte Preta certamente encontraria uma expressão adequada.

Eu me contento com uma mais simples:

Febeapá Judicial.

UM SAPATO

Ano 14 – vol. 08. – n. 91/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21861577

Acordei hoje e senti a falta
de um dos pés do meu sapato.

Olhei debaixo da cama.
Busquei na sapateira.
Não encontrei.

Sentei-me um pouco à beira da cama
e, terminadas as orações,
só então me pus a lembrar:

partiste descalço,
como foi teu desejo.

E me lembrei de que foste
meu próprio chão,
meu piso,
minha inspiração.

Compreendi, então,
que a falta de uma banda do sapato
não me impediria de caminhar.

Só mais tarde percebi
que meus passos,
com apenas um dos sapatos,
apenas traduzem
que o outro foi entregue aos filhos
que caminham comigo.

E a banda do sapato
que ainda ficou comigo
um dia também já não estará:

com eles ficará.

E aos filhos deles
também haverá de chegar.

Assim, de passos em passos,
de pais para filhos,
o sapato continuará caminhando
mesmo quando já não estivermos aqui.

Neste dia,
em que só te vejo nas fotografias
e te sinto no peito,
saudade e alegria se misturam
numa estranha sensação.

Não é vazio.

É um imensurável desejo
de ter-te novamente perto de mim,
ainda que por um breve momento.

E, se pudesse,
por um instante apenas,
tornar a ouvir tua voz
e te dizer somente duas coisas,
não precisaria de mais nada:

Benção, meu pai.
Bom dia.

CHEGUEI! CHEGUEI, BRASIL!

Ano 14 – vol. 08 – n. 90/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21793301

É um dos memes mais engraçados já vistos na internet. Não me canso de assisti-lo.

Seguramente o momento de assisti-lo mais uma vez é agora.

Não porque Pedro Álvares Cabral tenha desembarcado na Ilha de Vera Cruz, mas porque, agora, o Brasil — e o mundo, claro — foi redescoberto.

Bom, mas a realidade é que a verdade desembarcou no Brasil a partir das revelações do Congresso dos Estados Unidos: aquilo que muitos de nós sabíamos, mas que o “gado” e o “efeito manada” insistiam em proibir que se falasse: a VERDADE.

Sim. Aportou no Brasil esse valor supremo que jamais foi relativizado. Foi, isto sim, omitido, sob pena de prisão, processo e tantas outras restrições.

Eu me ponho a relembrar quantas amizades foram perdidas ou fraturadas.

Quantos embaraços foram criados.

Quantos autoritarismos foram revelados com tintas que hoje aparecem desbotadas nas escadas rolantes, nos pisos, nos banheiros e nos corredores dos locais públicos.

Quantas aulas ministrei sem a presença física de estudantes. Muitos hoje, quando me encontram, dizem terem sido meus alunos, mas eu jamais saberia se não o dissessem. As aulas virtuais são úteis, mas, de certo modo, desumanizam.

Um dia — bem mais que um — exigiram-me um atestado de vacinação em restaurantes. Era uma espécie de tatuagem virtual que lembrou a identificação dos judeus recolhidos em campos de concentração.

O que se ouvia?

“Engole o choro.”

Pois é. Aquele choro foi engolido pela certeza de que muitos se foram não pela falta de alternativas, mas por terem sido negadas algumas delas.

Falavam em comprovação científica.

Hoje, a verdade se apresenta desnuda dos especialistas e dos artistas, sem que se fale em negacionistas.

A ciência não foi feita para brincadeiras.

Ela não deve ser instrumento ideológico colocado à disposição de concessionários de rádio e televisão para ressuscitarem práticas de difusão típicas dos regimes totalitários.

Onde foi parar o genocídio?

Onde foi parar aquela estultice de idiotas úteis a entulhar as redes sociais?

O que dirão aqueles que hostilizaram profissionais que hoje veem finalmente admitido aquilo que cientificamente defendiam?

Quantos responderão pela epidemia de estupidez, má-fé, inverdades e tantas outras coisas que culminaram com processos e procedimentos impróprios e violentos?

A verdade chegou finalmente ao continente das mentiras.

Hoje, cada um de nós que acredita na ciência, que reconhece a função vital das vacinas quando sua eficiência e eficácia são comprovadas, tem ao menos o dever moral, cívico e consciente de dizer:

Perdeu, Mané! A verdade venceu.

