Ano 04 – vol. 04 – n. 05/2016
Já parece um mantra repetido pelos defensores da presidente Dilma Roussef que o processo de impeachment não passa de um golpe contra um mandato legítimo, conquistado nas urnas.
Há os que, com a elegância e cordialidade próprias dos homens que se entregam ao debate elevado, elaboram teorias conspiratórias ou não, mas permeadas pelo respeito às opiniões em contrário.
Há os que, ao contrário, pela própria falta de convencimento pessoal, ou pela pobreza argumentativa, elevam o tom da voz da intolerância e sequer admitem existir contraditório. Esses são fanáticos e incautos, pobres coitados.
A própria depositária da (Des) confiança da nação já não sabe mais o que, quando, como e por que dizer. A desconexão das palavras ora, simplesmente, (perdoem a redundância) não faz sentido, ora ganha a irrelevância da chacota.
Por último, como se não bastasse, o mentor da presidente resolveu, num tresloucado momento dos inúmeros que se multiplicam, crucificar Tiradentes, herói nacional. Pobre apedeuta que glamouriza a ignorância. Patético!
São tantos os acontecimentos que anotações tão breves são insuficientes para sintetizá-los. Contudo, uma coisa o leitor pode ter certeza. O caso do Brasil deixou de ser de mero impedimento da presidente e passou a ser de patologia gravíssima, como se vivêssemos na “República do Manicômio do Cuspe”.
Depois de insultos proferidos por um ex presidente da república contra as instituições e autoridades do país, os psicopatas passaram a cuspir as pessoas, assim, como se houvesse alguma outra explicação no gesto que não a de débeis mentais enfurecidos.
Não bastasse esse cenário que é de inevitável impedimento da presidente, surge um grupo de políticos apresentando como grande alternativa para a crise do momento uma PEC pretendendo antecipar as eleições presidenciais.
É quase um hospício em ebulição!
Há muitas razões para demonstrar a impropriedade da proposta. Não exercerei, entretanto, o direito de opinião de modo academicamente exaustivo. Serei pontual, topicamente falando.
É inconstitucional uma PEC dessa natureza porque, como regra que tratar de matéria eleitoral, submete-se ao princípio da anualidade do artigo 16 da CR. E a proposta altera, sim, o processo eleitoral, pois atinge mandato, eleição, portanto, escrutínio, logo, direitos políticos e eleitorais.
É inconstitucional, também, porque atinge expressa disposição do que denomino em meu livro de núcleo irreformável, as tais cláusulas irresistíveis, como os mestres lusitanos dizem, ou, simplesmente, as cláusulas pétreas, mais especificamente, aquelas previstas nos quatro incisos do parágrafo quarto do artigo 60 da CR. No caso, especificamente, os incisos II e IV.
Já disse em posts do meu Twitter que a CR prevê: eleição, mandato, substituição, sucessão, renúncia. Nada mais diz.
Para os que assistem (embora pretendam negar) os atos de improbidade cometidos pela presidente e neguem sua suficiência para o impedimento, o argumento é de que o mandato foi conquistado nas urnas.
As urnas dão o direito de governar, mas não dão um passaporte a desvios do poder republicano. E no sistema presidencialista que temos é o impeachment a alternativa. Fora ela, aí, sim, é golpe.
Como, então, defender uma PEC que antecipe eleições? E o mandato conquistado nas urnas? Nesta hipótese, não valeria o argumento?
Na realidade abreviar o mandato da atual presidente da república só pode se dar por duas hipóteses: a renúncia ou o impeachment. Fora disso, aí teríamos um golpe, porque na pratica haveria uma cassação de mandato eleitoral.
Vejo, com clareza, que o o próprio STF poderá estancar uma aventura dessa natureza, afinal, a ideia, sequer pode ser objeto de proposta, que dirá de deliberação Congressual!
Sendo assim, nunca é demais lembrar que até nos manicômios existem regras a serem observadas. E não se pode simplesmente cuspir na Constituição em nome de um projeto político que fracassou, frustrou milhões de pessoas e perdeu toda a credibilidade.