A PIRÂMIDE INVERTIDA

Ano 09 – vol. 09 – n. 68/2021

Não precisa ser jurista para ter a compreensão de que a Constituição é a Norma das normas. Sim, ela é fonte de todo o ordenamento jurídico.

Quem quer que estude o assunto se depara com Hans Kelsen e sua alegoria (ou seria metáfora?) da pirâmide, com o propósito de demonstrar teoricamente a estrutura lógica do ordenamento.

Mas as coisas sempre podem ser desafiadas no plano do conhecimento. Já não mais duvido de que logo proponham a revogação da lei da gravidade. Ora pois!, como diriam os irmãos lusitanos.

O Brasil atravessa uma das fases mais obscenas (perdão pelo adjetivo) de sua produção jurídica. É uma verdadeira tragédia (às vezes comédia) o que se encontra nessa “pátria amada”.

Obedecessem o que em Aristoteles se encontra como distinção de atividades, e mais tarde em Montesquieu como separação de poderes, e teríamos um lucro imenso. Mas não! Em pleno século XXI quem deve legislar judicializa, quem deve só julgar opina sobre o que vai julgar e legisla, por conta de entendimentos de que tenha competência para tanto.

Dante precisaria de um novo inferno. O Brasil já ultrapassou todos os limites do previsível.

Virou moda os tribunais de justiça do Brasil editarem atos normativos estabelecendo limites a direitos constitucionais. O de ir e vir, por exemplo, impondo a advogados, membros do ministério público, defensores, juízes, público em geral, que comprovem a vacinação.

Hoje não basta a carteira de identidade. Hoje de pouca monta é a carteira de habilitação. O que importa mesmo é o comprovante de vacinação, uma espécie de “passe livre” que não consegue imunizar completamente, porque há vários óbitos registrados de quemrecebeu a vacina.

Proponho que ninguém se vacine? Claro que não. Seria insensato. Mas a “solução final” começou timidamente também, até desembocar na tragédia que não queremos mais ver.

O cenário é dos piores. Basta não concordar com setores do governo e logo aparecem os “incensados da república“ ditando regras com a compreensão de um inseto.

Norma Fundamental (a Grundnorm) de função “teoréticognosiologica” – para ser fiel ao conceptor) só existe mesmo na dimensão abstrata. O espectro positivo não passa, hoje, no Brasil, de uma alegoria, um obstáculo retirado por “mutações” que nada mais são do que argumento ideológico à disposição de quem deseja ultrajar a vontade majoritária.

Ora, mas para que serve vontade majoritária em um país em que a pirâmide pode ser invertida?!

Constituição não é norma de etiqueta. Magistrado não é legislador. Assim aprendi, assim ensino, ainda enquanto dure o Estado. De Direito já não tanto!

Por que não um “passaporte de cumprimento” da Constituição?

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