Se você ainda é daqueles que insistem em continuar a manada apenas porque ideologicamente lhe é confortável permanecer nela, então o problema jamais foi a ciência.

Você é o vírus.

O vírus da mentira, desmentido em todos os ângulos.

Cheguei! Cheguei, Brasil!

Que nunca mais neste país se entregue um microfone em mãos erradas.

Que se cassem mandatos pelo voto.

Que se destituam autoridades pelo devido processo legal.

Era ciência que defendiam?

Pois ela aqui estava. Apenas não queriam vê-la.

Era verdade que buscavam?

Pois ela chegou exigindo que todo aquele turbilhão de palavras, mantras e discursos seja transformado em reconhecimento de culpa.

É pedir demais?

Bom, ao menos restou o meme:

Cheguei! Cheguei, Brasil!

PARTIDA E ADEUS

Ano 14 – vol. 07 – n. 89/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21704181

Há aqueles que partem e há aqueles que dizem adeus.

À primeira vista, as duas expressões parecem equivalentes. Não são. Há quem desapareça sem deixar vestígios além da saudade doméstica. Outros partem apenas do convívio físico, porque permanecem vivos na lembrança daqueles que tiveram o privilégio de compartilhar sua caminhada. Não dizem adeus. Apenas seguem adiante, levando consigo uma história que o tempo não consegue apagar.

Foi com esse sentimento que fui surpreendido pela notícia da morte do confrade e colega Roque Pires Macatrão.

Ao encontrar-me casualmente com a confreira Clores Holanda, foi ela quem, com indisfarçável pesar, comunicou-me o falecimento do confrade.

Conquanto soubesse de sua comorbidade, a notícia alcançou-me em um momento particularmente delicado. Havia perdido dois irmãos no espaço de apenas um ano. Ainda buscava compreender a extensão dessas ausências quando fui alcançado por mais essa dolorosa partida. Confesso que fiquei profundamente atônito.

Ainda tentando me acostumar com esse quadro, recebi a notícia da morte dessa figura que tanto significou para mim em vida e que, estou certo, continuará presente na memória de todos quantos com ele conviveram.

Foi Roque quem me convidou para integrar, como membro fundador, a Academia Ludovicense de Letras. Devo-lhe essa distinção, que sempre recebi como uma demonstração de confiança e amizade.

Fomos confrades da Academia Maranhense de Letras Jurídicas, mas nossa convivência vinha de muito antes, dos tempos da Ordem dos Advogados do Brasil.

Nas lides da advocacia estivemos, por vezes, em posições opostas; em outras, lado a lado. Em qualquer circunstância, porém, jamais deixou de dispensar-me respeito, atenção e consideração.

Na OAB tivemos divergências, como é próprio das instituições democráticas. Discordamos respeitosamente em alguns momentos, mas hoje me parece evidente que concordamos muito mais do que divergimos. A própria história o demonstra pelas realizações que ajudaram a construir uma nova realidade institucional entregue às novas gerações da advocacia maranhense.

Aos mais jovens, que não tiveram a oportunidade de conhecê-lo pessoalmente, vale registrar alguns traços de sua trajetória.

Roque Pires Macatrão nasceu na cidade de Brejo, em 13 de novembro de 1935.

Fez o curso primário no Grupo Escolar Cândido Mendes e, posteriormente, no Seminário Santo Antônio. Cursou o ginásio no Colégio Ateneu Teixeira Mendes, concluiu o Curso Clássico no Liceu Maranhense e iniciou seus estudos jurídicos na Faculdade de Direito de São Luís. Transferido para o Estado do Pará em razão das funções que exercia no Banco de Crédito da Amazônia S.A., concluiu a graduação na Faculdade de Direito de Belém do Pará.

Roque possuía um talento raro: reunir pessoas em torno de causas comuns. Poucos tiveram participação tão intensa na criação, organização e fortalecimento de entidades culturais, jurídicas e associativas. Sua presença era agregadora por natureza.

Também exerceu diversos cargos públicos, entre eles o de Secretário de Estado, sempre com a discrição de quem compreendia que a função pública não é espaço para vaidades, mas oportunidade de servir. Da passagem por esses cargos deixou como marcas permanentes a eficiência, a sobriedade e o compromisso com o interesse público.

