Ano 08 – Vol. 06 – n. 36/2020
É o personagem do romance “autobiográfico ficcional” de Daniel Defoe, escrito no Século XVIII.
Serve-me, mais uma vez de recurso para o que pretendo expor. Uso, com alguma frequência, para a discussão em torno dos limites entre os planos do Direito – natural e positivo.
Normalmente indago aos meus alunos sobre o encontro do náufrago com o índio Sexta-feira. Precisaria, até ali, Robinson Crusoé, pensar em Direito? Necessitaria ele disso, ou só a partir do encontro poderemos falar em contenção e tensão? Afinal, precisaríamos de Direto para quê, afinal?
Bom, o Brasil não é uma ilha, conquanto existam índios Sextas-feiras usando MacBook, Apple Watch, iPhone, iPad (antes usavam relógios Seiko e gravador). A eles e a nós é preciso manter a pergunta: Para quê precisamos de Direito?
Atento aos dias atuais me veio à lembrança (por leitura, eu era apenas um infante de 12 anos em 1968) a assinatura do Ato Institucional n 5. Diz a história que para justificar sua presença na reunião o ministro Jarbas Passarinho, um coronel do Exército, forçado ir à reserva pelo exercício de cargo civil, teria afirmado:
“Às favas, senhor presidente, neste momento, todos os escrúpulos de consciência.”
A frase não teria sido lançada na ata da reunião nestes termos, embora a ideia, sim.
A partir dali o regime ganharia um fôlego ainda mais ditatorial, sob os auspícios do “bom Direito que a tudo da forma”. Foi assim no nazismo também.
Passaram os anos, a esperança de reconstrução da democracia, minha crença irresoluta na formação de um novo constitucionalismo, fez-me mergulhar na Academia como defensor da Constituição, seduzido por ideias objetivamente postas com precisão cirúrgica, de que a dinâmica do Direito exige como condição inicial do intérprete a boa-fé.
Minha defesa da Constituição continua inabalável, não por que seja ela a fonte da perfeição, mas exatamente por que, de suas aparentes contradições, nasça a função de mediação a ser desempenhada.
Mais de meio século depois me deparo com uma frase atribuída ao ministro Roberto Barroso, ao se pronunciar no “Inquérito” mais esquisito de todos os tempos na história do Judiciário do Brasil:
“A defesa institucional do STF está acima de quaisquer formalidades”.
Foi, então, que compreendi. As favas da ditadura encontram na retórica “democrática” elegante, a fugaz tentativa de sustentar um argumento vazio de sentido jurídico. Naquela época, já não era tentado negar o Estado de Exceção. E se já antes era inaceitável, calcule o leitor em pleno Estado Democrático de Direito!
Antes, como hoje, o que se disse é que pouco importa o Direito. Pouco importa a Constituição. Se for para defender a instituição vale qualquer rótulo que se dê ao ato. O que importa é o fim a alcançar.
Que Robson Crusoe dissesse isto ao índio Sexta-feira eu compreenderia. Para que Direito se ambos se sentiam donos da ilha e nada se contrapunha a eles? A liberdade natural dos dois não impunha qualquer noção de propriedade! Nenhum limite de se manifestação ou locomoção.
Diria um professor a quem guardo na memória: “Debalde a tentativa. Encontro achegas no Direito”.
Pois é. A afirmação que, em tradução retilínea, significa tudo vale, põe sobre a fonte de existência da instituição a própria instituição. É como se eu afirmasse que o homem, por ser feito à imagem e semelhança de Deus, é o próprio Deus. Mas que blasfêmia!
Os homens do Direito, que normalmente acham que o mundo gira em torno de seus umbigos, precisam compreender que não é o STF (ou qualquer estádio do Poder Judiciário) que permite a democracia. É a democracia que prevê, assente, e, às vezes, até tolera os excessos cometidos pelo Poder Judiciário.
É a Constituição que está acima do STF o contrário desafia até a força da gravidade, que dirá a lógica!
Existem todas as regras formais contratadas por nós na Constituição e nos Códigos. Solenidades, formalismos, rituais, não podem ser afastados por vontade subjetiva. Só a Constituição pode ser a norma vigente de parâmetro.
Usar o direito penal do inimigo não é só antidemocrático, é forma totalitarista de poder.
A declaração de sanidade desse fenômeno teratológico gestado no STF, alimentado pelo STF, e conduzido pelo STF pode até traduzir o direito da força, jamais a força do Direito. É insano, impróprio, antijurídico e antidemocrático este pensar.
Robson Crusoé não precisou de Direito até o seu encontro com o índio Sexta—feira. Mas a obra não narra ter mandado às favas as regras que passaram a existir perante homens que eram naturalmente livres.