O ÚLTIMO ENCONTRO

Ano 14 – vol. 06 – n. 81/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.21015468

Hoje retornei ao Apeadouro. Retornei à avenida João Pessoa, 58. 

Atravessei o terraço. Entrei como se fosse um anônimo. 

Baniva não latiu. Não vi seus saltos abanando o rabo e nem pude acariciar sua cabeça para que se acalmasse.

Olhei em volta, as cadeiras preguiçosas, estavam paradas. 

Vi a cristaleira com as louças de pavões. Fui à biblioteca e percebi que a máquina Olivetti estava ainda com uma folha de papel amarelada pelo tempo. Nada escrito, ao menos que pudesse ser lido. 

Por um instante o que achei de contraditório – um papel amarelado e sem um texto – logo se explicou. Ali havia uma história que foi contada. Apenas a narrativa era aparentemente invisível, porque tratava do tempo, essa criança teimosa e indomável.

Mas tudo foi um sonho. Aquele universo de memórias e lembranças irremediavelmente é uma impressão digital que nos acompanhará para sempre. 

Despertei com a notícia de tua partida. Tua teimosa partida.

Não pude deixar de lembrar nosso encontro na missa de sétimo dia de nosso irmão mais novo, após o padre mencionar meu nome, em lugar do morto:

  • Eu disse: Meu irmão, agora só eu e você.

Com a irreverência de sempre logo me respondeste:

  • E daqui a um tempo só eu!

Rimos, porque nossa compreensão e cumplicidade estavam mais nas afinidades e menos nos encontros, embora todos eles nos fizessem renovar a promessa a papai de que seriamos unidos.

E agora partes como quem tenha sucumbido à saudade, precipitando minha orfandade plena. Daquela casa agora só eu.

Lembro nosso último encontro.

Embora limitado pela circunstâncias a lembrança jamais se apagará. Não julguei que fosse o último, embora quisesse me enganar como quem luta contra as circunstâncias.

Aprendemos muito um com o outro. Talvez eu até mais do que você, embora minha admiração, nem sempre expressada pela correção de rumos que eu havia de impor a vocês, como quem lembrasse nossas promessas, jamais impediram que uma profunda admiração fosse nutrida.

Da memória afetiva, além de tudo o quanto vivemos e fomos, tenho em minha casa, eternizados nas paredes, os trabalhos que teu talento de artista produziram – o neto do professor Pavão.

Do médico ficam os conselhos que, como paciente, resistias a obedecer:

  • É pra fazer o que eu digo, não é pra fazer o que eu faço!

Mas também ficam as lembranças do profissional que não se deixou corromper pelas abordagens feitas no drama da pandemia:

– Meu irmão, não podia trair meu juramento, não podia trair meus pais. Como ficaria perante Deus?

Conscientemente descumpri sempre um de teus conselhos – o de médico.

Mesmo nas intempéries, mesmo diante das aflições, jamais deixei de te amar.

Segue em paz, meu irmão. Que nossos pais e irmãos te recebam e que vocês, agora, se tornem uma constelação.

Mas para que eu te tenha eternamente na lembrança com o bom humor de sempre, agora eu te digo:

  • Tem tempo.!

Até um dia.

A REPÚBLICA DOS INSULTOS

Ano 14 – vol. 06 – n. 80/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20930342

O título deste artigo pode parecer, à primeira vista, um exercício de arrogância. Não é. Trata-se apenas de uma constatação que pretendo explicar.

Há muitos anos defendo a liberdade de manifestação em sua acepção mais ampla. Aproximo-me, nesse aspecto, da tradição norte-americana: liberdade deve ser efetivamente liberdade. O abuso, contudo, não elimina a liberdade; apenas impõe a responsabilidade posterior de quem dela se vale para causar dano a terceiros.

Essa distinção parece simples, mas tornou-se incompreensível para uma parcela da sociedade que passou a acreditar que a resposta adequada a uma opinião divergente é o insulto, a desqualificação pessoal ou a tentativa de silenciamento.

Recentemente, em uma publicação que tratava de um indivíduo que defendia publicamente o extermínio do povo judeu, limitei-me a formular uma pergunta nos comentários:

“Quando é o inverso, também se considera liberdade de expressão?”

Foi apenas isso.

Nenhuma acusação. Nenhum adjetivo. Nenhuma ofensa.

Uma pergunta.

Bastou, entretanto, para que se instalasse aquilo que costumo chamar de tribunal permanente das redes sociais. Não um tribunal do Direito, mas um tribunal das paixões, onde a sentença antecede a compreensão e a condenação dispensa qualquer raciocínio.

