Ano 03 – vol. 07 – n. 02/2015
O cenário carcerário no Brasil é dos piores. Põe-se em pé de igualdade às masmorras do Século XVII. Nem parece que há uma Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Mas quando se fala em construir presídios, ao político soa inoportuno – não rende votos.
Pois bem, exatamente porque não se investiu em escolas é que se deve investir em presídios, sobretudo quando se vê a sinalização da sociedade, entre aflita e impotente, discutir sobre a redução da maioridade penal. Não sei se resolveria, mas sei que o jovem da época de concepção do Código Penal não é o mesmo de hoje. Cronologicamente pode ter a mesma idade, mas culturalmente não.
A velocidade da sociedade informatizada sequer deixa o conhecimento envelhecer. O que amanhece no mundo já não é o que entardece e o que anoitece. Tudo é um turbilhão. Os jovens parecem não se surpreender com mais nada. Há um “ficar” desenfreado entre meninos e meninas, como se fosse parecido a provar um picolé. Não gostou, descarta, quando não, é a resposta atrevida da piada: Tá conversando muito! Vai me comer ou me inscrever no programa Bolsa Família? É assim o mundo hoje.
Hoje, ao sentar em frente ao computador na Procuradoria Geral do Estado para, mais uma vez, produzir uma defesa, vei-me à mente a concepção de uma ideia que a partir de agora porei em prática. E farei em nome do contribuinte.
Os casos reiteirados de indenização por danos morais e materiais pagos pelo Estado (entenda-se contribuinte) têm como motivo a morte de reclusos na Penitenciária de Pedrinhas. Há muitas ações assim.
Incomoda ver a degradação humana dos presídios? A mim, sim, porque defendo os Direitos Humanos, o Direitos do Ser Humano, desqualificado de sua pecha de criminoso ou não.
Mas é preciso alertar. Direitos Humanos não são sinônimo de impunidade. O preso sabe bem disso quando escolheu a prática do crime, ressalvadas as exceções raríssimas.
Assim, como ele tem direitos a serem preservados, também têm as famílias do cidadão que cumpre seus deveres e obrigações e que pauta a sua viada na obediência às leis, mesmo àquelas que pareçam mais injustas ou absurdas.
Pare um pouco e pense. O condenado trucidou sua família, é mantido num sistema carcerário pago por você que pode, ainda, se tornar um contribuinte que arcará com a indenização por danos morais e materiais e pela pensão a que terá direito a família do recluso morto no sistema carcerário em rebeliões ou elminações na guerra entre facções.
Eu, a partir de agora, ao contestar uma ação dessas arguirei sempre uma compensação em defesa do Estado, portanto, de você, contribuinte.
Há um custo diário do recluso, sendo, assim, fácil ao juiz fixar uma compensação que deduza da condenação o valor que é utilizado para manter-se um preso no sistema carcerário.
Não acho justo e nem crível que a Constituição da Repúblcia se reserve só a alguns, a sim como já se pretendeu um dia.
A família dos condenados que morrerem no cárcere quando configurada culpa do Estado podem ter direito à indenização, mas o contribuinte deve ter o direito de ver compesado dos parâmetros para a fixação dessas verbas indenizatórias o montante do custo do preso ao Estado.
Não é justo que sejamos vítimas quando perdemos um ente querido ou o patrimônio e, além de custearmos o cárcere que não passa de uma escola de aperfeiçomanto do crime, ainda paguemos a conta da indenização.