Ano 04 – vol. 03 – n. 04/2016
Em meu livro “Pré-Constitucionalismo na América”, ed. Método – Forense, 2010, defendo a ideia de Constituição Viva, munindo-a com forte conotação compromissária (os portugueses preferem compromissória).
Sustento que a Constituição é materialmente política, formalmente jurídica e substancialmente compromissária, moldando o argumento com a alegoria sentimental, para enfatizar que Constituição precisa ser sentida para que haja um culto que conduzirá ao seu integral respeito.
A síntese disso é que todas as autoridades na República Federativa do Brasil têm o dever constitucional de jurar cumprimento à Norma que lhes da legitimidade para o exercício da parcela de poder que lhes couber no Estado Republicano.
Não é por simples obediência protocolar que o Presidente da República e o Vice-Presidente da República tomam posse em sessão do Congresso Nacional e prestam o compromisso (não fazem a promessa) de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, além de promover o bem geral de todo o povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. É o que prevê o artigo 78 da CRFB.
Esse ato solene já se encontra previsto desde o artigo 57, inciso III da CRFB em uma das ocasiões em que a reunião das Casas do Legislativo torna-se unicameral.
Note-se que a palavra compromisso foi grafada em negrito propositadamente. Não se trata de singela promessa que é feita às escâncaras em campanhas eleitorais, muitas das quais sem nenhum sentimento de verdade ou mesmo da percepção de responsabilidade.
A Constituição a que se comprometem o Presidente e o Vice-Presidente ter um catálogo de princípios que vai desde à legalidade até a moralidade como elementos essenciais dos atos das autoridades dos três Poderes da República. Disso nenhuma autoridade pode escapar, mesmo quando, como na história do Brasil, se testemunha ex-presidentes trocando gentilezas com os interesses pessoais sobre todas as coisas, transformando a Constituição em um manual, melhor dizendo, um livro de receitas cujos ingredientes podem ser colocados conforme o paladar de cada um. Refiro-me aos episódios Lula-Sarney e, posteriormente, vice-versa. Disso, aqui, fica só o registro.
Neste momento em que o país inteiro se divide entre os que defendem o impeachment e os que falam em golpe ouve-se de tudo um pouco ou de cada pouco um muito, na tentativa de justificar cada ponto de vista. E a coisa já evoluiu, em muitas oportunidades, às vias de fato, agasalho dos insensatos que precisam gritar para que se convençam de seus próprios argumentos.
Embora publicamente tenha já, reiteradamente, me posicionado sobre o tema, desejo apenas registrar nesta oportunidade que a Constituição da República (artigo 85) e a Lei Federal 1079, de 10 de abril de 1950, são os instrumentos que dão sustentação jurídica ao que se pode chamar de processo de impedimento. Leia e tire suas conclusões.
Uma coisa, porém, não posso deixar de registrar. Não existe moralidade partidária privada quando o assunto é República. Não há uma moral do partido A, B ou C (no caso do Brasil, quase o abecedário completo). Há a moral adminsitrativa que deve ser empregada na gestão da coisa pública. E é disso que cuida examinar o que houve no Brasil nas u;rima décadas.
A Constituição deve ser preservada, conquanto a nossa, nesta data, já possua 91 emendas só de reforma, fora as de revisão constitucional. E essa prática episódica precisa ser debelada de vez de nossas vidas. Nenhum sentimento constitucional é capaz de se consolidar enquanto não se compreender que a decisão política da Assembleia Nacional Constituinte merece ser preservada, pois nela reside a essência da vontade compromissária constitucional. Aperfeiçoa-la sempre, mas sem as modificações circunstanciais e episódicas pautadas por interesses de grupos. Desrespeita-la, jamais, sob pena de sofrer as consequências de não saber diferenciar promessa de compromisso.
A Constituição Viva é o que desejo, mas com observação às garantias preservadas como Direitos Fundamentais.
fiquei muito impressionado com o texto e acredito que se as pessoas leigas tivessem uma orientação mais simples sobre o conteúdo da nossa constituição,saberíamos mas do que realmente se trata o nosso cenário politico atual , teríamos uma realidade mais equilibrada e opiniões mais sensatas e coerentes .
Não precisaríamos ver nossa forte e ao mesmo tempo frágil nação ser tratada como moeda de negocio. nossos lideres seriam melhor avaliados e teríamos finalmente lideres que dariam o exemplo.