REGRA DE ETIQUETA E RESPONSABILIDADES

Ano 07 – Vol. 04- n. 05/2019

O mundo jurídico vive esses dias de completa incredulidade. Pelo menos a parte dele que tem discernimento constitucional.

Por ato monocrático do Presidente do Supremo Tribunal Federal foi instaurado um inquérito sigiloso, com designação de um Ministro Condutor, Investigador, Intérprete e Censor que (sabe-se lá) conduzirá o relatório de julgamento de condenação.

Falo em julgamento de condenação porque não há outra conclusão a que se possa chegar com esse conjunto de atos juridicamente teratológicos, praticados por quem deveria guardar a Constituição.

Finalmente a Procuradora Geral da República trouxe à luz a lembrança de normas que são expressas na Constituição da República e em leis, que em nada se confundem com regras de etiqueta. Ou se as cumpre ou se estará fulminando o Compromisso constitucional de posse como Ministro do STF.

E agora? O que faltará para o Senado Federal instaurar uma CPI? Os fatos estão determinados e deixam de ser fatos de seara judicante, pois desbordam a juridicidade e se configuram como fatos políticos, com o gravame de serem atos contra o Estado Democrático de Direito.

O Brasil precisa de um freio de ajuste com os instrumentos democráticos. Está na hora de todos – sobretudo o STF – compreender que a Constituição não é uma regra de etiqueta, pois nela nascem todos os poderes que não se dissociam de deveres e responsabilidades.

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