A QUEM PERTENCEM OS TRIBUNAIS?

Ano 02 – vol. 08 – n. 09/2014

Fui informado logo cedo, via “whatsapp”, de Nota Oficial da OAB do Maranhão, acerca de Resolução do TJMA (018/2014). Não conheço o teor da norma, pois àquela corte de justiça não compareço há algum tempo.

Desejo, contudo, registrar que acompanhei pela imprensa notícias acerca de embates havidos no Foro o Calhau (por razões de horário de atendimento, ou falta dele), assim como acompanhei notícias sobre magistrado sacando arma, policial sendo alvejado, e por aí vai. Tudo isto naquelas instalações.

Antes de tudo, quero esclarecer minha ausência pela cobrança que me tem sido, insistentemente, feita por colegas e mesmo por membros do TJMA.

É fato público a forma como fui tratado por alguns membros do TJMA ao não ter meu nome incluído na lista tríplice para a escolha de desembargador para a vaga que remanescia ao quinto constitucional. Não tanto pela preferência pessoal de cada um, pois a escolha que deveria se basear em “notável saber jurídico, reputação ilibada e dez anos de efetivo exercício de advocacia”, foi notoriamente conduzida, em sua maioria, por critérios que podem ser até convenientes e pessoais, nunca republicanos. Basta rememorar algumas declarações de votos. Deixo de registra-las por estrito respeito ao leitor.

Não falarei (e é difícil fazê-lo em causa própria) de minha qualificação acadêmica e muito menos de como defendi a advocacia e a própria magistratura quando integrei o TREMA, por dois biênios, como jurista. Os anais daquela Corte registram isso. Mas não posso deixar de consignar que, enquanto meu conhecimento não serviu ao TJMA, tem sido útil para algumas universidades europeias, pois a temática “As Leis Fundamentais do Maranhão” era uma abordagem completamente desconhecida na seara do Direito Constitucional, até minha chegada e autógrafo de meu livro.

Contribuiu, também, para minha ausência às sessões do TJMA o fato de encontrar-me em estudos de Pós-Doutorado na Universidade de Coimbra (às minhas expensas) neste momento em férias no Brasil.

Registro que guardo com um seleto e pequeno número de desembargadores a crença em seus propósitos. Com todos, porém, minha relação é sempre de cordialidade e de respeito mútuo, como deve ser a relação institucional de um Subprocurador Geral do Estado, Professor Universitário e Advogado.

Não há, portanto, qualquer “animus” de vindita ou coisa parecida que me estimule a dizer que qualquer decisão de um Tribunal que limite o exercício da advocacia (e sei dos excessos de muitos profissionais que não conseguem discernir liberdade de má educação) demonstra a falta de compreensão que, por força da prática Acadêmica, me impõe esclarecer.

A quem pertencem os tribunais? Esta é uma indagação que se impõe.

No sistema republicano contemporâneo os tribunais não são órgãos que integrem a carreira da magistratura. Ao contrário, ela (a carreira) é que ingressa (e não por concurso público) nos tribunais.

Na realidade os tribunais integram o Estado de Direito que, para ser Democrático, não pode merecer de suas instituições uma configuração meramente semântica. Ser democrático é conviver com divergências. Ser democrático é compreender fundamentos e princípios constitucionais que não podem mais ter dimensão bacharelesca, como se o país fosse feito só para os juristas: é preciso sentir a Constituição!

É óbvio, e a história nos demonstra, por exemplo, com as corporações de ofício, que todos os seguimentos profissionais possuem suas nuances de corporativismo. Mas é necessário compreende-lo amiúde.

Ser corporativo é defender a corporação, de modo a preservar-lhe de ameaças. É defender prerrogativas (não do indivíduo, mas do cargo) de modo a que a integridade funcional subsista incólume.

É o que tem feito a OAB quando se dirige ao Conselho Nacional de Justiça que, por várias vezes, demonstrou sua utilidade e indispensabilidade. Espera-se que isto, mais uma vez, aconteça, pois não se trata de um Tribunal da Federação que, no exercício do seu poder normativo, por resolução, atinge disposições da Lei Federal 8906/1994, lei ordinária formalmente, mas materialmente complementar. Mais do que isto, atinge prefeitos constitucionais que são reservados aos advogados.

É preciso que, de uma vez por todas, a magistatura compreenda o papel do advogado que não é de mero adorno neste cenário excessivamente protocolar e pouco eficaz nos Brasil de hoje. É preciso que a OAB abra os olhos ao fato de que cursos de aperfeiçoamento não podem se limitar a técnicas processuais e procedimentais. Impõe-se a compreensão de que advocacia e magistratura sem um mínimo de formação humanística não contribuem em nada para o aperfeiçoamento das instituições.

Enquanto as pessoas que passaram pelos bancos universitários se puserem a digladiar em torno de vaidades pessoais e em busca de extensão de autoridade o destinatário da jusridição a isto assiste, com a impressão popular de que: “se eles que são barões não se entendem, querem exigir de nós o que?”.
Se não houver bom senso neste momento de fragilização institucional do próprio TJMA, quando pede auditoria do CNJ, não veremos outra coisa, senão carros ostentando adesivos com frases como: “Sem advogado não há Justiça”, ou, “Sem Justiça não há democracia”.

Eu me indago, então, por que, em pleno Século XXI, o TJMA, que insiste em destacar (e não sem razão) seus 200 anos de jurisdição, se alimenta com atos dessa natureza? Para o que servirá o recrudescimento de um sentimento de animosidade e intolerância? A quem pensa estar servindo? À magistratura? Pode ser, mas à sociedade não. Afinal, de quem são os tribunais?