Vieram os insultos previsíveis.

Não me refiro aos que simplesmente desconhecem o assunto. A ignorância sempre pode ser vencida pelo estudo.

Também não me detenho naqueles cuja capacidade argumentativa termina onde começa o primeiro impropério. Quem substitui ideias por ofensas apenas revela a pobreza do próprio repertório intelectual.

Refiro-me aos que imaginaram que uma opinião diferente somente poderia nascer da ausência de qualificação acadêmica ou da suposta inferioridade cultural da terra onde vivo. Houve quem transformasse o Maranhão em alvo de menosprezo, como se a procedência geográfica pudesse invalidar um argumento.

Nada mais revelador.

Quando alguém abandona a discussão das ideias para atacar a origem, a profissão, a aparência ou a biografia de quem fala, confessa involuntariamente que perdeu o debate antes mesmo de iniciá-lo.

As redes sociais produziram um fenômeno curioso. Democratizaram extraordinariamente o acesso à informação, mas não democratizaram, na mesma velocidade, a educação necessária para lidar com ela.

Nunca foi tão fácil falar.

Nunca foi tão difícil conversar.

A tecnologia entregou um megafone a milhões de pessoas, mas não distribuiu, juntamente com ele, urbanidade, capacidade de escuta, respeito ou argumentação.

A consequência está diante de nós: opiniões transformam-se em guerras pessoais; divergências convertem-se em inimizades; perguntas são interpretadas como provocações; e qualquer discordância passa a justificar agressões verbais.

Isso não é liberdade.

Mas também não é motivo para restringi-la.

Seria um enorme equívoco imaginar que o remédio para a grosseria seja a censura. A história demonstra exatamente o contrário. Toda vez que se retira a liberdade para impedir os maus, acaba-se retirando também a liberdade dos bons.

Prefiro conviver com pessoas mal-educadas em um ambiente livre do que viver sob um regime em que alguém decida previamente quais opiniões podem ou não ser pronunciadas.

A solução não está na proibição.

Está na educação.

Uma sociedade mais instruída produz debates melhores. Uma população capaz de ler, interpretar, argumentar e respeitar a divergência necessita de menos tribunais, menos censores e menos moderadores improvisados.

Educação não elimina o conflito — e nem deve eliminá-lo. O conflito de ideias é próprio da democracia. O que a educação faz é transformar o conflito em diálogo e a divergência em oportunidade de crescimento.

Os verdadeiros democratas não desejam que seus adversários sejam silenciados.

Desejam apenas que aprendam a discutir.

Por isso continuo defendendo a liberdade de manifestação em sua máxima extensão, inclusive para aqueles que dela fazem um uso grosseiro ou intelectualmente pobre. A liberdade revela o caráter das pessoas. Uns a utilizam para construir pontes; outros, para cavar abismos.

Quanto a mim, continuarei fazendo perguntas.

Porque uma sociedade que teme perguntas já iniciou sua caminhada rumo ao autoritarismo.

E uma sociedade que responde perguntas com insultos apenas demonstra o quanto ainda precisa aprender que mais educação significa, inevitavelmente, menos conflitos.

A SOBRA DO QUE SOMOS

Ano 14 – vol. 06 – n. 78/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20786372

Bom dia. 

Uma figurinha

Um vídeo 

Bom dia. Bom dia. 

Um aviso de desaparecimento de um animal. 

Bom dia.

Um santinho com pedido de oração. 

Bom dia. Bom dia. Confrades, confreiras, colegas. 

Bom dia. 

Feliz aniversário. 

Bom dia. 

Meus pêsames. 

Bom dia. 

Não sei bem onde nos perdemos ou nos achamos. Mas a realidade é outra. 

As flores chegam sem perfume. 

Ou há imersão no imaginário ou não se terá sentido o afeto que não seja na vaga lembrança de abraços. 

De cumprimentos em cumprimentos formamos um comprimento que vai para a memória do aparelho. 

Há os que nem nem memória mais têm – só uma vaga lembrança!

Falo dos aparelhos. Não me refiro ao Alzheime ou demência ou esquecimentos ou fingimentos nossos de cada dia. 

Falo da realidade. Viva. Atual. Presente. 

Fomos ou somos? 

É o que me pergunto porque ainda transpiramos desejos de abraços. Sorrisos sem disfarces. Beijos sem cadarços. 