Sua produção intelectual foi igualmente expressiva. Escreveu obras literárias em diferentes gêneros e deixou importantes contribuições ao pensamento jurídico.

Todavia, é em seu livro “Eu, Advogado” que talvez melhor se revele sua dimensão humana. Ali se encontra um amplo repositório de memórias, experiências, reflexões e episódios da vida profissional e pessoal, permitindo ao leitor conhecer não apenas o advogado, o homem público ou o escritor, mas sobretudo o ser humano.

E é exatamente por isso que me permito dizer que Roque não foi. Roque é. Há pessoas cuja existência não se encerra com a morte porque continuam presentes na memória, na obra construída, nas instituições que ajudaram a erguer e na influência que exerceram sobre inúmeras gerações.

Há aqueles que dizem adeus. Despedem-se e, pouco a pouco, desaparecem das lembranças, permanecendo apenas na intimidade dos seus.

Há, entretanto, aqueles que apenas partem.

Partem porque deixaram um legado. Porque continuam sendo lembrados sempre que uma instituição conta sua história, sempre que um livro é aberto, sempre que uma lembrança desperta a gratidão daqueles que tiveram a felicidade de conhecê-los.

Que o menino de Brejo — como a si mesmo se definiu em “Carta ao Pai” — siga em paz.

Nós, que permanecemos por mais algum tempo deste lado da existência, registramos nosso profundo pesar. Mas registramos, sobretudo, a honra de termos convivido com um homem cuja vida transformou sua partida em permanência.

Há pessoas que dizem adeus.

Outras apenas partem.

A AURIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES

Ano 14 – vol. 07 – n. 88/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21627214

Não exagero em afirmar que toda época cria suas palavras. Umas nascem quase sempre espontaneamente; outras, pela massificação maciça dos meios de comunicação. Algumas acabam revelando mais do que pretendem esconder.

Confesso que somente recentemente descobri uma curiosa expressão utilizada por parte da juventude: “farmar aura”.

A receita parece simples.

Basta produzir uma imagem impactante, repetir um gesto extravagante, posar diante de uma câmera ou participar de algum desafio suficientemente absurdo para conquistar admiração nas redes sociais.

Não importa o conteúdo. Importa parecer. Importa ser visto. Importa construir uma aura.

Assisti a alguns desses vídeos pelas redes sociais.

Jovens atiram-se ao chão sem qualquer motivo aparente. Permanecem imóveis como se fossem personagens de alguma encenação coletiva. Outros reproduzem gestos incompreensíveis, poses cuidadosamente ensaiadas ou desafios cuja única explicação plausível parece residir no desejo quase desesperado de conquistar alguns segundos de notoriedade.

À primeira vista, tudo isso pode parecer apenas mais uma moda efêmera da internet.

Talvez seja muito mais do que isso.

Talvez essa expressão revele, sem que seus próprios autores percebam, um dos maiores sintomas do nosso tempo.

A palavra não deixa de ser curiosa.

“Aura” designa aquilo que envolve uma pessoa, a impressão que ela transmite, a atmosfera que a cerca. É algo intangível. Vive da percepção alheia. Existe enquanto houver quem acredite nela.

Etimologicamente “Aura” vem do latim aura, significando sopro, brisa, atmosfera, aquilo que envolve alguém. É algo impalpável, efêmero, dependente da percepção alheia.

Já “áureo” deriva de aureous, ouro. Remete ao que possui valor intrínseco, permanência, excelência, dignidade.

Não depende da opinião do público. Seu valor existe por si mesmo.

É justamente essa diferença que parece estar sendo esquecida.

Vivemos numa época em que quase todos parecem empenhados em “farmar aura”.

Os jovens apenas tornaram visível aquilo que os adultos já vinham praticando há muito tempo.

Políticos constroem personagens.

Autoridades cultivam imagens cuidadosamente elaboradas.

Influenciadores transformam superficialidade em profissão.

Instituições investem mais energia na administração de sua reputação do que na preservação de sua legitimidade.

Discursos substituem resultados.

Narrativas ocupam o lugar da verdade.

O marketing passa a valer mais do que o mérito.

A aparência passa a valer mais do que a substância.

O Brasil parece ter iniciado uma silenciosa substituição de valores.

