Ano 13 – vol. 04 – n. 31/2025
https://doi.org/10.5281/zenodo.15236905
No Brasil deixamos de ser informados pela imprensa chamada de tradicional há tempos. Somos verdadeiramente martirizados com os fatos quotidianos tamanha a capacidade inventiva de nossas autoridades.
Aprendemos nos bancos escolares que parte do povoamento do Brasil foi feito por condenados por crimes contra o reino de Portugal. Será que por isso o Brasil não consegue dar certo?
Bom, a resposta deve ser negativa. A Austrália também foi palco de degredos e nem por isso se vê esse quadro que por cá existe.
Esta semana, de martírio do Senhor, entra para a história do Brasil como uma das mais singulares, condenando-nos todos a sermos filhos degredados e envergonhados mundialmente por algumas de nossas autoridades.
O país não merece o que está sendo feito por suas autoridades e se espera que haja um posicionamento do poder legislativo antes que seja tarde demais.
O ministro Moraes do STF resolveu suspender um processo de extradição de um traficante internacional búlgaro que fugiu da Espanha, onde foi preso, pondo-o em prisão domiciliar. Segundo informa a mídia, a decisão é uma espécie de retaliação contra o governo do reino da Espanha por ter se negado a conceder a extradição de um brasileiro que é denominado de blogueiro por seus colegas jornalistas. A informação é de que não teria sido observado o princípio da reciprocidade constante de um tratado internacional.
O tratado a que se refere o assunto foi promulgado pelo Decreto n. 99.340, de 22 de junho de 1990. Fala, sim, em princípio da reciprocidade “como base de cooperação entre os dois países”. Mas a coisa não é bem como a imprensa está veiculando. Há exceções à reciprocidade.
Pelo visto a Espanha cumpriu o tratado, uma vez que dele consta como exceção o art. IV, 1, f que prevê que a extradição não será concedida quando o delito for considerado de natureza política pelo Estado requerido. Nesse caso a avaliação do caráter político do crime é de competência exclusiva das autoridades do Estado requerido.
Mas há mais ainda. O tratado fala em dupla tipicidade, o que significa que para a extradição ser concedida o delito deve ser punível pelas legislações de ambos os países, com pena privativa de liberdade superior a um ano, ou no caso de execução de sentença, com pelo menos seis meses de pena a cumprir.
Portanto, a reciprocidade não se aplica, pois o tratado permite a recusa da extradição por motivos políticos sem violar o acordo.
Nunca é demais indagar: Onde se encontra tipificado o crime no ordenamento jurídico brasileiro? Na Constituição da República não está e, por isso, qualquer excesso de discurso de uma pessoa deve ser buscado nas leis penais ordinárias – os crimes contra a honra, v.g..
Não sendo, como de fato e de direito não é crime tipificado no Brasil e na Espanha, nem reciprocidade pode haver, também, pela natureza dos fatos. Um diz respeito ao crime de tráfico internacional de drogas, que é um crime previsto em nossa Constituição e que merece o mais enérgico combate; outro, diz respeito a um crime inexistente em ambos os ordenamentos jurídicos – o direito de manifestação.
Devo confessar não ter nenhuma simpatia pelo jornalista (ou blogueiro, como o denominam seus colegas). Acho-o confuso e cheio de características que intelectualmente não me agradam. Mas uma coisa é gostar de uma pessoa, outra, inteiramente diferente, é nega-lhe o que a Constituição, as leis e os tratados internacionais lhe asseguram.
Fato é que o ministro Moraes se viu contrariado pessoalmente por receber já a segunda negativa de extradição do jornalista por um motivo claro, óbvio e induvidoso: direito de manifestação pode até incomodar, mas é um direito assegurado nos tratados internacionais e, explicitamente, pela nossa Constituição do Brasil.
De certo que os jornalistas deveriam estar defendendo a liberdade de expressão, mas preferem a promiscuidade do poder onde põem na banca de mercancia a mercadoria – a informação – com a versão de que a decisão do ministro de libertar um traficante internacional de drogas foi uma espécie de alerta ao governo espanhol por não ter assegurado a reciprocidade prevista em um tratado internacional entre Brasil e Espanha. Mas tudo cai por terra.
A ideia de reciprocidade não exige maior esforço para ser alcançada. É inspirada em paridade, semelhança, correspondência. No caso isto não existiu.
Mas a coisa não parou por aí. O ministro entendeu que deveria notificar o embaixador de Espanha e conferir-lhe o prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos sobre a negativa.
Extensão jurisdicional, competência, extraterritorialidade, escolham os institutos do Direito interno ou internacional e não encontrarão a mais pálida base de legitimidade formal ou material para essa atitude que de tão insossa chega a ser destemperada. Por isso mesmo é preciso que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados acordem e comecem a cumprir seus deveres constitucionais.
O ministro, por maior elucubração se queira fazer, não tem competência para fazer o que fez e, o que é pior, expôs o Brasil ao ridículo internacionalmente, como se fosse uma republiqueta de quarta categoria em que o autoritarismo seja a regra, ou falta dela.
Na república presidencialista é o presidente da república quem detém legitimidade e prerrogativas funcionais para representar o país como chefe de governo e chefe de estado, sendo esta última a seara que envolve esse tipo de relação internacional.
Mas como eu disse no começo esta é a semana de martírio do Senhor. Não bastasse todos os acontecimentos até aqui narrados eis que o Brasil é mergulhado, definitivamente, no submundo do crime.
Em completo desvio de função o presidente da república resolveu dar asilo à esposa do ex-presidente do Peru, com ele condenada já por corrupção no mesmo esquema que ocorreu no Brasil e que se notabilizou como a Operação Lava jato.
Não satisfeito em ”transformar” um crime comum em crime político o presidente ainda ordenou que um avião da Força Aérea Brasileira fosse buscar a asilada. É ou não uma terra sem lei?
Pelo visto se nada for feito nós seguiremos sendo uma terra de bananas verdes, todos condenados, a exemplo dos degradados de outrora, com a diferença de que não teremos nenhum salvador porque aqueles que podem fazer alguma coisa ou estão com algemas invisíveis ou tornozeleiras virtuais à espreita, bastando desagradar seus senhores.