Somos o que sobrou de cada um de nós em um tempo quase sem voz. 

As Olivettis se foram. 

Os teclados reinam e nós, teimosos pelo tempo, só queremos ser sobra sem jamais ser restos.

Somos porque fomos. Fomos porque somos. 

Que sejamos, então, e sigamos dando bons dias porque se já não há mais praças e bancos livres para os encontros, que nos façamos imersos no universo virtual. 

Mas que jamais se misturem os conceitos porque virtual é só a via. Verdadeira é a vida. 

Verdadeiro é o dia. 

Bom dia. 

O (SEM) TETO CONSTITUCIONAL

Ano 14 – vol. 06 – n. 77/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20749984

Costuma-se afirmar que a civilização é construída sobre leis. A frase parece simples, mas encerra uma verdade profunda: não existe comunidade humana organizada sem regras capazes de estabelecer limites, distribuir responsabilidades e assegurar expectativas mínimas de convivência. As leis não surgem porque os homens são naturalmente pacíficos. Ao contrário. Surgem porque os homens são naturalmente agregários, mas também naturalmente inclinados ao conflito.

É justamente dessa tensão permanente entre liberdade e autoridade que nasce aquilo que hoje conhecemos como Constituição.

Muito antes do fenômeno historicamente consolidado sob o nome de Constitucionalismo, já era possível identificar a existência de um conjunto de valores, princípios e normas materiais destinados a ordenar a vida coletiva. Trata-se do que denomino Constituição Natural: um núcleo normativo anterior à formalização dos textos constitucionais modernos, mas já dotado da função essencial de organizar a comunidade política e limitar o exercício do poder.

Essa compreensão pode ser encontrada, de forma mais aprofundada, em minhas obras O Pré-Constitucionalismo na América e Leis Fundamentais do Maranhão: Densidade Jurídica e Valor Constituinte – A Contribuição da França Equinocial ao Constitucionalismo Americano.

Nelas sustento que, onde existam pelo menos duas pessoas convivendo em um mesmo espaço social, já se manifesta aquilo que denomino núcleo de preconstitutividade: a pedra fundamental sobre a qual se erguerá, mais cedo ou mais tarde, uma estrutura constitucional.

Sob essa perspectiva, as Leis Fundamentais do Maranhão, promulgadas em 1º de novembro de 1612, assumem papel singular na história do pensamento constitucional. Pouco conhecidas pelos manuais tradicionais, elas apresentam conteúdo material que antecipa diversas características posteriormente incorporadas às Constituições modernas.

Mais significativo ainda é o fato de terem sido concebidas em solo maranhense após um processo de negociação envolvendo franceses – os “papagaios amarelos” assim apelidados pelos indígenas locais – Tupinambás. Não se tratou, portanto, de imposição unilateral de poder, mas da construção de um consenso político mínimo destinado a regular a convivência social.

A relevância histórica dessas normas torna-se ainda mais evidente quando observada sob o critério cronológico. As Leis Fundamentais do Maranhão foram elaboradas em 1612, oito anos antes da tradicionalmente celebrada Declaração do Mayflower, firmada em 11 de novembro de 1620 pelos colonos ingleses a bordo do navio que se dirigiu à América do Norte.

Quando o critério cronológico se soma ao critério geográfico, surge um dado que desafia narrativas historicamente consolidadas: a existência, em território americano e precisamente no Maranhão, de uma experiência constitucional anterior àquela habitualmente apontada como marco inaugural do constitucionalismo no continente.

Mas o valor dessas reflexões não reside apenas na revisão da história.

Seu significado maior está em compreender por que as Constituições existem.

A Constituição não é mera folha de papel revestida de solenidade. Não é simples peça decorativa destinada a ornamentar bibliotecas jurídicas. Sua função primordial consiste em estabelecer limites ao poder e garantias ao cidadão.

Por isso recebeu ao longo dos séculos designações que traduzem sua posição de supremacia normativa: Lei Maior, Lei Fundamental, Norma Normarum, Norma Fundamental.

Todas essas expressões convergem para uma mesma ideia: existe um teto acima do qual o poder não pode avançar.

E é justamente aqui que surge a metáfora que inspira esta reflexão.

Toda casa possui um teto.

O teto não é apenas um elemento arquitetônico. É proteção. É abrigo. É segurança contra as intempéries. É aquilo que impede que a chuva, o vento e a tempestade alcancem diretamente aqueles que se encontram em seu interior.

Mas nenhum teto se sustenta sozinho.

