A “CARTA MAGDA”

Ano 09 – vol. 06 – n. 52/2021

Não. Não pensem que se trata de um texto sobre o “Sai de baixo”, programa de humorístico da TV Globo, na época em que era prazeroso assistir a tv. Depois deu no que todos sabem. No máximo os personagens servem de alegorias.

Assim, não trato da personagem Magda a quem o Caco Antibes, um trambiqueiro divertido, tinha como bordão o famoso: Cala a boca, Magda!

No caso trato da trapalhada do senador Omar Aziz (apelidado de azia) presidente da CPI que, ao ler um expediente sobre as razões do pedido daquela Comissão, o fez fazendo referência à “Carta Magda”.

O dia não foi bom para o senador. Foi confrontado por um deputado estadual do Amazonas que disse pessoalmente que ele (e toda a família segundo alguns) deveriam ser investigados. Disse mais. Afirmou que todos os governadores deveriam ser objeto de investigação. Tudo isso deve ter confundido a cabeça.

Mas eu não posso condenar o senador por ignorar que a “Magna Charta Libertatum” imposta ao Rei João Sem Terra, passou a ser sinônimo de Constituição, o documento fundamental para os Estados de Direito.

Realmente, sem que se observe os preceitos fundantes da República Federativa, é impossível se formar um sentimento que consolide o documento e possibilite sua eficácia real desse contrato político.

A Constituição da República de tanto sofrer mutações circunstanciais impróprias perdeu a sua originalidade. Resgata-la necessita de coragem e observância à ordem constitucional, como já afirmaram inúmeros juristas de notabilidade intelectual indiscutível. Mecanismos há, no próprio Congresso Nacional.

A cada releitura uma nova interpretação. A cada judicialização uma nova opinião, e assim a nação dividida vai mergulhando no abismo.

Sabe, senador, talvez o senhor tenha razão. Ela é a “Carta Magda” para um país de Cacos Antibes.

O PRESSUPOSTO LÓGICO DO ARGUMENTO

Ano 09 – vol. 06 – n. 51/2021

Não há como não começar estas palavras sem considerar como pontos de partida duas realidades: o Direito e a Política.

Inicio pelo primeiro com a Constituição da República que estabelece:

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

Quanto ao segundo, eis o que as redes sociais atribuem ao ministro Barroso, presidente do TSE, ao falar sobre essa sua insistente e reiterada manifestação contra o comprovante do voto para eventual auditagem:

“Na recontagem, vai sumir voto, aparecer voto”.

A despeito da campanha de desinformação que circula pela internet como arma de guerra eleitoral é necessário, uma vez mais, refletir sobre o assunto. Não sobre as razões de defesa do voto auditável – disso já tratamos anteriormente neste mesmo espaço – mas sobre essas afirmações que nos colhe e põe atônitos.

Confesso não ter compreendido o pressuposto lógico da afirmação do ministro, e é nessa dimensão que me manifesto.

Não comungo aqui com o discurso de autoridade tão reclamado no Brasil de hoje: Ah!, mas o STF disse, Doworkin, Alexy, Sandel e Bobbio falaram! Dispenso, por risco próprio, a “autoridade do discurso”, útil em muitos casos como adereço ou maquilagem progressista.

Pois bem, o voto auditável de que já falamos é um sistema de impressão física do voto eletrônico que da ao eleitor, às instituições responsáveis pelo desempenho das competências eleitorais e ao Estado Democrático de Direito a segurança de, em eventual dúvida ou discussão sobre o pleito, ratificar ou não a integridade da votação e, por conseguinte, a autenticidade e legitimidade do pleito.

Nesse sentido, é ilação lógica que o voto eletrônico (para alguns de discutível higidez e confiabilidade) é o pressuposto básico para a existência do voto em papel. Assim, o voto impresso é um apêndice correspondente e indissociável do voto eletrônico.

Óbvio que um pedido de recontagem de votos importará, primeiro, na certificação eletrônica de que a urna não foi violada. Subsistindo uma dúvida razoável, demonstrável por elementos convincentes, ocorrerá a abertura do dispositivo que contém os votos que foram impressos.

Quando se dará o aparecimento ou a subtração de votos? Na recontagem? Como, se o serviço de auditagem contará com representantes partidários?

