A LIBERDADE E SEUS FALSOS GUARDIÕES – Inconfidência Mineira, Tiradentes e a crise contemporânea da liberdade

Ano 14 – vol. 04 – n. 50/2026

https://doi.org/10.5281/zenodo.19683175

RESUMO

Este artigo examina o princípio da liberdade a partir de uma leitura histórica e constitucional. Parte da Inconfidência Mineira como símbolo de resistência ao arbítrio e relaciona esse episódio com a ordem constitucional brasileira de 1988, destacando os dispositivos que consagram a liberdade. Em perspectiva crítica, analisa a tensão entre norma e prática, evidenciando riscos institucionais quando os aplicadores da lei assumem posição de supremacia sobre o próprio ordenamento.


PALAVRAS-CHAVE

Liberdade; Constituição de 1988; Inconfidência Mineira; Tiradentes; Estado Democrático de Direito.


ABSTRACT

This article examines the principle of freedom from both a historical and constitutional perspective. It begins with the Minas Conspiracy as a symbol of resistance against arbitrariness and relates this episode to the Brazilian Constitution of 1988, highlighting provisions that enshrine freedom. From a critical standpoint, it analyzes the tension between law and practice, emphasizing institutional risks when legal authorities place themselves above the legal order.


KEYWORDS

Freedom; Brazilian Constitution of 1988; Minas Conspiracy; Tiradentes; Rule of Law.


ABORDAGEM

A liberdade é o sol que nos dá vida. Sem ela, tudo é sombra; com ela, tudo floresce. Mas até o sol, quando em excesso ou manipulado por mãos imprudentes, pode se tornar causticante. É o que ocorre quando aquele que se autoproclama protetor da democracia passa a concentrar, simultaneamente, o discurso da liberdade e a chave do cárcere. Nesse cenário, a liberdade deixa de ser substância para tornar-se perfumaria: um ornamento retórico em um teatro de faz de contas, onde a subserviência funciona como escudo para os aliados e a ousadia de pensar converte-se em culpa.

A história não é silenciosa diante disso. A Inconfidência Mineira foi, antes de tudo, um grito contra a opressão fiscal e política. Seus protagonistas — entre eles Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes — não dispunham de garantias constitucionais, nem de tribunais independentes, nem de um catálogo de direitos fundamentais. Lutaram, ainda assim, por uma ideia simples e poderosa: a liberdade de não se submeter ao arbítrio. Pagaram com a vida ou com o exílio. Tiradentes, em particular, foi transformado em exemplo pelo poder que temia exatamente aquilo que ele representava — a recusa em aceitar a tirania como destino.

É precisamente por isso que a comparação com o presente inquieta. Hoje, não se pode alegar ausência de normas. A Constituição da República de 1988 consagra, de forma expressa, o direito à liberdade. O art. 5º, caput, declara sua inviolabilidade. O inciso IV garante a livre manifestação do pensamento; o IX protege a expressão intelectual, artística e científica; o XV assegura a liberdade de locomoção; o XVI, a liberdade de reunião; os incisos XVII a XXI, a liberdade de associação. O inciso LIV exige o devido processo legal antes de qualquer privação de liberdade, enquanto o LXVIII institui o habeas corpus como remédio contra constrangimentos ilegais.

E, no entanto, o problema não está na ausência de texto, mas na deformação de sua aplicação. Quando intérpretes da lei passam a agir como seus proprietários — e não como seus servidores — instala-se uma inversão perigosa: a norma deixa de conter o poder e passa a servi-lo. Os protetores da ordem jurídica não podem ser guardiões de si mesmos. Quando isso ocorre, a liberdade deixa de ser garantia universal para tornar-se concessão seletiva. Alguns são protegidos pela indulgência institucional; outros, atingidos com rigor desproporcional. A lei, que deveria ser geral, torna-se instrumento de ocasião.

Não se pode falar em Estado Democrático de Direito quando a liberdade é asfixiada por aqueles que deveriam garanti-la. A Constituição não autoriza castas nem consagra iluminados. Não há, em seu texto, espaço para entidades acima dos homens comuns. Ao contrário: sua lógica é a de submeter todos — sem exceção — ao império da lei.

A lição que vem das ladeiras de Minas não é apenas histórica; é permanente. A liberdade não se preserva por proclamações solenes, mas por limites efetivos ao poder. Sempre que esses limites se dissolvem, o sol que deveria iluminar começa a queimar. E quando isso acontece, não estamos diante de uma democracia em risco — mas de uma liberdade em estado de alerta.

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