Ano 09 – vol. 06 – n. 50/2021
Sim, eu sei. Parece uma contradição porque são formas orgânicas antagônicas de estado. Mas, sem querer ser repetitivo, o Brasil não é para amadores.
Acabo de saber que o STF, monocraticamente, suspendeu a convocação de governadores para a CPI do Senado Federal que, de tão confusa, contraditória e ampla, mais parece um “Congresso Nacional Paralelo”, a exemplo de um tal gabinete que acusa existir.
Vejam só. Os governadores não podem ser convocados pela CPI porque são governadores dos estados. O argumento não se sustenta, ao menos no plano jurídico.
A Constituição da República Federativa do Brasil prevê a figura das Comissões Parlamentares de Inquérito- artigo 58 – merecendo destaques, aqui, dois dispositivos:
V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
§ 3º – As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Pois bem, ao que me parece os governadores são autoridades e, portanto, integram a base político-administrativa da federação, aplicando-se-lhes a Constituição da República.
É preciso registrar que o objeto de convocação é informar como foram aplicados os recursos federais, portanto, a prestação de contas a que todos estão sujeitos.
Antes que os mais apressados e dependentes dos “galhos da frondosa árvore de frutos” se pronunciem, deve ser esclarecido. Não! Não há nenhuma invasão de competência das Assembleias Legislativas, porque não se trata de investigar os poderes que estão nas Constituições Estaduais. Aqui se deseja é a explicação do destino do nosso dinheiro. Somos contribuintes, afinal.
Impedir que governadores compareçam em CPIs é o mesmo que dizer que a Constituição da República é da Federação, mas sua aplicação não se estende aos governadores porque eles administram feudos que são assim…, uma espécie de confederação.
No mundo jurídico quando algo é exótico diz-se que é uma teratologia jurídica.
Pois bem, o STF, que deveria incentivar a consolidação do sentimento constitucional e a compreensão de uma federação, presta, com todo o respeito que Suas Excelências exigem em nome da liturgia dos cargos, um desserviço sem precedentes.
Claro que os governadores poderiam ficar em silêncio. É um direito que lhes assiste. Mas claro, também, é que o poder do povo não lhes foi transferido, mas apenas delegado, e sobretudo por isso o entendimento deveria ser de união federativa, não de secessão, de desagregação.
Ademais, um governador já esteve presente e, quando posto na berlinda, preferiu dar as costas aos questionamentos. Não faz mal. A confissão ficou evidente.
Eu tenho a esperança ainda que o STF seja um tribunal constitucional com mandatos, sem direito a recondução e que se compreenda, de uma vez por todas, que Constituição não é norma de etiqueta, em que de uns se exija cumprimento, de uns poucos, não. Até lá assisto à ruptura das decisões da Assembleia Nacional Constituinte e com todo o direito de desconfiar do medo dos governadores.