MENTIRAM PARA MIM (ou: quando o 1º. de abril vira data permanente)

Ano 14 – vol. 04 – n. 38/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.19369240

Há quem diga que o Dia da Mentira, celebrado em 1º de abril, é apenas uma brincadeira inocente. Uma data para pequenas peças, sustos leves e risadas rápidas. No Brasil, contudo, a caricatura já não cabe no papel — ela ganhou carne, toga e microfone.

Antes de tudo, vale lembrar de onde vem essa tradição. O chamado “Dia da Mentira” tem raízes europeias, especialmente ligadas à mudança do calendário no século XVI, quando o início do ano deixou de ser comemorado no final de março e passou para 1º de janeiro, após reformas como as promovidas no contexto do calendário gregoriano associado ao Papa Gregório XIII. Aqueles que resistiam ou ignoravam a mudança tornaram-se alvo de zombarias — eram os “tolos de abril”.

No Brasil, a tradição ganhou corpo no século XIX. Um episódio curioso ocorreu em Ouro Preto, em 1848, quando um jornal publicou a falsa notícia da morte de Dom Pedro II. A notícia se espalhou, causou comoção — e no dia seguinte revelou-se a farsa. Desde então, o 1º de abril passou a ser institucionalizado como o dia em que mentir virou quase uma licença cultural.

Mas o problema é quando a licença simbólica escapa do folclore e invade a realidade institucional.

A caricatura do 1º de abril no Brasil contemporâneo não é mais o amigo que inventa uma história inofensiva. Ela veste-se de autoridade, fala em nome da Constituição e, sob o pretexto de interpretá-la, por vezes a recria. Não raro, o que se apresenta como “evolução hermenêutica” termina por se converter em algo mais grave: um afastamento silencioso dos limites constitucionais.

É nesse ponto que a ironia cede lugar à preocupação.

A Constituição da República não é um texto aberto à imaginação ilimitada. Ela é um pacto. Um acordo político fundamental que estabelece limites — sobretudo ao poder. Quando decisões passam a ampliar competências, redefinir sentidos claros ou relativizar garantias fundamentais sem a mediação do processo legislativo, não estamos mais diante de interpretação. Estamos diante de criação.

E aqui convém nomear com precisão: criativismo judicial.

Esse fenômeno, que muitos tentam suavizar sob o rótulo de “ativismo”, opera uma mutação que não se submete ao crivo democrático. Ao contrário, frequentemente o contorna. E quando isso ocorre em temas sensíveis — como liberdade de expressão, devido processo legal ou presunção de inocência — o custo institucional é alto.

A caricatura do 1º de abril, então, se completa: a promessa é de proteção da Constituição; o efeito, muitas vezes, é a sua flexibilização.

Mais grave ainda é quando esse ambiente convive com sinais de tolerância institucional à corrupção. A seletividade, a demora estratégica, a reinterpretação conveniente — tudo isso contribui para a percepção de que o sistema já não responde com a mesma firmeza de antes. E aqui não se trata de retórica inflamada, mas de um dado sensível: a confiança pública.

Sem confiança, não há Constituição que se sustente apenas no papel.

O problema não está em interpretar a Constituição. Isso é inevitável. O problema está em fazê-lo sem reconhecer que há limites — e que esses limites existem justamente para evitar que o poder se torne autorreferente.

Quando a exceção se normaliza, quando a interpretação substitui o texto, quando a conveniência supera o princípio, o que se tem não é mais evolução constitucional. É erosão.

E talvez seja por isso que o brasileiro já não estranhe tanto certas contradições. Acostumou-se. Naturalizou o que deveria causar inquietação. Tornou-se, sem perceber, um personagem recorrente desse grande teatro institucional — um espectador que já não sabe mais distinguir o enredo da encenação.

O 1º de abril, que deveria ser apenas um dia, passa a ser um estado de coisas.

E aqui reside o ponto central: não se trata de negar a importância das instituições, muito menos de desacreditar o papel do Supremo Tribunal Federal. Trata-se, ao contrário, de preservar sua função essencial — a de guardião da Constituição, não a de seu autor.

Porque, ao final, a mentira mais perigosa não é aquela contada em tom de brincadeira.
É aquela que se repete com seriedade suficiente para parecer verdade — e, quando percebida, já se tornou prática institucional.

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