A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO PROCESSO DE IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DA REPÚBLCIA

Ano 04 – vol. 04 – n. 06/2016

FUNDAÇÃO ULYSSES GUIMARÃES PROMOVE DEBATE JURÍDICO SOBRE O PROCESSO DE IMPEACHMENT
O impeachment é o tema mais discutido no Brasil nos últimos meses. A imprensa, a classe política e os cidadãos têm manifestado suas opiniões acerca do tema.
Buscando realizar um debate com o olhar jurídico e visando evitar a difusão de visões superficiais ou erradas sobre o tema, a Fundação Ulysses Guimarães promoverá no dia 05 de maio (quinta-feira), às 15h, no Auditório Fernando Falcão da Assembleia Legislativa, uma Mesa de Debates com o tema: “A (in) constitucionalidade do processo de impeachment da Presidente da República”.
Alguns dos principais juristas do Maranhão foram convidados para falar do assunto. Para mediar o debate, foi convidado o procurador do Estado, advogado, especialista em direito eleitoral, Dr Daniel Blume. Para defender a tese jurídica favorável ao processo de impeachment confirmaram presença o conselheiro Federal da OAB, Dr. Charles Dias, e o professor Universitário, Dr. Cláudio Pavão Santana, que também é procurador do Estado. Para defender a tese contrária ao impeachment, estará na mesa o Advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. Carlos Sergio de Carvalho Barros, que também é pós graduado em Assuntos Econômicos, Sociais e Políticos em Havana-Cuba.
As inscrições para o evento são GRATUITAS e podem ser realizadas através:
• Telefones (98) 3190-7430 / 98309-5598 (Tim e WhatsApp);

• E pela internet no link: http://bit.ly/1N0e7RJ

• Sede da FUG – Localizado Na Rua Santa Isabel, Nº 4, Conjunto Basa, Bairro São Francisco, São Luís/MA.
Certificado de 15h/aulas no final do evento.

A CONSTITUIÇÃO E O GOLPE – NO MANICÔMIO BRASILEIRO

Ano 04 – vol. 04 – n. 05/2016

Já parece um mantra repetido pelos defensores da presidente Dilma Roussef que o processo de impeachment não passa de um golpe contra um mandato legítimo, conquistado nas urnas.
Há os que, com a elegância e cordialidade próprias dos homens que se entregam ao debate elevado, elaboram teorias conspiratórias ou não, mas permeadas pelo respeito às opiniões em contrário.

Há os que, ao contrário, pela própria falta de convencimento pessoal, ou pela pobreza argumentativa, elevam o tom da voz da intolerância e sequer admitem existir contraditório. Esses são fanáticos e incautos, pobres coitados.

A própria depositária da (Des) confiança da nação já não sabe mais o que, quando, como e por que dizer. A desconexão das palavras ora, simplesmente,  (perdoem a redundância) não faz sentido, ora ganha a irrelevância da chacota.

Por último, como se não bastasse, o mentor da presidente resolveu, num tresloucado momento dos inúmeros que se multiplicam, crucificar Tiradentes, herói nacional. Pobre apedeuta que glamouriza a ignorância. Patético!

São tantos os acontecimentos que anotações tão breves são insuficientes para sintetizá-los. Contudo, uma coisa o leitor pode ter certeza. O caso do Brasil deixou de ser de mero impedimento da presidente e passou a ser de patologia gravíssima, como se vivêssemos na “República do Manicômio do Cuspe”.

Depois de insultos proferidos por um ex presidente da república contra as instituições e autoridades do país, os psicopatas passaram a cuspir as pessoas, assim, como se houvesse alguma outra explicação no gesto que não a de débeis mentais enfurecidos.

Não bastasse esse cenário que é de inevitável impedimento da presidente, surge um grupo de políticos apresentando como grande alternativa para a crise do momento uma PEC pretendendo antecipar as eleições presidenciais.

É quase um hospício em ebulição!

Há muitas razões para demonstrar a impropriedade da proposta. Não exercerei, entretanto, o direito de opinião de modo academicamente exaustivo. Serei pontual, topicamente falando.

É inconstitucional uma PEC dessa natureza porque, como regra que tratar de matéria eleitoral, submete-se ao princípio da anualidade do artigo  16 da CR. E a proposta altera, sim, o processo eleitoral, pois atinge mandato, eleição, portanto, escrutínio, logo, direitos políticos e eleitorais.

É inconstitucional, também, porque atinge expressa disposição do que denomino em meu livro de núcleo irreformável, as tais cláusulas irresistíveis, como os mestres lusitanos dizem, ou, simplesmente, as cláusulas pétreas, mais especificamente, aquelas previstas nos quatro incisos do parágrafo quarto do artigo 60 da CR. No caso, especificamente, os incisos II e IV.

Já disse em posts do meu Twitter que a CR prevê: eleição, mandato, substituição, sucessão, renúncia. Nada mais diz.

Para os que assistem (embora pretendam negar) os atos de improbidade cometidos pela presidente e neguem sua suficiência para o impedimento, o argumento é de que o mandato foi conquistado nas urnas.

As urnas dão o direito de governar, mas não dão um passaporte a desvios do poder republicano. E no sistema presidencialista que temos é o impeachment a alternativa. Fora ela, aí, sim, é golpe.

Como, então, defender uma PEC que antecipe eleições? E o mandato conquistado nas urnas? Nesta hipótese, não valeria o argumento?

Na realidade abreviar o mandato da atual presidente da república só pode se dar por duas hipóteses: a renúncia ou o impeachment. Fora disso, aí teríamos um golpe, porque na pratica haveria uma cassação de mandato eleitoral.

Vejo, com clareza, que o o próprio STF poderá estancar uma aventura dessa natureza, afinal, a ideia, sequer pode ser objeto de proposta, que dirá de deliberação Congressual!

Sendo assim, nunca é demais lembrar que até nos manicômios existem regras a serem observadas. E não se pode simplesmente cuspir na Constituição em nome de um projeto político que fracassou, frustrou milhões de pessoas e perdeu toda a credibilidade.

ELES COSPEM

Ano 04 – vol. 04 – n. 04/2016

Alguns cospem porque não conseguem conviver com a verdade.

Outros cospem porque já não conseguem exprimir ideias e exalam seu ódio.

Há os que cospem para amenizar a dor.

Eles cospem porque não conseguem esboçar um raciocínio lógico e sustentável. São apenas intolerantes. Misturam socialismo com democracia, como se pusessem no copo cana e mel.

Esses gestos abjetos nada farão senão acirrar ânimos. Jamais apagarão todos os atos criminosos de um grupo que transformou o CV e o PCC em gangues mais ou menos organizadas num país do crime organizado.

Felizmente há uma luz no fim do túnel. Logo muitos estarão cuspindo em latrinas de celas coletivas.