Ano 09 – vol. 09 – n. 66/2021
Tive o desprazer de me deparar com um post do Sr Santa Cruz, militante que está na presidência da OAB – uma instituição que já mereceu meu respeito e de onde fui Conselheiro Federal – em que invoca, não sei de onde, a autoridade de colacionar credenciais para diferenciar pessoas inscritas na OAB de advogados outros como Sobral Pinto.
Chega a ser risível.
A demonstração do despreparo é tamanha que mal consegue compreender o texto da Lei 8906/1994:
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Não é por aproximação que as pessoas se tornam advogados. Se esta fosse a condição, certamente, a OAB estaria com um número bem menor de inscritos.
Nem na mais distante miragem essa cruz pode se aproximar em semelhança de Sobral Pinto. Primeiro, porque esse ícone era um cristão católico e destemido profissional. Segundo, porque era um homem de um recato ético e moral singular.
Dr. Sobral (perdoem-me a linguagem) jamais chamaria uma mulher de puta. Muito menos chamaria uma colega profissional com uma discriminatória e pobre linguagem de quem carrega no corpo e na alma o amargor da intolerância.
A advogada que se sinta representada por uma pessoa dessas talvez não saiba, porque duvido que concorde.
Fui procurador do estado por 35 anos, desde 1982 sou inscrito na OABMA. Hoje minha inscrição a mantenho em homenagem ao meu pai, OABMA 193, porque dá nome à ESA. A entidade nacional, partidarizada às escâncaras com o que há de pior na política do Brasil, perdeu seu norte.
Passa do tempo da OAB deixar de ser o organismo exclusivo de credenciamento de advogados no Brasil. Faz essas lambanças às nossas custas.
Que bom que eu sigo o conselho daquela mulher pequenina de nome Georgiana Pavão, minha avó materna: “Faz como água e azeite. Te une, mas não te mistura”. Cruz Credo! Nem próximo de uma cruz assim desejo passar.