O SILÊNCIO DA OAB E A (IN) DEFESA CONSTITUIÇÃO

Ano 06 – vol. 03 – n. 04/2018

Para os que não me conhecem digo logo: sim. Sou advogado. Atualmente militando como advogado público.

Depois que fui Procurador Geral do Estado impus-me um bom tempo sem advocacia privada. É uma determinação pessoal.

E por que sou advogado sinto-me bem à vontade de falar sobre a OAB. Fui conselheiro federal, conselheiro seccional por varias vezes, presidente da ESA que leva o nome de meu pai – Advogado José Vera-Cruz Santana – e exerci inúmeras funções como representante da OAB.

Lembro que fui um dos que apresentaram sugestões a atual Lei da Advocacia. Sendo assim, participei ativamente de alguns debates e sempre procurei me posicionar, gostassem ou não os colegas, pela percepção que trago da profissão de entender que corporativismo não se confunde com conivência, omissão e impunidade. Sendo assim, posso falar de OAB.

Liderei um movimento chamado OAB Democrática, através do qual oferecemos uma plataforma de ações, algumas delas postas em prática.

Com incontido assombro eu vejo o Conselho Federal da OAB calado em momento tão sério do país. De quando em vez assisti o presidente dessa instituição emitindo opiniões sobre operações policiais e, em algumas oportunidades, até em defesas que julguei fossem estranhas ao perfil histórico da OAB.

Mas do mesmo modo vejo as Seccionais (pelo menos até donde tive notícias) caladas, silentes, como se desejassem não desagradar o Conselho Federal. Uma lástima.

Este ano aparecerão Dom Quixotes com discursos de moralização e defesa das prerrogativas de advogados, como, aliás, sempre acontece. Mas não passa daí.

Este país tem se notabilizado por mutirões judiciais (uma confissão de ineficiência), caravanas de advogados para defender prerrogativas e estatísticas de órgãos que ao se expressarem em números e gráficos estatísticos, imaginam ter feito suas obrigações.

O STF tem sido desmerecedor da Constituição que deveria guardar. Isto deve ser dito, mas a OAB se calou. Nenhuma palavra. Nenhuma nota. Nenhuma declaração diante desses comportamentos beligerantes dos ministros Barroso e Mendes. Nenhuma palavra quanto à suspensão de um julgamento para atender conveniências pessoais de alguns outros ministros, como Marco Aurélio e Lewandovsky. Nada. Nenhuma inquietação.

Como disse, sou advogado e continuarei sendo, mas não posso (e nem quero) coonestar com um silêncio estridente desses, como se nada tivesse acontecendo.

Quem não tem coragem para se insurgir contra fatos dessa natureza, mesmo que faça seu protesto solitário, não se venda como defensor das liberdades, arauto da moralidade, lutador pelas causas da advocacia, e depois exiba em seu veículo um pomposo adesivo dizendo: Sem advogado não há justiça.

Para haver justiça é preciso cobrança, empenho, colaboração, determinação e, sobretudo, coragem.

Não é ficando calado diante desses episódios tão graves que o Conselho Federal da OAB, ou quaisquer dos Conselhos Seccionais e Sub-Seccionais, estarão defendendo a Constituição.

Proponho um conscientização constitucionalista imediata, através da difusão de que é a Constituição o pilar de todas as ordens, não os Poderes do Estado que sequer conseguem compreender a finalidade da tripartição, cada um se modelado como se soberano fosse.

O leitor pode perguntar como iniciar isto. Pois bem, comece com o protesto que você for capaz de fazer, só não fique parado porque esses homens que aí estão, hoje, subjugando a Constituição a interesses pessoais, com a chancela do silêncio da OAB (por que não?!) são os mesmos que terão condições que deixar este país sem sofrimento ou dor.

CORTE E COMPOSTURA

Ano 06 – vol. 03 – n. 03/2018

O julgamento que se iniciou hoje de um “habeas corpus” proposto em favor do cidadão Luis Inacio Lula da Silva pôs o país sob a aflição do quase ininteligível.

Não pretendo com isto dizer que Suas Excelências descuidem-se de suas funções. Devo, contudo, elaborar uma reflexão que me permita continuar levando à Academia o que faço com maior paixão: transmitir conhecimentos. Mas as autoridades do Poder Judiciário não tem sido cooperativas.

Notem que não pretendo desqualificar o que fez o STF hoje, há entendimentos diversos possíveis. Todavia, a forma como feita é que beira o ultraje ao cidadão brasileiro.

