SER E ESTAR

Ano 07 – Vol. 09 – n. 13/2019

Não há que não concorde que as instituições são necessárias para o mundo civilizado. Ou melhor. Há, sim. Há os que a defendem apenas para que estejam a serviços do poder e de plantão para os subalternos.

Vejo, com imensa preocupação, o fato em que um ex Procurador da República revela quase ter executado um ministro do STF.

E ainda com maior espanto eu vejo na internet incontáveis manifestações que, sob a desculpa de serem piadas, estimularem a conclusão do plano. Meu Deus, a que ponto chegou o Brasil.

É claro que não se pode aceitar que algo dessa natureza possa ser aventado em uma sociedade democrática, mas também é inaceitável que o STF mergulhe nessa sanha de querer ser o “ser” supremo do Brasil, como se todos os demais, juristas ou não, de nada soubessem, ou que as opiniões não importassem.

Quantos de nós não temos assistido o distilar de ódio, raiva, ira do ministro Gilmar Mendes em algumas de suas manifestações quando vota matéria que envolva a operação Lavajato?

Chegou-se ao ponto de se assistir um embate direto, ao vivo e em cores entre ele o o ministro Barroso? Pois é!

Quem não se lembra do então Procurador Geral da República se encontrando nos corredores de um boteco do Brasilia com um dos advogados que defendia investigado?

Pois bem, nada, mas nada mesmo, justificaria essa postura confessa do (hoje) advogado, cujas atribuições era (na realidade, continua sendo) defender a ordem jurídica. Contudo, nada, também, pode explicar essa indiferença que o STF tem mantido em relação à sociedade brasileira.

Falam o que querem, lançam afirmações a esmo e, posto serem guardiões da Constituição, sentem-se acima dela. Um colossal equívoco, para não usar outro substantivo.

O guardião constitucional está abaixo da Constituição, quando o assunto for cumprir as regras do jogo democrático. O “múnus” público que é entregue aos membros do STF pela Constituição (que é expressão das teses vitoriosas da Assembleia Nacional Constituinte), não torna os ministros imunes à incidência das normas jurídicas, como qualquer outros cidadão. As diferenças são aquelas expressas na Constituição e nas leis. Nada mais além disso.

O STF, de forma exótica e teratológica instaura procedimentos que desafiam as mais refinadas narrações e interpretações do Caso Dreyfus, desafiando até os inquérito adotados pelo regime militar.

Mais do que nunca nós precisamos ter uma Emenda Constitucional que estabeleça mandatos de 8 a 10 anos aos ministros do STF. O tribunal, se é guardião da Constituição, está precisa ser guardada de forma oxigenada, renovada, atenta e desassociada dessas mazelas produzidas pela longevidade do poder, viciante, confortável e promíscuo, muitas vezes.

Os ministros do STF ESTÃO ministros, mas NÃO SÃO SUPREMOS, porque precisam compreender que devem obedecer a Constituição. Só assim se justifica a instituição que nasceu para o Brasil, não para os ministros.