A (IN)SEGURANÇA JURÍDICA NOSSA DE CADA DIA

Ano 11 – vol. 06 – n. 31/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8338377

O país acorda com a notícia de que um ministro do STJ determinou a soltura de um traficante condenado (segundo a mídia) sob o fato da polícia tê-lo abordado portando dois quilos de cocaína. A informação é de que a abordagem policial teria se baseado em estado nervoso do traficante.

É fato que a decisão não é viúva no cenário judicial, mas é necessária uma reflexão imposta pela própria Corte a que se vincula o magistrado, pois é a reputação institucional que se põe na vitrine.

Não me ocupo, aqui, de elementos processuais, mas o fato é que a situação pretérita do traficante já se consumara, sem qualquer notícia de revisão criminal, o que leva a concluir que estamos diante de mais um caso de teratologia jurídica.

O Brasil passou a conviver com “teratologismos” decorrentes de criativismos judiciais desenfreados. Todos os limites foram ultrapassados. Deus queira que isto não se revele adiante em um favor ou em rendição ao crime organizado, mas o dano institucional já se configurou, portanto, todos nós somos vítimas de mais uma decisão judicial desse naipe.

A abordagem policial, desde que exercida com a cautela legal, sendo observadas sobretudo as garantias constitucionais do cidadão, é uma necessidade deferida em favor da sociedade. Sim, somos a maioria a cumprir as leis, por elas não podemos ser transformados em reféns quando uma decisão judicial dessas destoa até do bom senso.

O combate ao tráfico de drogas não é algo que possa merecer o consentimento de autoridades. Ou há a determinação de combater com rigor ou essa praga nos atingirá a todos, como já acontece com o “delivery” do pó identificado em muitos casos, porque a abordagem, na prática, ficou proibida.

A liberdade de cada um de nós depende, também, de repressão, pois não se pode renunciar a ação policial que tenha por propósito interromper a cadeia desse crime tão grave e que cresce a cada dia, transformando pessoas dependentes em zumbis.

O livre arbítrio do traficante não lhe pode ser favorável perante as leis penais com essa parcimônia com que as autoridades (não todas, claro) estão a tratar os fatos criminosos. Fatos assim devem ser sopesados sob a dimensão consciente e voluntária do traficante de cometer o crime, portanto, obediência às formalidades vão até o limite da abordagem, não devendo atingir o exercício legítimo da mesma, uma vez que o policial está a proteger, preventivamente, muitas famílias, inclusive aquelas que pranteiam seus parentes que já se tornaram reféns desses seres irrecuperáveis.

Passa a hora das autoridades compreenderem que residir no planalto, de costas para a planície, é confessar a insensibilidade das atribuições que receberam da Constituição para o exercício do seu munus público. As instituições e as leis, nos demonstram os tempos bárbaros, nasceram exatamente para que a sociedade tenha a segurança jurídica no seu dia a dia, com a lei sendo observada, as autoridades respeitadas (jamais temidas) e os símbolos de identidade nacional contemplados e defendidos.

Ou as leis são cumpridas em favor do homem ou não teremos senão a insegurança jurídica promovida por quem deveria combatê-la sem titubeios, embora se saiba que os piores exemplos tenham sido dados no Brasil de hoje, onde fácil é ser ladrão e bandido. Difícil é ser cidadão que observe as leis.

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