Ele repousa sobre pilares. Os pilares repousam sobre alicerces. E os alicerces dependem de técnicas, cálculos e materiais adequadamente selecionados.

Uma construção não permanece de pé porque seus componentes foram simplesmente amontoados. Permanece de pé porque existe racionalidade estrutural.

O mesmo ocorre com a Constituição.

Ela é o teto jurídico de uma sociedade.

Sob sua cobertura encontram-se os direitos fundamentais, a liberdade de expressão, a propriedade, o devido processo legal, a igualdade perante a lei, a separação de poderes e todas as demais garantias que impedem a transformação do cidadão em mero objeto da vontade estatal.

Ao mesmo tempo, a Constituição funciona como limite para aqueles que exercem o poder.

Governantes passam.

Parlamentares passam.

Magistrados passam.

Membros do Ministério Público passam.

Autoridades administrativas passam.

A Constituição deveria permanecer.

Essa permanência não é acidental. É a condição necessária para que exista segurança jurídica.

Por essa razão, todo agente público, ao assumir suas funções, presta compromisso formal de observância da Constituição.

O juramento não é um ato cerimonial vazio.

Representa a aceitação de um dever fundamental: exercer o cargo dentro dos limites constitucionais.

Quando um agente público ultrapassa esses limites, não viola apenas uma norma jurídica específica.

Viola o pacto que legitima sua própria autoridade.

Rompe o compromisso assumido perante a sociedade.

Retira um tijolo do edifício constitucional.

E cada violação sucessiva remove outro.

E outro.

E outro.

Até que, em determinado momento, os cidadãos percebem que continuam dentro da mesma estrutura estatal, mas já não estão protegidos pelo mesmo teto.

Formalmente, o edifício permanece de pé.

Materialmente, entretanto, a cobertura desapareceu.

É nesse instante que surge aquilo que aqui denomino de sem teto constitucional.

Não se trata da ausência formal de uma Constituição.

O texto continua existindo.

As instituições continuam funcionando.

Os discursos oficiais continuam exaltando a democracia, a legalidade e o Estado de Direito.

Mas a realidade concreta passa a revelar uma desconexão crescente entre aquilo que está escrito e aquilo que efetivamente ocorre.

A Constituição converte-se em símbolo.

O poder converte-se em prática.

E entre ambos abre-se um abismo.

O cidadão comum é o primeiro a sentir os efeitos dessa ruptura.

Já não sabe quais regras permanecem válidas.

Já não sabe quais direitos continuam protegidos.

Já não sabe se a lei será aplicada segundo critérios objetivos ou segundo conveniências momentâneas.

A insegurança substitui a estabilidade.

A incerteza substitui a previsibilidade.

O medo substitui a confiança.

Assim seguimos, como um grande agrupamento humano submetido às intempéries institucionais, expostos às chuvas da arbitrariedade e aos ventos da instabilidade.

O problema não está apenas nos que promovem a erosão constitucional.

Está também nos que assistem silenciosamente ao seu avanço.

A indiferença dos inertes frequentemente produz os mesmos efeitos da ação dos cúmplices.

Nenhuma estrutura desaba de uma única vez.

Primeiro surgem as rachaduras.

Depois os deslocamentos.

Em seguida as infiltrações.

Por fim, quando todos percebem o perigo, parte significativa da construção já está comprometida.

A tragédia das sociedades que perdem seu teto constitucional é precisamente esta: quando os sinais se tornam visíveis para todos, muitas vezes os danos já alcançaram profundidade suficiente para exigir remédios dolorosos.

A Constituição existe para impedir que a força substitua o direito.

Quando deixa de cumprir essa função, não desaparece apenas uma norma.

Desaparece o abrigo comum que protege governantes e governados.

E uma sociedade sem teto constitucional não é apenas uma sociedade sem limites.

É uma sociedade exposta à tempestade permanente do poder sem contenção.

O SÁBIO, O ESTULTO E O ESPERTO

Ano 14 – vol. 06 – n. 76/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.20718864

Há uma antiga máxima segundo a qual todo homem, antes de morrer, deveria plantar uma árvore, ter um filho e escrever um livro. Não sei ao certo quem a formulou primeiro, mas ela atravessou gerações como uma síntese simbólica da passagem humana pelo mundo: deixar raízes, deixar descendência e deixar ideias.

A esta altura da vida, já realizei as três tarefas.

