Ano 11 – vol. 12 – n. 75/2023
O Decreto imaginário, que dispõe sobre a data dedicada às comemorações do dia da justiça, dispõe, sem a retirada da venda dos olhos:
Artigo primeiro – sem ser o único:
Seja reservado o dia de comemoração do sistema de justiça.
Não da deusa de virtudes,
do sistema subvertido.
Não do clamor gemido,
do sistema corrompido.
Não do valor seguido,
mas do valer devido.
Artigo segundo:
Fica instituído o dia:
da consciência,
e da necessidade
de justiça,
em um país que:
Segrega,
Persegue e
Degreda.
Nem de Iustitia e nem de Dikê!
Só um dia.
Um dia que possa ser comemorado,
não apenas lembrado.
Artigo terceiro:
Publique-se, sem considerandos, mas com constatações.
A balança pendeu
a espada trespassou.
o exemplar sumiu.
Que a prepotência adúltera
não mate a esperança criança ou adulta.
Artigo quarto:
Revogam-se as disposições em contrário.