Ano 07 – Vol. 04 – n. 04/2019
Hoje eu iria tratar do artigo 5º da Constituição da República, como me propus fazer, como contribuição ao conhecimento de todos aqueles que tiverem interesse.
Não o farei, contudo. Explico.
Tenho me posicionado sobre os livros de Direito Constitucional escritos por professores que se tornaram ministros do Supremo Tribunal Federal.
Todo livro deve nascer com a pretensão de despertar interesse, conhecimentos, seja qual for. Mas aqui, falo, especificamente, sobre alguns professores-ministros.
Não os desilustro. Mas tenho para mim que o livro acadêmico, sobretudo os de Direito Constitucional, evocam temas, sustentam ideias que são erigidas diante da Constituição da República. Remeto o leitor – estudante ou profissional da área a três: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Ao examinar as ideias desses autores valorosos encontraremos um compromisso com os enunciados constitucionais, notadamente quando trataram do princípio da liberdade, que nos encanta. Mas quando tomamos conhecimento de uma decisão sobre “Habeas corpus”, liberação de drogas e liberdade de imprensa em casos que têm se tornado emblemáticos, aquele entusiasmo parece desaparecer.
Seria leviano, em espaço tão pequeno, pretender contrapor-me a obras tão densas. Mas enquanto não me proibirem, posso afirmar o que sempre afirmo em sala de aula: na República ninguém deve ser superior a ninguém.
Deparei-me hoje com a lamentável determinação judicial em um procedimento teratológico do Supremo Tribunal Federal, equilibrado em Regimento Interno, com discutível força legal, em que investigador, acusador e juiz são o mesmo Órgão.
É óbvio que o escritor deve guardar coerência com sua obra. Se muda de opinião, deve ter suas razões, mas não as deve pautar no arbítrio que chamo de “mandonismo”.
Até onde eu sei, foi determinada a imediata retirada do sítio de dois órgãos da imprensa da cópia digital da Revista Crusoé que contém uma reportagem sobre um fato delatado em premiação penal.
A decisão talvez – no caminhar da romaria – logo atingirá o WhatsApp, pois através dele circulam cópias integrais da revista.
Acho que o Ministro Alexandre de Moraes – acatando pedido – e o ministro Toffoli, deram de Páscoa o maior presente à revista: a circulação de a notoriedade desejadas.
Como eu disse, não debateria as obras dos ministros-professores, mas me decepciono em ver escritos divorciados da Constituição que não é posta em prática.
Não desconheço que liberdade e intimidade são princípios que vivem sob tensão, e não são antinômicos. Mas também não ignoro que quando o guardião constitucional censura a liberdade de informação como neste caso específico, estimula a desobediência, anima aventureiros, e nos deixa – nós só professores, e não ministros – atônicos com a convicção mais do que cartesiana de que o Brasil possui 12 Constituições. Eu tento ensinar a que foi promulgada em 5 de outubro de 1988.