COLOCARAM UM JABUTI NA ÁRVORE

Ano 08 – Vol. 05 – n. 24/2020

Um estudante que esteja iniciando o estudo do Direito Constitucional sabe o que são poderes privativos reservados a cada um dos Poderes da República.

Não é crível (notadamente quando se trate de um autor de larga vendagem) que um ministro do STF ignore o assunto que se encontra de forma expressa na Constituição da República, sob sua guarda na jurisdição constitucional.
Quando fatos assim acontecem, normalmente alguns defensores do ativismo judicial dizem se tratar de protagonismo judicial.
Pois bem, pode ser até criticismo judicial, menos protagonismo.
Protagonizar a Constituição é dar eficácia material às normas que a compõem e lhe dão força normativa vinculante. É fazer, de forma pontual, que o destinatário possa usufruir de determinado direito que lhe é circunstancialmente privado pela inação do Poder Legislativo, por exemplo.
Não se engane. Quando há esse tipo de postura invasiva sobre competência existe um jabuti na árvore. E alguém colocou ele lá.

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