O LEGISLATIVO DE COSTAS

Ano 08 – Vol. 02 – n. 04/2020

Que esse Ministro da Educação não é nenhuma expressão de intelectualidade eu não tenho dúvida. Além de atrapalhado com as palavras parece que tem o dom de tornar polêmico o que é simples. E como a imprensa do Brasil não é nenhum exemplo que possa merecer muito crédito, o cenário é dos piores. Mas quando vejo parlamentares judicializando pedido de seu afastamento fica nítido que o próprio Poder Legislativo coonesta com um ativismo judicial que atropela as funções típicas dos Poderes da República.
Se eles (parlamentares) se despissem de um emaranhado de proteções que fazem questão de colocar no “saco da imunidade parlamentar” teriam condições de controlar com mais eficácia e maior legitimidade os demais Poderes da República. Não dá para cobrar de outrem quando se tem o dedo sujo.
Para os que não sabem o nazismo fez o mesmo.
Como todo grupo revolucionário simplesmente começou a modelar uma nova ordem jurídica, contrapondo-se à existente. Quando o parlamento alemão permitiu, logo o positivismo jurídico foi substituído por um “Führerpositivismus”, legitimando-se, assim, a nova ordem, cuja interpretação obedecia aos princípios nazistas. É o que notícia Georges Abboud em seu PROCESSO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO.

O Líder Supremo era o grande guardião e legitimado para qualquer ação. É esse papel que o Legislativo deseja que o Judiciário desempenhe?
O ativismo judicial outra coisa não importa senão na subversão da ordem jurídica sob o manto de um protagonismo cidadão.
O próprio Poder Judiciário Americano, tão invocado por suas soluções pragmáticas, facilitadas pelo sistema de precedentes judiciais, tem chegado à conclusão que é melhor esvaziar o protagonismo judicial, para defender a ação da representação legislativa.
Como se vê, o despreparo é tamanho para o exercício do cargo de parlamentar que o gesto é como se cada um dissesse aos ministros do STF: exerce minha função porque sou incompetente.
Disso eu já sabia.

Deixe uma resposta