Há semanas vejo o movimento de ministros querendo pautar ações. Aliás, um deles, se propôs mesmo a apresentar uma questão de ordem, logo pelo próprio afastada. Pois bem, não é que o mesmo ministro, submetendo seus interesses pessoais teve a iniciativa de propor a suspensão do julgamento do processo porque teria um compromisso já agendado tendo exibido o “Check in” do seu vôo?

É de se ficar atônito. Se tinha um prévio compromisso pessoal, como pretendia participar da sessão sem que corresse o risco de não cumprir sua agenda? Afinal, não era de conhecimento prévio o seu compromisso e a extensão da duração das sessões do STF?

Não bastasse tal alegação houve ministro com o discurso de prestação jurisdicional plena que tem direito todo o jurisdicionado, mas o adiantado da hora já lhe impunha (como a todos) um cansaço que deveria ser ponderado.

Logo, qual a solução? Simples. Concede-se uma medida preventiva para suspender efeito de eventual decisão que nem se sabe qual será, embora haja forte probabilidade de ser mantida: a condenação.

É óbvio que ao paciente não pode ser onerado pela velocidade do julgamento da Corte, por isso, mais seguro assegurar-se-lhe, preventivamente, o direito de permanecer em liberdade.

Mas, um minuto! Quem deu causa à demora? A quem deve servir o STF?

De certo que sendo a liberdade um direito natural só mesmo a norma objetiva poderá cercear-lhe. Sendo assim, era necessário o mínimo de coerência com o ordenamento jurídico e com suas próprias decisões reiteradas. Lógico, seguisse o STF suas decisões anteriores e outro teria sido o resultado desse julgamento de hoje. Perguntaria o leitor: E por que seria? Simples:

A norma regimental deveria ser cumprida, sem que o interesse público ficasse submetido às conveniências ocasionais e pessoais de ministros.

Pense bem. É difícil tentar incutir na cabeça de um jovem idealista que nosso sistema é republicano, com a impessoalidade expressa como princípio fundante, se vem um ministro e se diz com compromisso pessoal, ou outro com cansaço e por aí vai!

Em outra oportunidade eu poderia discutir até a questão central. A despeito do que decidiu o STF, eu continuo achando que as decisões políticas fundamentais da Assembleia Nacional Constituintes são imunes ao juízo de redutibilidade de direitos e garantias. E última instância é algo sobre o que o STF já tripudiou. Se o fez, que mantenha sua coerência, não a torne mercadoria de ocasião.

Lamento profundamente o ocorrido. Entendo que notável saber jurídico e reputação ilibada não bastam para que o membro de uma Corte com competência constitucional a integre. Nem tempo de exercício de funções. Mais do que isto é preciso compostura, e a mim, como professor de Direito Constitucional, acho que faltou hoje a alguns membros do STF e, portanto, ao Tribunal, quando sua função de julgar é posta em segundo plano por circunstâncias pessoais. Ou somos todos iguais perante a a lei ou este país mergulhará em uma onda da qual eu não sinto saudades, mas sinto muito pela juventude.

A STASI DE CADA DIA

Ano 06 – vol. 03 – n. 02/2018

– Você está errado!

Subliminarmente (às vezes) é o que mais se lê dos censores que guardam em si o espírito dos agentes da Stasi. É como se tivéssemos a polícia da Alemanha comunista em nossos calcanhares.

Para os mais jovens é preciso esclarecer. A Stasi “Staatssicherheit” – segurança do Estado, era a temida polícia secreta da RDA, a República Democrática Alemã.

Eu sei, eu sei…, alguns perguntarão:

– Como assim, democrática?! É…, tipo assim, votar e ser votado? Com liberdade?!

– Não! Não é isso. A palavra “Democracia” entra como um rótulo ideológico. Faz parte do dicionário dos regimes comunistas. Compreendeu?!

Espere aí! Eu sou responsável pelo que escrevo, não pela forma como você interpreta. Ou, diria melhor: eu não tenho culpa por sua tímida intimidade com a leitura.

É mais ou menos isto que sinto a cada dia quando vejo verdadeiros agentes da Stasi fazendo reparos a afirmações, sem que tenham a cautela de examinar o contexto, a circunstância ou mesmo o tempo verbal de orações escritas.

Está difícil. Às vezes é preciso a paciência de um monge. Mas é necessário conviver com o pluralismo, mesmo quando ele importe em suportar pessoas que dão azia em sal de frutas.

É preciso que as pessoas compreendam que o direito de opinião todos têm. É constitucional. Discordar é próprio do regime democrático. Mas com isto não se confunde a intolerância, a grosseria ou a reiterada censura.

É fato histórico que a Stasi acabou, mas é uma constatação que seus vocacionados agentes estão sempre à espreita a cada dia.