Ora, não há qualquer estrutura lógica no discurso que se oponha a um sistema cuja pretensão é assegurar de modo o mais transparente possível, ao titular da soberania popular, a correspondência entre vontade expressa digitalmente e vontade impressa correspondentemente. É a soberania popular legítima como previsto pela Constituição da República. Pode haver, no caso, até um juízo subjetivo, mas constatação objetiva, nenhuma.

Como o pressuposto do voto impresso é o voto digital o só argumento de que pode sumir voto e aparecer voto traduz a possibilidade de as urnas eletrônicas não serem invioláveis. Como sumiria um voto eletrônico depois de apurado se foi extraído um boletim? Durante o processo? Na transmissão? Como?

Mas não é tudo. Como poderiam aparecer ou sumir votos de papel se, em tese, eles corresponderão ao que foi digitado? Não há base lógica nesse discurso.

O que a mim soa indevido é o ministro que vai presidir as eleições, e que é um conceituado professor de Direito Constitucional, ser um opositor de uma proposta cujo objetivo é pretender garantir a maior autenticidade possível do sufrágio, como previsto na Constituição.

Aqui, nunca é demais lembrar: a soberania é popular e ela não é definida pelo Judiciário, mas pelo Legislativo.

A crença de que urna eletrônica é sinônimo de inviolabilidade é desmentida em múltiplas relações do quotidiano: as chaves bancárias, o Pix, sites da rede mundial, serviços de assistência social e médica, expedições indevidas de cartões de crédito e contratação não solicitada de serviços, portais dos Poderes da República etc.

No mundo atual nada, nem ninguém, está imune à ameaça de violações e quanto maior forem os mecanismos de proteção, melhores as chances das coisas funcionarem bem. Ou você acha que piloto e copiloto estão lado a lado nos aviões porque são amigos? Por que os aviões comerciais possuem dois sistemas iguais? Por que existe freio de mão nos automóveis? Por que há freios de emergência em trens? Ter um sistema de prevenção é melhor para a democracia do que preservar um mecanismo que acelera a apuração mas subsistem motivos para desconfianças.

Como disse, examinaria o aspecto lógico, não o político, senão quando citei a Constituição da República. Uma coisa, porém, transcende minha abordagem e se traduz em indagações:

Como o acessório poderá ser mais do que o principal?

Como o pressuposto do argumento será conduzido pela antítese da tese se ambos chegam à mesma síntese e conclusão – expressão autêntica da vontade popular?

Por que há pessoas que se opõem tanto ao voto auditável?

O que compreendem por soberania popular do sufrágio?

As indagações não exaurem a discussão, porém traduzem uma certeza; é preciso não confundir juízos subjetivos pessoais com com evidências objetivas plausíveis que pretendem reforçar a proteção da expressão da soberania popular: o voto.

FEDERAÇÃO CONFEDERADA?

Ano 09 – vol. 06 – n. 50/2021

Sim, eu sei. Parece uma contradição porque são formas orgânicas antagônicas de estado. Mas, sem querer ser repetitivo, o Brasil não é para amadores.

Acabo de saber que o STF, monocraticamente, suspendeu a convocação de governadores para a CPI do Senado Federal que, de tão confusa, contraditória e ampla, mais parece um “Congresso Nacional Paralelo”, a exemplo de um tal gabinete que acusa existir.

Vejam só. Os governadores não podem ser convocados pela CPI porque são governadores dos estados. O argumento não se sustenta, ao menos no plano jurídico.

A Constituição da República Federativa do Brasil prevê a figura das Comissões Parlamentares de Inquérito- artigo 58 – merecendo destaques, aqui, dois dispositivos:

V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

§ 3º – As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Pois bem, ao que me parece os governadores são autoridades e, portanto, integram a base político-administrativa da federação, aplicando-se-lhes a Constituição da República.

É preciso registrar que o objeto de convocação é informar como foram aplicados os recursos federais, portanto, a prestação de contas a que todos estão sujeitos.

Antes que os mais apressados e dependentes dos “galhos da frondosa árvore de frutos” se pronunciem, deve ser esclarecido. Não! Não há nenhuma invasão de competência das Assembleias Legislativas, porque não se trata de investigar os poderes que estão nas Constituições Estaduais. Aqui se deseja é a explicação do destino do nosso dinheiro. Somos contribuintes, afinal.

