A PRAÇA E A PLACA

Ano 14 – vol. 03 – n. 28/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.19004133

Acostumado a sentar-se no mesmo banco da mesma praça e à mesma hora aquele senhor de cabelos prateados pelo tempo observava o movimento da cidade.

Solitário, embora não sozinho, naquela manhã agradável assistiu a um fiscal da prefeitura, com mais dois ou três auxiliares, afixar uma pequena placa com um sinal de advertência seguido pela inscrição que dizia:

É PROIBIDO pisar na grama.

O que a tantos poderia soar como mais uma simples placa, aos mais precavidos soaria como uma advertência e aos comedidos como uma norma proibitiva empiricamente compreendida; àquele senhor de cabelos embranquecidos despertou uma curiosidade imediata.

Aquela regra contida na placa e aposta no jardim da praça teria sido violada pelo fiscal e seus auxiliares ao pisarem na grama?

Mas não era tudo. Mais longe foi a imaginação daquele senhor ao pretender saber se aquela regra seria suficiente pelo que continha de enunciado ou precisaria de mais alguma coisa para ser compreendida e cumprida?

A praça, figurativamente, é o cenário em que residem todas as alegorias que compõem o ambiente. Assim, bem que a praça poderia ser batizada de LIBERDADE, onde o homem descansava dos anos carregados sobre as costas. A placa bem poderia ser a CONSTITUIÇÃO em que repousa a grama verde pela chuva e que é imune à ação de qualquer jardineiro – a menos que do jardim não cuide.

Aquela placa, portanto, é o parâmetro de toda e qualquer conduta dos homens que sentem naquele banco ou não, porque conquanto esteja afixada no jardim a todos se dirige o comando expresso.

De certo que entre os transeuntes pode soar indiferente a regra, uma vez que seu enunciado presumivelmente se aplicaria apenas àqueles que estão na praça. Mas isso não passa de um engano de perspectiva já que a placa daquela praça contém em seu enunciado bem mais do que prevê, já que diz, com imperfeição (quem sabe!) de enunciado que em todos os jardins de todas as praças é PROIBIDO PISAR NA GRAMA.

Pois os fiscais da prefeitura não se eximem da regra, já que a praça e o jardim compõem o ambiente em que todos vivem e por isso mesmo não podem se eximir da observância impessoal e geral das regras.

Nem queiram alegar que estão investidos do poder de afixar placas pela cidade em outros jardins e isto os tornaria aptos a pisar ou não pisar na grama. Não há, na apreensão do conteúdo, espaço imaginário capaz de receber unção de interpretação construtiva, como se a excepcionalidade sofresse mutação de privilégio.

Na vida, como no conto em ponto estreito, a PLACA contém menos do que CONTEMPLA, seja por enunciado defeituoso, seja por intelecção rasteira, seja por percepção maldosa a produzir delírios de privilégios.

As placas que existem enunciam. Trazem o DITO e o NÃO DITO, mas nem por presunção contemplam a possibilidade de ilação de que existem placas que só a ALGUNS a regra proibitiva ou permissiva se destinam, porque entre homens, praças, bancos e jardins ou se constrói a civilização ou teremos apenas um muro a separar personagens.

Do seu banco, reflexivo, sobre todas essas coisas, aquele homem de cabelos brancos guardava consigo o sentimento silencioso; sentenciou para si mesmo:

Praças com muros viram guetos, daqueles que segregam, que separam, por homens que trazem nas algibeiras as chaves dos porões fétidos, dos campos que viram masmorras, onde é proibido ouvir o canto dos pássaros, sofejar as melodias de liberdade.

Na praça, como na vida, a PLACA sobre o jardim gramado a todos conduz a uma só compreensão: ou TODOS estão sob o enunciado da LEI ou não existirão mais praças, nem bancos, nem homens, nem jardins, nem liberdade.

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