A CONSTITUIÇÃO E A TOGA

Ano 10 – vol. 10 – n. 68/2022

Para que não pareça um estéril falar, daqueles em que o dito demanda uma lupa à cata de sinônimos, pontuo objetivamente estas palavras.

Em um Estado organizado por regras de Direito nada e nem ninguém pode se por acima da Constituição. É óbvio!

Pode o leitor perguntar se existe Estado que esteja organizado sem Constituição. Eu responderia que o “estado do crime organizado” sim. Mas seria, aí, apenas um recurso metafórico delirante. Estado é Estado. Demanda Direito para organizá-lo. Fora disso o que há é barbárie.

Diante, então, das circunstâncias noticiadas pela mídia em geral, em que uma emissora de comunicação foi censurada por ato do Tribunal Superior Eleitoral, não se poderia falar em barbárie? Não, claro, porque há uma grande maioria da nação (não uso a palavra povo porque está deformada pelos populistas e aventureiros) que está disposta a cumprir a Constituição, mas espera que o mesmo seja feito pelas autoridades constituídas.

Sempre direi que Constituição não é norma de etiqueta. É norma compromissória (de compromisso) porque não é enunciado de promessa quando o assunto é a investidura em função pública. Logo, toda e qualquer autoridade pública, não há distinção do grau de importância, está obrigada a cumprir a Constituição da República. Mas não é o que se está assistindo no Brasil.

O Tribunal Superior Eleitoral ultrapassou todas as barreiras impostas no Estado de Direito. Impôs censura a meios de comunicação, e, mais recentemente, aprovou resolução que desafia não apenas o bom senso, mas a própria Constituição e diversas outras normas.

Como se diz usualmente, em um passar de olhos, o tribunal violou de forma direta diversos dispositivos da Constituição da Repúblcia, merecendo registro os artigos 2º., 5º., II, 48, 52, 102, 129, 220. De certo que ainda existem leis diversas que foram violadas, como até mesmo tratados internacionais, como é o caso, por exemplo, o Tratado de São José da Costa Rica e a própria Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Mas a autoridade pode fazer tudo isto sem que os organismos de controle do Brasil digam alguma coisa? Não há como reagir? A resposta, sem firulas, é de que há sim. Contudo, falta disposição e, eu diria mesmo, comprometimento cívico para tanto.

Ninguém está acima da lei. Mesmo quando, como no caso, o tribunal violou as disposições constitucionais que indico, e mesmo as legais eleitorais, com isto não transformou em lícitas as decisões prolatadas. Ao contrário, exceções legais estão na lei. Criações artificiais são violações autoproclamadas que merecem ser rechaçadas por cada um de nós.

O requinte do abuso de autoridade (não há outra palavra a configurar melhor as decisões) chega mesmo a estabelecer um catálogo de vocábulos que não podem, nem mesmo em mera notícia informativa, ser utilizadas pelo canal de televisão e rede de informação do grupo Jovem Pan.

Em regimes de exceção existem modelos de roupas, cortes de cabelo, saudações obrigatórias, enfim, limites que oprimem os homens e mulheres. Tudo o que não há é liberdade de manifestação.

O Brasil não pode ser transformado nisso. Não senão pela vontade popular, porque togas querem substituir tanques sem o voto, o único instrumento que é legítimo para produzir um Estado Democrático de Direito.

Muitas instâncias judiciais, inclusive o próprio Supremo Tribunal Federal, reuniram provas, conduziram julgamentos, apreciaram incidentes e um caleidoscópio de razões e declarou que quem rouba, quem deixa roubar, quem se beneficia do roubo de terceiros, quem se corrompe e quem deixa corromper é, e sempre será, delinquente contumaz e merece, por isso, ser condenado. Não há como dizer de modo diferente.

Quando o Tribunal Superior Eleitoral estabelece um manual vocabular, sem que perceba, censura até mesmo o Supremo Tribunal Federal, em cujo acervo público estão cunhadas de forma acessível os vocábulos, ladrão, roubo, corrupção, condenação etc. O que lá não existem, por óbvio, pelo exotismo teratológico, são vocábulos como ex condenado, descondenado, ex ladrão etc.

Qual o maior prejuízo em tudo isto? Bom, se você ainda não sentiu é porque você acha que a liberdade de manifestação tem lado e, hoje, não é o da sua preferência. Lamento decepciona-lo, leitor, mas a censura não tem espaço na ordem jurídica do Brasil. Mesmo que alguns queiram, mesmo que alguns delirem, vistam ternos, batas, becas, togas ou fardas, ninguém pode se por acima da Constituição.

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