Impedir que governadores compareçam em CPIs é o mesmo que dizer que a Constituição da República é da Federação, mas sua aplicação não se estende aos governadores porque eles administram feudos que são assim…, uma espécie de confederação.

No mundo jurídico quando algo é exótico diz-se que é uma teratologia jurídica.

Pois bem, o STF, que deveria incentivar a consolidação do sentimento constitucional e a compreensão de uma federação, presta, com todo o respeito que Suas Excelências exigem em nome da liturgia dos cargos, um desserviço sem precedentes.

Claro que os governadores poderiam ficar em silêncio. É um direito que lhes assiste. Mas claro, também, é que o poder do povo não lhes foi transferido, mas apenas delegado, e sobretudo por isso o entendimento deveria ser de união federativa, não de secessão, de desagregação.

Ademais, um governador já esteve presente e, quando posto na berlinda, preferiu dar as costas aos questionamentos. Não faz mal. A confissão ficou evidente.

Eu tenho a esperança ainda que o STF seja um tribunal constitucional com mandatos, sem direito a recondução e que se compreenda, de uma vez por todas, que Constituição não é norma de etiqueta, em que de uns se exija cumprimento, de uns poucos, não. Até lá assisto à ruptura das decisões da Assembleia Nacional Constituinte e com todo o direito de desconfiar do medo dos governadores.

SENHORIOS DA REPÚBLICA DA SELVA

Ano 09 – vol. 06 – n. 49/2021

A República Federativa do Brasil é a primeira disposição que a Constituição prevê como uma forma de Estado Democrático de Direito. Si, pero non mucho! É a sensação que fica quando o assunto é o quadro nacional.

Há poucos dias atrás o presidente da República Argentina disse (com convicção) que nós viemos da selva. Claro que não! Mas não se pode condena-lo de todo, porque se da selva não viemos a ela voltamos, pelo menos aos tempos das capitanias hereditárias.

Os senhorios de hoje, embora sem usar as rendas em punhos (ressalvados os que embalam suas estripulias íntimas) usam gravatas e ternos com simétrico corte inglês, italiano ou de outra procedência mais nobre, e se põem a desdenhar de um povo que a tudo assiste.

A selva, sem árvores em sua imensidão, só possui de reto (rectum) as linhas arquitetônicas, porque é nos porões da democracia (falávamos da ditadura) onde a tortura ocorre: a Constituição vai ao “pau de arara”, sofre afogamentos, tem cacetetes enfiados no ânus, é sentada na “cadeira do dragão”, é cuspida, é subjugada aos mais torpes tratamentos, tudo porque, sim, são selvagens que estão acima de qualquer alcance que lhes possa tornar iguais de quem eles desejam sempre ser diferentes.

Nessa selva transparece que a justiça é a bandida porque julgou e o bandido é o inocente, desde que tenha sido eleito porque, como alguém já disse, mesmo que o político roube ele tem que sair às ruas para pedir votos.

Nenhuma norma é mais ficta no ordenamento jurídico brasileiro do que a que prevê nosso sistema de governo e estado. Por mais que ensinemos em sala de aula que a REPÚBLICA não se traduz como “COISA PÚBLICA” apenas, estamos condenados a assistir, no show de horrores do circo em que se transformou a CPI no Senado Federal e na veiculação massificante da mídia, a glorificação de bandidos que se reunem com bandidos para fazer bandidagens em nome da construção de uma nova república. Na realidade, essa REPÚBLICA de que falam, na prática, não passa de uma “RES NULLIUS” (COISA DE NINGUÉM) ou, no mínimo, uma “RES DERELICTA” (COISA ABANDONADA). Os senhorios? Veja ao seu redor: a impunidade os identifica. As vacinas tão reclamadas têm sua utilização retardada, por que subiram nos palanques, como denunciam os jornais. A vida humana é ultrajada por amarguras pessoais de gente má, populista, arrogante e demente.

Um país em que os menos favorecidos são hostilizados diariamente por um sistema de transportes, um sistema de segurança pública, saúde, educação, lazer, trabalho, pode ser chamado verdadeiramente de REPÚBLICA? Num país em que, diariamente, a juristocracia avança com despudor midiático pode ser exemplo de Estado Democrático de Direito? Penso que não e razões há.

