CIDADÃO E PÁRIAS

ANO 11 – vol. 07 – n. 43/2023 – https://doi.org/10.5281/zenodo.8311618

De cada um de nós o Estado espera o cumprimento das leis. De nós, contribuintes, ele espera o pagamento dos tributos. Sim, já disse a insuperável Margareth Thatcher que não existe dinheiro público, mas dinheiro do contribuinte. O problema é quando o gestor não compreende isto e é perdulário com esse dinheiro. 

Vivemos esse terrível drama no Brasil. Voltaram à cena do crime com a avidez sedenta da abstinência, a irresponsável prática da gastança e o confessado desejo de vingança. Tudo sem um anteparo judicial tão frequente no passado recente.

O BB Américas, braço do BB nos Estados Unidos, resolveu encerrar a conta corrente do ex-presidente da república, aparentemente sem motivo consistente. Coincidência? Soa estranho.

Os meios de comunicação veicularam que houve quebra de sigilo do ex-presidente da república, sem qualquer autorização judicial e sem qualquer ação da CPMI que investiga os acontecimentos de 8 de janeiro. 

O fato é sério, embora pareça indiferente ao Congresso Nacional que a cada dia se apequena, sabe-se lá porquê. Na realidade há especulações mas a inércia parece um desejo de concorrer nas pinturas de meios-fios. 

Pois bem, não importa de quem seja o sigilo. E não importa porque a impessoalidade é um princípio que está na Constituição da República, a do dia 5 de outubro de 1988. Ou se aplica a lei a todos ou já não se tem um estado de leis mínimas. 

No presente caso, os que festejam o ato não têm a mais pálida compreensão de que o fenômeno de dominação política nessa dimensão de esquerda, que não deu certo em lugar algum do planeta, mais cedo ou mais tarde será um tiro no próprio pé. 

Todos são iguais perante a lei, diz a Constituição. Mas quando ela, o único documento que pode diferenciar as pessoas, passa a ser vilipendiada por sucessivas e temerárias interpretações, a ruptura institucional aparente se transforma num vale tudo, um retrocesso que jamais se imaginou reviver. 

Quebrar o sigilo de quem quer que seja, sem o devido processo legal, é uma das sinalizações de que amanhã a casa de qualquer um não mais será um asilo inviolável. É criminoso.

Os parlamentares, que deveriam estar cumprindo fielmente seus mandatos, preferem discutir incidentes pessoais em terras além fronteiras, como se o desconforto pessoal pudesse estar acima dos reais problemas institucionais do Brasil. 

A quebra de sigilo bancário ou fiscal, de quem quer que seja, depende de requisitos que há muitos séculos foram estabelecidos. Já na Magna Charta Libertatum de João Sem Terra a própria limitação de instituição de tributos já se impunha como limitação ao poder do rei. Sem falar no conhecimento prévio da motivação da prisão.

Não é, portanto, um mero desconforto que o COAF ou o organismo que for, transparecendo estar, também, aparelhado, se ponha, criminosamente, a serviço de uma causa de típica politicalha, mesmo em um Estado em que o devido processo legal é ultrajado diariamente. 

É indispensável uma investigação imediata para identificar os responsáveis pela atitude criminosa, processa-los na forma da lei, como demonstração pedagógica de que na sociedade civilizada regras jurídicas são cogentes e devem ser cumpridas.

Só o Congresso Nacional, de forma pacífica e democrática, tem competência para mudar o quadro tenebroso que se vive no Brasil. Se nada fizer pelos cidadãos terá revelado que concorda com o que está ocorrendo. Só precisa saber que quem quebra sigilo ou invade domicílio sem observância às leis pode se sentir autorizado a fechar parlamentos. 

De passo em passo é o que estamos assistindo, diante da profusão de distribuição do dinheiro do contribuinte em busca de apoio, além de proposições legislativas que restauram práticas da época mais tenebrosa do mundo contemporâneo.

Afinal, as leis devem ser dirigidas a todos os cidadãos, indistintamente, ou prevalecerá a escolha de párias contra os quais vale tudo, menos assegurar o direito a ter direitos?

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