EM DEFESA DAS INSTITUIÇÕES REPUBLICANA

Ano 07 – Vol. 04 – n. 06/2019

A profusão de adjetivações pejorativas com as quais nos deparamos nas redes sociais para as Instituições do Estado é, muitas vezes, de estarrecer.

Há de tudo um pouco (ou um muito) mas é preciso separar o joio do trigo.

Supremo Tribunal Federal e o Senado Federal estão na berlinda. Aquele, por ato do seu presidente ao instaurar, nomear um condutor-acusador-investigador-julgador, em desafio ao devido processo legal que é direito fundamental expresso na Constituição que ele se comprometeu a cumprir. Este (o Senado), por resistir a por sob apreciação a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que poderia, ou não, julgar o (s) investigado (s) a despeito de já ter julgado dois ex-presidentes, sinalizando com isso que o Poder Judiciário está recebendo maior importância (ou seria temor?) do que os demais Poderes da República, como o próprio Poder Legislativo.

O momento dispensa a lembrança de Montesquieu, mas não se compraz com esta resistência de um Presidente do Senado Federal cuja ascensão foi motivo de esperança.

Não se está pretendendo transformar o STF em uma Instituição que seja dispensável. Nenhuma democracia pode viver sem um guardião da Constituição, e nós, constitucionalmente, o escolhemos para essa tarefa. Mas seus membros juraram cumprir este pacto político – a Constituição – que não se confunde com uma regra de etiqueta.

Penso que o presidente do STF confundiu jurisdição nacional com atos possivelmente praticados nas dependências daquele tribunal, contra seus membros, pela internet. E, ainda que assim não o tivesse, confundiu ramo com fonte do Direito, aprendidas nos propedêuticos manuais.

Não tenho como me convencer, pelos estudos que fiz na vida, de que se possa sobrepor um Regimento Interno de tribunal – qualquer que seja ele – à Constituição, a Norma Fundamental posta. Seria uma subversão de qualquer estrutura lógica a conclusão nascer antes da proposição, sem que sofresse contraposição. Não se sustenta.

Mas o cenário se torna pior quando, a despeito de todas as violações possíveis do devido processo legal, e ainda após a clara e adequada manifestação do Ministério Público, o presidente da Instituição STF insista em prorrogar o que foi concebido como fruto teratológico que produzirá danosos efeitos ao Brasil, por retardar a formação de um sentimento constitucional que já tarda.

E é aqui, precisamente aqui, que os homens se pretendem fazer acima das Instituições, em desprezo aos compromissos assumidos em juramentos solenes.

Ao leitor, então, cabe responder:

Esta-se contra as Instituições quando delas se cobra comportamento republicano?

E se a resposta for negativa, surge mais uma indagação:

Deve-se desprezar ou eliminar a Instituição por esse descompromisso constitucional e republicano?

A mim cabe responder:

Claro que não! As Instituições são pilares do Estado Democrático de Direito e devem ser preservas sempre. Mas trigo e joio precisam ser separados.

Já afirmei que as Instituições são também defendidas quando (como no caso) se cobra postura ética e obediência estritamente à Constituição no desempenho de suas funções. O STF, seu presidente e seus outros 10 membros são guardiões da Constituição da República Federativa do Brasil, não são o ápice da Pirâmide Normativa, estão abaixo dele, e nós, o povo brasileiro, somos o poder constituinte originário, sempre, atemporalmente, somos a base da pirâmide.

Não se está querendo que as Instituições desapareçam com a fúria e a cólera que se vê nas redes sociais. Mas não se está a pedir, como num Sinédrio, que nos façam um favor. Quer-se observância republicana e coragem e responsabilidade com o país.

Isto aqui ainda é uma República. Não de homens, mas de todos nós. Por isso queremos Instituições Republicanas com a estrita observância à Constituição.

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