A CENSURA – Entre a soberania retórica e a liberdade concreta da palavra

Ano 14 – vol. 04 – n. 49/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.19669032

Resumo:

O presente artigo examina a censura sob uma perspectiva crítica, partindo da premissa de que a linguagem constitui elemento essencial da condição humana. Sustenta-se que a liberdade de expressão não é apenas um direito formal, mas um pressuposto estrutural da própria ideia de soberania popular. A análise evidencia que discursos contemporâneos de controle das redes sociais, frequentemente justificados pela proteção da soberania estatal, ocultam práticas de centralização do poder e restrição de direitos fundamentais. Argumenta-se, por fim, que a soberania somente subsiste de forma legítima quando fundada na dignidade humana e na liberdade efetiva de manifestação do pensamento.

Palavras-chave:

Censura; Liberdade de expressão; Soberania; Direitos fundamentais; Estado constitucional; Poder e linguagem.

Abordagem:

Se houvesse meio de evitar o embate, o ser humano talvez nascesse mudo. Não nasceu. Nasceu verbo. E, sendo verbo, carrega em si a potência da criação, pois falar é mais do que emitir sons: é afirmar existência. A palavra não constitui um adereço do homem; é parte de sua própria essência. Silenciá-lo não significa apenas limitá-lo, mas reduzi-lo em sua dimensão mais elementar.

Há, por certo, aqueles privados da fala. Mas o silêncio que lhes acompanha não decorre de imposição social ou política; é contingência da natureza. Distinto é o silêncio produzido artificialmente. Este não é ausência, mas construção. É o silêncio regulado, disciplinado, imposto — expressão inequívoca do exercício do poder em sua feição mais restritiva.

Nesse contexto, emergem figuras que operam como verdadeiros “verbos intransitivos”: não se ligam, não se abrem, não admitem complementação. São intransigentes. Pretendem submeter a linguagem à sua vontade, como se a conjugação da vida dependesse de autorização prévia. O verbo “permitir” assume, então, centralidade — conjugado invariavelmente na primeira pessoa do singular: eu permito. Fora disso, não há legitimidade.

A questão, contudo, não é gramatical. É política.

A palavra, para cumprir sua função, deve ser livre. Livre inclusive para errar, exagerar ou contradizer. A linguagem humana não é pura nem perfeita. É, antes, reflexo da imperfeição de quem a utiliza. Pretender higienizá-la sob o argumento de proteção social revela, em verdade, uma tentativa de controle. O risco do erro é o preço inevitável da liberdade.

Sob o argumento da defesa da soberania, multiplicam-se iniciativas voltadas ao controle dos meios de comunicação e das redes sociais. No entanto, tal justificativa revela uma contradição essencial: invoca-se a soberania enquanto se restringe a liberdade que a legitima. Protege-se o Estado abstrato, mas negligencia-se o indivíduo concreto.

A retórica soberanista, quando dissociada da dignidade humana, converte-se em instrumento de opressão. Não se pode admitir que a soberania funcione como escudo para a violação de direitos fundamentais, sob pena de esvaziamento do próprio conceito. Uma Constituição não é apenas símbolo de autodeterminação perante a ordem internacional; é, sobretudo, limite interno ao exercício do poder.

Quando o Estado falha em assegurar as condições mínimas de dignidade, perde substância sua pretensão de soberania plena. Esta subsiste apenas nominalmente, como elemento formal desprovido de conteúdo material. A soberania real pressupõe o respeito aos direitos fundamentais e à liberdade de expressão como núcleo essencial da ordem constitucional.

Regular os meios de difusão da palavra pode parecer medida técnica e necessária. Todavia, quando orientada por interesses de centralização, tal regulação converte-se em mecanismo de uniformização do discurso. E aquele que define o que pode ser dito, inevitavelmente, passa a influenciar o que pode ser pensado.

Um povo submetido a restrições sistemáticas de expressão não é soberano. É administrado.

A liberdade de expressão não constitui privilégio, mas condição de possibilidade da própria democracia. Sem ela, não há deliberação pública autêntica, nem controle social do poder. O silêncio imposto não pacifica; apenas oculta tensões que, cedo ou tarde, emergem de forma mais intensa.

A palavra, nesse sentido, é o instrumento mais poderoso de afirmação da liberdade. Impedir sua circulação plena equivale a restringir a própria experiência humana, confinando o indivíduo a um espaço de expressão limitada e vigilância permanente.

Conclusão:

A censura, ainda que revestida de justificativas institucionais ou de proteção à soberania, revela-se incompatível com a ordem constitucional fundada na dignidade humana e na liberdade. A soberania, para além de sua dimensão formal, exige substância: e esta somente se realiza quando o povo é efetivamente livre para pensar, expressar-se e participar do espaço público sem constrangimentos indevidos. Em última análise, não é soberano o Estado que controla a palavra, mas o povo que, mesmo diante das tentativas de silenciamento, insiste em falar.

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