Talvez por isso tenha passado a refletir mais demoradamente sobre a última delas. Afinal, plantar uma árvore exige cuidado permanente. Ter um filho impõe responsabilidades que não cessam com a maioridade. Escrever um livro, porém, parece ter se tornado a atividade mais simples de todas, especialmente em tempos nos quais opiniões são produzidas em série e convicções podem ser trocadas com a velocidade de uma postagem em rede social.

O papel em branco é um território passivo. Nele cabem teorias magníficas, princípios elevados, discursos eloquentes e até virtudes inexistentes. O papel não protesta. Não contradiz. Não exige coerência. Apenas recebe.

Mas a vida exige.

Talvez resida aí a diferença entre o autor e a obra. Ou melhor, entre o verdadeiro autor e o mero fabricante de textos.

Escrever um livro não confere autoridade moral automática a ninguém. Tampouco transforma qualquer pessoa em oráculo infalível. O título de escritor, professor, jurista ou intelectual não constitui salvo-conduto contra a crítica nem imunidade contra a própria incoerência.

Ao contrário.

O livro deveria funcionar como uma espécie de confissão pública. Um espelho no qual o autor deposita suas crenças mais profundas, suas convicções mais sólidas e sua compreensão de mundo. Cada página escrita representa, em alguma medida, um compromisso assumido diante dos leitores e da própria consciência.

Quem escreve não apenas informa. Compromete-se.

Por essa razão, nada é mais desconcertante do que observar autores que defendem em seus livros exatamente o oposto daquilo que praticam na vida pública. A distância entre o texto e a conduta raramente decorre de evolução intelectual legítima. Na maioria das vezes, nasce da conveniência.

E a conveniência costuma ser o nome elegante do oportunismo.

Particularmente no campo do Direito Constitucional, essa contradição se torna ainda mais grave. Não faltam obras repletas de referências eruditas, conceitos sofisticados e construções teóricas admiravelmente elaboradas. Algumas chegam a alcançar genuína excelência acadêmica.

O problema surge quando seus próprios autores passam a relativizar os princípios que escreveram tão cuidadosamente.

Defendem a liberdade, desde que não seja a liberdade do adversário.

Defendem a legalidade, desde que a ilegalidade beneficie suas preferências ideológicas.

Defendem a separação dos Poderes, desde que a concentração de poder favoreça suas causas.

Defendem a democracia, desde que o resultado democrático corresponda aos seus desejos.

Quando isso acontece, a teoria deixa de ser ciência para se transformar em instrumento de ocasião.

O livro converte-se em mero adereço.

A Constituição transforma-se em pretexto.

E o jurista passa a desempenhar um papel menos nobre: o de legitimador intelectual das conveniências do momento.

Como professor de Direito Constitucional, sempre acreditei que uma das missões centrais do ensino jurídico é contribuir para a formação de um sentimento constitucional. Não apenas o conhecimento técnico da Constituição, mas a convicção íntima de que suas regras e princípios devem valer para todos, inclusive para aqueles de quem discordamos.

Tal sentimento, entretanto, dificilmente floresce em uma sociedade onde os próprios guardiões do discurso constitucional frequentemente abandonam suas teses quando elas deixam de lhes ser úteis.

Nenhuma nação amadurece quando transforma princípios em ferramentas descartáveis.

Nenhuma democracia prospera quando suas instituições passam a ser interpretadas segundo conveniências momentâneas.

Nenhuma Constituição sobrevive quando seus defensores ocasionais se tornam seus primeiros violadores.

Nos últimos anos assistimos a situações que, em qualquer ambiente minimamente comprometido com a coerência intelectual, deveriam causar perplexidade. Alguns dos mesmos que outrora defendiam limites rigorosos ao poder passaram a celebrar sua expansão. Outros que denunciavam abusos passaram a justificá-los. Há ainda aqueles que trocaram a reflexão jurídica pela militância travestida de ciência.

A toga não substitui argumentos.

O cargo não substitui princípios.

E a notoriedade não substitui coerência.

Ao final, resta uma distinção simples.

O sábio é aquele que procura viver conforme aquilo que ensina.

O estulto é aquele que sequer percebe suas próprias contradições.

O esperto é aquele que as percebe perfeitamente, mas acredita que ninguém mais as percebe.

A história, contudo, costuma ser implacável.

Os livros permanecem.

As páginas envelhecem.

As árvores crescem.

Os filhos observam.

E chega sempre o momento em que cada autor é confrontado não pelo que escreveu, mas pela distância entre o que escreveu e aquilo que viveu.

É nesse instante que se descobre quem produziu uma obra e quem apenas produziu papel.