Ano 04 – vol. 07 – n. 08/2016
Quando o fetichismo legal ganhou sua expressão mais enfática os juízes franceses propalavam: “Eu não conheço o Direito Civil. Eu conheço o Código de Napoleão”!
Fato ou lenda, em verdade o que se extrai disso é o contronto eterno entre a estática legal e a dinâmica do intérprete.
No Brasil, onde a lei continua sendo um fetiche renovado a cada decisão a ser tomada ou a cada direito invocado a coisa é acentuada mais ainda.
Nem mesmo os profissionais da área jurídica conseguem acompanhar o festival surreal da legislação. A própria Constituição é prova disso. Basta ler-lhe o abecedário articulado em paralelas disposições que tornam o documento não apenas disforme, mas repleto de invencionices que beiram o teratológico.
A lei, é claro, é a maior conquista do constitucionalismo como limitação de poder do estado e previsão de garantias do cidadão. Mas não bastou isso. Foi preciso que se construísse a noção de Estado Democrático de Direito para se compreender que o Estdo de Direito pode não passar do Estado Legal.
Mas o Estado Democrático de Direito não se constrói apenas pela equivocada perspectiva de que democracia é quantidade. Se a maioria decidir estará alcançada a legitimidade. Democracia exige mais!
Democracia, conquanto um regime, tem em si mais um estado de edificação inconclusa. O que isto significaria? Nada mais do que a responsabilidade de todos, autoridades e cidadãos, diuturnamente.
Hoje há no Brasil um indesejável entendimento de que há dois Brasis. O nosso e o deles. Não necessariamente nessa ordem, claro!
Mais do que leis os homens são construtores dessa edificação inconclusa. É preciso cobrar a autoridade, mas é preciso se humanizar como pessoa a cada dia. Na escola, nas ruas, no trabalho, nas praças desportivas, nas praias, enfim, em todos os espaços públicos (e privados, por que não?) é indispensável que a consciência humana seja capaz de reaprender a conviver pela própria exigência de subsistência natural.
Lei e homem. Criatura e criador precisam dialogar mais. Não pelas aberturas de juízos subjetivos, arrogantes e autoritários. É preciso desmistificar a lei humanizando mais seu intérprete ou não passará de um escravo dela, no caso, um potencial agente legitimador do “Estado desumano.