O GUARDIÃO E O DONO

Ano 05 – vol. 05 – n. 02/2017

Não é demais lembrar que a Constituição não é norma de etiqueta. É norma conpromissária que deve ser observada pelo compromisso que encerra.

De quando em vez, entretanto, o dito e o não dito Constitucional têm sido alvo do ultraje de egos e interesses que dão bem a dimensão de a quanto anda está República. É lastimável.

Chegamos ao meio de semana com um embate entre um ministro do STF (o Guardião) e o Procurador Geral da República (o fiscal da lei) sobre impedimentos e suspeições.

Discussões técnicas à parte, uma coisa me ficou bem clara. No Brasil, autoridades de expressão nacional, jogam um jogo chamado poder de influência, em que firmam-se castas com tráfico de influência visível.

Faltou observação ética do ministro e do procurador. É como vejo. Não precisa estar escrito, basta o bom senso do observador.

Nesse verdadeiro pôquer em que se transformou o juridiquês brasileiro a luta de egos é enorme, mergulhando-se num mar de impropriedades, chicanas e sujeiras de que não se excluem os advogados, que passaram a misturar discurso político com técnica jurídica.

Talvez haja mesmo o que disse um certo senador investigado. Tudo isso virou uma suruba.

A cada vestal parece que a Constituição ganha um desenho particular, tumultuando a cabeça do povo e retardando s formação do tão necessário sentimento Constitucional.

Pois bem. É preciso um pensar ou repensar da República. Já não dá mais para suportar excelências midiaticamente se manifestando, inclusive politicamente, sobre assuntos que estão sós sua responsabilidade.

Penso que é um bom momento para repensar as instituições jurídicas no Brasil. A começar pelo STF que deve se tornar um tribunal exclusivamente Constitucional. Seus membros devem ter mandatos de dez anos, vedada a recondução.

A Constituição merece respeito, por isso merecendo ser guardada. Mas é necessário não confundir Guardião com dono. Guardião da Constituição é o STF por forva do Art 103 da Constituição da República. Mas seu dono é o povo, nos termos do artigo 1o, parágrafo único.

Deixe uma resposta