A PIRÂMIDE INVERTIDA

Ano 09 – vol. 09 – n. 68/2021

Não precisa ser jurista para ter a compreensão de que a Constituição é a Norma das normas. Sim, ela é fonte de todo o ordenamento jurídico.

Quem quer que estude o assunto se depara com Hans Kelsen e sua alegoria (ou seria metáfora?) da pirâmide, com o propósito de demonstrar teoricamente a estrutura lógica do ordenamento.

Mas as coisas sempre podem ser desafiadas no plano do conhecimento. Já não mais duvido de que logo proponham a revogação da lei da gravidade. Ora pois!, como diriam os irmãos lusitanos.

O Brasil atravessa uma das fases mais obscenas (perdão pelo adjetivo) de sua produção jurídica. É uma verdadeira tragédia (às vezes comédia) o que se encontra nessa “pátria amada”.

Obedecessem o que em Aristoteles se encontra como distinção de atividades, e mais tarde em Montesquieu como separação de poderes, e teríamos um lucro imenso. Mas não! Em pleno século XXI quem deve legislar judicializa, quem deve só julgar opina sobre o que vai julgar e legisla, por conta de entendimentos de que tenha competência para tanto.

Dante precisaria de um novo inferno. O Brasil já ultrapassou todos os limites do previsível.

Virou moda os tribunais de justiça do Brasil editarem atos normativos estabelecendo limites a direitos constitucionais. O de ir e vir, por exemplo, impondo a advogados, membros do ministério público, defensores, juízes, público em geral, que comprovem a vacinação.

Hoje não basta a carteira de identidade. Hoje de pouca monta é a carteira de habilitação. O que importa mesmo é o comprovante de vacinação, uma espécie de “passe livre” que não consegue imunizar completamente, porque há vários óbitos registrados de quemrecebeu a vacina.

Proponho que ninguém se vacine? Claro que não. Seria insensato. Mas a “solução final” começou timidamente também, até desembocar na tragédia que não queremos mais ver.

O cenário é dos piores. Basta não concordar com setores do governo e logo aparecem os “incensados da república“ ditando regras com a compreensão de um inseto.

Norma Fundamental (a Grundnorm) de função “teoréticognosiologica” – para ser fiel ao conceptor) só existe mesmo na dimensão abstrata. O espectro positivo não passa, hoje, no Brasil, de uma alegoria, um obstáculo retirado por “mutações” que nada mais são do que argumento ideológico à disposição de quem deseja ultrajar a vontade majoritária.

Ora, mas para que serve vontade majoritária em um país em que a pirâmide pode ser invertida?!

Constituição não é norma de etiqueta. Magistrado não é legislador. Assim aprendi, assim ensino, ainda enquanto dure o Estado. De Direito já não tanto!

Por que não um “passaporte de cumprimento” da Constituição?

DE COSTAS PARA AS RUAS

Ano 09 – vol. 09 – n. 67/2021

Há uma espécie de mantra repetido por muitos, sobretudo os que tiveram limitações impostas pela censura, pelo exílio ou pela prisão no período em que ficou rotulado como “os anos de chumbo”: Por pior que seja o parlamento é melhor ele aberto.

Claro que ninguém deseja um parlamento fechado. Claro que é da essência da democracia representativa o funcionamento do parlamento, mas mais claro ainda é que um parlamento sem atenção a sua base constitutiva é uma especie de casamento com incompatibilidade de gênios, sustentado por conveniências.

As ruas têm voz, o que lhes querem tirar é a vez.

Pois bem, as ruas já declararam, mais de uma vez, que quem não observar a vontade popular estará fadado a ser defenestrado da vida pública. A menos que contem com uma titubeante apuração do pleito eleitoral.

A propósito disso o parlamento resolveu estabelecer limitações a que juízes, policiais, militares e membros do ministério público possam ser candidatos a cargos eletivos, sem que cumpram a denominada quarentena.

A Câmara dos Deputados, a despeito de desfazer o que já havia sido feito, posteriormente desfeito, fez como o último a chegar à padaria na madrugada e põe a cereja no bolo. Depois diz que só atendeu a preferência da clientela.

Ouso dizer que o atual Congresso Nacional não possui nenhum compromisso com a atual Constituição. Se tivesse, teria compreendido que as normas constitucionais no que dizem respeito ao Direito Eleitoral tiveram como propósito expurgar a promiscuidade dantes ocorrida naquele período de que todos falam e grande parte condena: o período de exceção.

Não há nenhuma dúvida que uma norma aprovada agora, desde que entre em vigor até o dia 30 de setembro, poderá ser aplicada para o próximo pleito. Mas também não há dúvidas de que esse comportamento da Câmara dos Deputados se assemelha e muito ao jogador pereba que tem vez no time, só porque é o dono da bola.

Acontece é que jogo sem torcida, já demonstrou a pandemia, perde em alegria, torna audível a gritaria e revela os perdedores desleais, que simulam pênaltis, faltas e até agressões verbais.

A torcida somos nós. É nossa força. É nossa voz. E quando os jogadores não apresentam rendimento suficiente logo compõem a lista de dispensa.

Os parlamentares do Brasil insistem em se demonstrar irrelevantes por que descompromissados. Deus queira que não se demonstrem desnecessários porque não haverá prorrogação. O apito está em nossas mãos. Exigimos respeito ou vocês irão para o chuveiro.

ÁGUA E AZEITE

Ano 09 – vol. 09 – n. 66/2021

Tive o desprazer de me deparar com um post do Sr Santa Cruz, militante que está na presidência da OAB – uma instituição que já mereceu meu respeito e de onde fui Conselheiro Federal – em que invoca, não sei de onde, a autoridade de colacionar credenciais para diferenciar pessoas inscritas na OAB de advogados outros como Sobral Pinto.

Chega a ser risível.

A demonstração do despreparo é tamanha que mal consegue compreender o texto da Lei 8906/1994:

Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Não é por aproximação que as pessoas se tornam advogados. Se esta fosse a condição, certamente, a OAB estaria com um número bem menor de inscritos.

Nem na mais distante miragem essa cruz pode se aproximar em semelhança de Sobral Pinto. Primeiro, porque esse ícone era um cristão católico e destemido profissional. Segundo, porque era um homem de um recato ético e moral singular.

Dr. Sobral (perdoem-me a linguagem) jamais chamaria uma mulher de puta. Muito menos chamaria uma colega profissional com uma discriminatória e pobre linguagem de quem carrega no corpo e na alma o amargor da intolerância.

A advogada que se sinta representada por uma pessoa dessas talvez não saiba, porque duvido que concorde.

Fui procurador do estado por 35 anos, desde 1982 sou inscrito na OABMA. Hoje minha inscrição a mantenho em homenagem ao meu pai, OABMA 193, porque dá nome à ESA. A entidade nacional, partidarizada às escâncaras com o que há de pior na política do Brasil, perdeu seu norte.

Passa do tempo da OAB deixar de ser o organismo exclusivo de credenciamento de advogados no Brasil. Faz essas lambanças às nossas custas.

Que bom que eu sigo o conselho daquela mulher pequenina de nome Georgiana Pavão, minha avó materna: “Faz como água e azeite. Te une, mas não te mistura”. Cruz Credo! Nem próximo de uma cruz assim desejo passar.