Ano 11 – vol. 06 – n. 32/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8319224
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (14/06) o PL 2027/2023, que intenciona punir as instituições que negarem crédito às pessoas politicamente expostas.
Já tive a oportunidade de escrever sobre a inexistência de sentimento constitucional no Brasil. Pelo menos é como vejo o assunto ao saber diferenciar compromisso de comprometimento constitucional.
Lamentavelmente chego à conclusão de que os parlamentares do Brasil (em sua significativa parcela) não tem nenhuma noção do que fazem; se a tem, não passam de figuras nitidamente sem nenhum sentimento cívico.
Não preciso mergulhar no academicismo para explicar que os (as) deputados (as) são nossos representantes, por força do que dispõe o parágrafo único do art. 1º. da Constituição da República. Portanto, podem muito, mas não podem tudo. Aliás, ninguém tudo pode, senão pela violência institucional, além do que estabelece a Constituição. Nem mesmo o poder judiciário que a deveria guardar com fidelidade e integridade.
Pois bem, não se pode compreender, senão pelo sentimento colonial renitente, que deputados e deputadas (de uma delas é o projeto – e não se pode esconder, filha do deputado Eduardo Cunha, condenado exponencialmente pelo poder judiciário) que um (a) parlamentar, que jurou cumprir a Constituição onde reside a proteção do seu mandato por nós outorgado, deseje estabelecer distinção privilegiada em detrimento de todos nós.
Durante o Império, a história registra, nós tínhamos o voto censitário como instrumento de divisão política e social que na prática configurava cidadãos de primeira e segunda categorias.
Vêm agora essas excelências (com insolência “descivilizatória”) e desejam gestar privilégios com projeção astronômica a privilegiados.
Pelo projeto esses “seres intangíveis pelos mortais comuns” seriam desde empresas das quais eles participam, inclusive seus parentes, como, ainda:
“ pessoas naturais que são conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica com os politicamente expostos;
· pessoas naturais que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, de pessoas politicamente expostas;
· pessoas naturais que possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente;
· pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.”. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Mas não é tudo. Na visão do projeto legislativo são consideradas pessoas expostas:
“detentores de mandatos eletivos dos poderes Executio e Legislativo da União;
· ministro de Estado ou equiparado;
· ocupante de Cargo de Natureza Especial ou equivalente no Poder Executivo da União;
· presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta no Poder Executivo da União;
· ocupante de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de nível 6 ou equivalente no Poder Executivo da União;
· membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do Trabalho, dos tribunais regionais eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
· membros do Conselho Nacional do Ministério Público, procurador-geral da República, vice-procurador-geral da República, procurador-geral do Trabalho, procurador-geral da Justiça Militar, subprocuradores-gerais da República e procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
· membros do Tribunal de Contas da União, procurador-geral e subprocuradores-gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
· presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
· governadores, vice-governadores, secretários de estado e do Distrito Federal, deputados estaduais e distritais, presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e presidentes de tribunais militares, de Justiça, de Contas ou equivalentes de estado e do Distrito Federal;
· prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta municipal e presidentes de tribunais de contas de municípios ou equivalentes.”. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Mas você pensa que são só estas? A sanha de privilegiar os já privilegiados de um país à deriva institucional, política e moral inclui, também, gente no exterior:
“ chefes de Estado ou de governo;
· políticos de escalões superiores;
· ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
· oficiais generais;
· membros de escalões superiores do Poder Judiciário;
· executivos de escalões superiores de empresas públicas; e
· dirigentes de partidos políticos.”. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Todo esse entourage “politicamente exposto” vocifera com frequência que se vive em um Estado Democrático de Direito, como República Federativa, mas, na realidade, que existem uns menos merecedores de atenção do que outros que (“coitados”) optaram por integrar a estrutura do sistema que hoje põe todo um país de joelhos.
Ficamos muito mal, não há dúvida, porque episodicamente a impunidade venceu. O que esse tipo de gente deseja é apenas institucionalizar a delinquência, uma espécie de concorrência formal com as organizações criminosas. Nesse particular perderão. O crime é organizado, mas as instituições estão sendo degradadas a cada passo, o que nos assusta a todos porque estamos perdendo os paradigmas mínimos que configuram a civilização.
Minha esperança (posto não ser crença) é que o Senado Federal mande aos arquivos uma insanidade dessas, que, a despeito de obrigar instituições de crédito a aceitarem quem elas entendam serem clientes de alto risco, torna ainda mais viva a linha esboçada por aquele discurso do “nós contra eles” que dividiu o Brasil e que tem revelado inflexíveis autoritários, tresloucados saltitantes, insanos contumazes, deficientes cognitivos de fazer inveja a Dr. Simão Bacamarte.
Quem se põe e se dispõe a ocupar função pública sempre estará sujeito a acusações, elucubrações, maledicências e injustiças. Portanto, “fique em casa”, “engole o choro”, use o Código Penal, lei a todos imposta na sociedade civilizada, afinal, a Constituição que foi jurada, mas que não está sendo respeitada, fala em igualdade, legalidade, impessoalidade, moralidade, responsabilidade, iniciativa privada, propriedade privada, liberdade e tantos outros que, se fosse lida, poucos, muito poucos, teriam aptidão ao munus que receberam, mas não são merecedores.
PS: A fonte da notícia está no link <https://www.camara.leg.br/noticias/971621-aprovado-projeto-que-tipifica-crimes-de-discriminacao-contra-pessoas-politicamente-expostas-acompanhe/>