Isto que tem o nome de república na realidade não passa de uma colônia, uma selva em que senhorios tramam em seus feudos, vilipendiam o erário, subtraem dinheiro do contribuinte, deturpam políticas públicas, causam mortes e, com chicotes nas mãos ensanguentadas, subjugam uma população inteira com práticas (não podem ser exemplos) nefastas, criminosas, insuportáveis para qualquer sociedade civilizada.

Na realidade vivemos um momento em que o mais importante é contar motocicletas nos passeios e devaneios do presidente da república com resistência enfática de quem deveria ser observador atento, e não ser torcedor feroz, contra um sistema de votação auditável. Subverte-se a ordem das coisas, como se tudo fosse normal. Roubaram, sim, roubaram o Brasil e os senhorios parece que apenas desejam o direito de continuar roubando, por isso essa indignação seletiva.

Sim, hermanos, não viemos, mas estamos numa selva e nós, contribuintes,somos os macacos saltitantes abandonados pelos indiferentes que se tornam cúmplices, condenados ao jugo do senhorio, e nem podemos ser devolvidos a Portugal, porque lá ja há chegada a civilização.

O JARDINEIRO DO SABER

Ano 09 – vol. 06 – n. 48/2021

Fui sacudido pela notícia da morte do Professor Raimundo Figueiredo. Aliás, professor Figueiredo do Colégio Batista, instituição de ensino na qual estudei desde o jardim de infância. A mim é como se o Figueiredo dependesse “do Colégio Batista” como parte do sobrenome, porque há personificações que a própria vida nos imprime. Em mim, há incontáveis e caros motivos pessoais.

A tristeza é devastadora mas o Evangelho de hoje (Mc 4, 26-34) nos mostra Jesus falando sobre o Reino de Deus à multidão:

“30… “Com que mais poderemos comparar o Reino de Deus? Que parábola usaremos para representá-lo? 31O Reino de Deus é como um grão de mostarda que, ao ser semeado na terra, é a menor de todas as sementes da terra. 32Quando é semeado, cresce e se torna maior do que todas as hortaliças, e estende ramos tão grandes, que os pássaros do céu podem abrigar-se à sua sombra”.

Todos nós da Turma de 1976 (permitam-me, meus colegas) um dia fomos grãos de mostarda, porque o jardineiro nos acolheu, plantou, regou, nos viu frutificar e nos reencontrou nos 40 anos de nossa turma, em momento tão simbólico e valioso que nos fez relembrar e compreender cada advertência disciplinar, cada exigência no uso da linguagem, cada assembleia no auditório.

Partiu hoje para o Reino da Glória um dos maiores educadores contemporâneos da história do Maranhão. E minha afirmação tem contexto de vida e obra, porque participei de uma quadra dessa história testemunhando o homem temente a Deus, o marido de destacado compromisso familiar, o pai de filhos cuja obstinação no amor e educação só cada um poderá autenticamente expressar.

Ao sétimo dia de descanso o Senhor chamou ao Reino da Gloria o jardineiro do saber, que (pessoalmente) a mim, num dos dias em que substituiu um professor de português – porque ali naquela escola ou era assim ou íamos para a biblioteca – me fez conjugar o verbo valer. Logo ao abrir a boca e dizer: Eu valho, fui interrompido pelo mestre e escutei: Gostei do verbo!

O verbo, ali, já me mostrava (sem que eu supusesse) o que é verdadeiramente educar, incentivando. Mas o verbo também é o sinal do começo aos que creem, como o verbo é a companhia do sujeito na oração.

Hoje, mais do que naquela época, é fundamental e necessário conjugar o verbo VALER, porque ele traduz, com precisão, o que significa a valoração sem adornos cosméticos, expondo o que há de essência no homem jardineiro, no homem educador, no esposo, pai, avô e bisavô.

A mim, simplesmente na saudade, o verbo VALER tem como sinônimo “FIGUEIREDIZAR” que se traduz em significados múltiplos os quais já foram revelados àquele que já está na Casa do Senhor. A nós a conjugação continua a se impor, com a responsabilidade de lançar sementes de mostarda nos jardins da vida, porque exemplo temos e exemplos somos, como frutos, do jardineiro do saber.