Ano 06 – vol. 03 – n. 03/2018
O julgamento que se iniciou hoje de um “habeas corpus” proposto em favor do cidadão Luis Inacio Lula da Silva pôs o país sob a aflição do quase ininteligível.
Não pretendo com isto dizer que Suas Excelências descuidem-se de suas funções. Devo, contudo, elaborar uma reflexão que me permita continuar levando à Academia o que faço com maior paixão: transmitir conhecimentos. Mas as autoridades do Poder Judiciário não tem sido cooperativas.
Notem que não pretendo desqualificar o que fez o STF hoje, há entendimentos diversos possíveis. Todavia, a forma como feita é que beira o ultraje ao cidadão brasileiro.
Há semanas vejo o movimento de ministros querendo pautar ações. Aliás, um deles, se propôs mesmo a apresentar uma questão de ordem, logo pelo próprio afastada. Pois bem, não é que o mesmo ministro, submetendo seus interesses pessoais teve a iniciativa de propor a suspensão do julgamento do processo porque teria um compromisso já agendado tendo exibido o “Check in” do seu vôo?
É de se ficar atônito. Se tinha um prévio compromisso pessoal, como pretendia participar da sessão sem que corresse o risco de não cumprir sua agenda? Afinal, não era de conhecimento prévio o seu compromisso e a extensão da duração das sessões do STF?
Não bastasse tal alegação houve ministro com o discurso de prestação jurisdicional plena que tem direito todo o jurisdicionado, mas o adiantado da hora já lhe impunha (como a todos) um cansaço que deveria ser ponderado.
Logo, qual a solução? Simples. Concede-se uma medida preventiva para suspender efeito de eventual decisão que nem se sabe qual será, embora haja forte probabilidade de ser mantida: a condenação.
É óbvio que ao paciente não pode ser onerado pela velocidade do julgamento da Corte, por isso, mais seguro assegurar-se-lhe, preventivamente, o direito de permanecer em liberdade.
Mas, um minuto! Quem deu causa à demora? A quem deve servir o STF?
De certo que sendo a liberdade um direito natural só mesmo a norma objetiva poderá cercear-lhe. Sendo assim, era necessário o mínimo de coerência com o ordenamento jurídico e com suas próprias decisões reiteradas. Lógico, seguisse o STF suas decisões anteriores e outro teria sido o resultado desse julgamento de hoje. Perguntaria o leitor: E por que seria? Simples:
A norma regimental deveria ser cumprida, sem que o interesse público ficasse submetido às conveniências ocasionais e pessoais de ministros.
Pense bem. É difícil tentar incutir na cabeça de um jovem idealista que nosso sistema é republicano, com a impessoalidade expressa como princípio fundante, se vem um ministro e se diz com compromisso pessoal, ou outro com cansaço e por aí vai!
Em outra oportunidade eu poderia discutir até a questão central. A despeito do que decidiu o STF, eu continuo achando que as decisões políticas fundamentais da Assembleia Nacional Constituintes são imunes ao juízo de redutibilidade de direitos e garantias. E última instância é algo sobre o que o STF já tripudiou. Se o fez, que mantenha sua coerência, não a torne mercadoria de ocasião.
Lamento profundamente o ocorrido. Entendo que notável saber jurídico e reputação ilibada não bastam para que o membro de uma Corte com competência constitucional a integre. Nem tempo de exercício de funções. Mais do que isto é preciso compostura, e a mim, como professor de Direito Constitucional, acho que faltou hoje a alguns membros do STF e, portanto, ao Tribunal, quando sua função de julgar é posta em segundo plano por circunstâncias pessoais. Ou somos todos iguais perante a a lei ou este país mergulhará em uma onda da qual eu não sinto saudades, mas sinto muito pela juventude.
Professor, sinceramente como historiador e após várias leituras sobre o processo de formação do Brasil posso categoricamente lhe falar que neste país jamais foi estabelecida plenamente as concepções republicanas, democráticas, iluministas. Na verdade é uma mistura destes conceitos com elementos peculiares do “ser brasileiro” criando modelos únicos na face da terra. Entender esses modelo de Estado me parece requerer muito mais um estudo antropológico do brasileiro do que meramente da norma.