Deixamos de formar aquilo que é “áureo” para fabricar apenas aquilo que produz “aura”.

Aura depende da plateia.

Áureo depende do caráter.

Aura desaparece quando termina o espetáculo.

Áureo permanece mesmo quando ninguém está olhando.

Essa talvez seja a mais preocupante das inversões contemporâneas.

O Congresso Nacional, frequentemente absorvido por disputas circunstanciais e conveniências políticas, parece preocupar-se menos com a grandeza institucional e mais com a sobrevivência imediata.

As instituições permanentes do Estado, em diferentes momentos, preferem preservar sua imagem a enfrentar responsabilidades que delas se esperam.

Entidades da sociedade civil, antes reconhecidas pela firme defesa de princípios, por vezes transmitem a impressão de que selecionam causas conforme conveniências ideológicas ou corporativas – vide a OAB.

O Ministério Público e o Poder Judiciário, cuja legitimidade repousa sobre a imparcialidade, a legalidade e a autoridade moral, também convivem com crescente desconfiança sempre que a sociedade percebe seletividade, protagonismo excessivo ou aquilo que tenho denominado de “criativismo judicial”, quando a criatividade interpretativa parece ultrapassar os próprios limites do texto constitucional.

Até mesmo a imprensa, cuja maior riqueza sempre foi sua credibilidade, muitas vezes parece disputar espaço entre os protagonistas da política quando sua missão histórica sempre consistiu em fiscalizá-los.

Nada disso passa despercebido.

Os jovens observam.

Sempre observaram.

É no passado que recolho a compreensão do fenômeno que assistimos.

Aristóteles ensinava que as virtudes são adquiridas pelo hábito e pelo exemplo. 

Tocqueville demonstrou que as democracias sobrevivem menos pela qualidade de suas leis do que pela solidez de seus costumes. 

Hannah Arendt advertia que cada geração recebe dos adultos um mundo já organizado e aprende, antes de tudo, observando como ele funciona.

Não se pode exigir que uma juventude valorize o mérito quando a sociedade frequentemente premia a aparência.

Não se pode esperar que o caráter seja admirado quando a notoriedade tornou-se o principal critério de reconhecimento.

Quem aprende que parecer vale mais do que ser dificilmente investirá tempo em tornar-se melhor.

Buscará apenas parecer melhor.

É nesse momento que a lógica das redes sociais invade a própria República.

As instituições passam a disputar aplausos em vez de respeito.

A popularidade substitui a autoridade.

A narrativa ocupa o lugar da verdade.

O espetáculo derrota a responsabilidade.

Talvez seja esse o maior risco institucional do nosso tempo.

As instituições começam a sofrer um processo de “aurificação”.

Em vez de produzirem confiança, passam a produzir imagem.

Em vez de cultivarem legitimidade, administram reputações.

Em vez de fortalecerem virtudes, aperfeiçoam estratégias de comunicação.

Mas nenhuma civilização se sustenta indefinidamente sobre aparências.

Montesquieu ensinava que a liberdade somente floresce onde existe virtude republicana. 

Konrad Hesse lembrava que a força normativa da Constituição depende da disposição concreta de realizá-la. 

Pablo Lucas Verdú afirmava que toda Constituição necessita de um verdadeiro sentimento constitucional para permanecer viva.

Nenhuma dessas ideias se compatibiliza com uma sociedade que troca substância por performance.

O problema, portanto, nunca foi o jovem que se lança ao chão para “farmar aura”.

Ele apenas reproduz o mundo que encontrou.

O verdadeiro problema está nos adultos, nas lideranças e nas instituições que, ao longo dos anos, passaram a ensinar que parecer importante produz mais resultados do que efetivamente ser importante.

Talvez o maior desafio de nossa época não seja impedir que os jovens continuem “farmando aura”.

O verdadeiro desafio consiste em fazê-los voltar a admirar aquilo que é verdadeiramente “áureo”.

Quando uma sociedade passa a premiar a aparência em vez da virtude, o espetáculo em vez da competência, a narrativa em vez da verdade e o aplauso em vez do mérito, ela deixa de produzir cidadãos e passa a produzir personagens. 

Personagens podem dominar as redes sociais por algum tempo, mas são  as pessoas de caráter — e as instituições de caráter — que constroem civilizações.