Ano 13 – vol. 04 – n. 32/2025
https://doi.org/10.5281/zenodo.15261467
Em 22 de abril o Brasil foi descoberto por Pedro Álvares Cabral. E nós, no Colégio Batista “Daniel de la Touche”, tínhamos a brincadeira na ponta da língua:
- No dia 22 de abral, Pedro Álvares Cabril descobriu o Brasal!
E logo aparecia um para dizer:
- Mentira! Foi José Bonifício, com grande Sacrifácio.
O trocadilho era uma brincadeira inocente de que não nos cansávamos, porque o imaginário fértil traduzia uma época em que o conhecimento envelhecia, sem a pressa que hoje nos arrebata a coleira que nos amarra: o celular.
Mas o descobrimento passou a ser posto em dúvidas. Os ressignificadores da história passaram a “descobrir” que o Brasil não foi descoberto, porque nas costas desse imenso território já navegavam e exploravam os corsários, piratas etc. Sem falar no discurso dos “povos originários”. Por isso, seu Cabral não teria descoberto nada.
É fato que descobrir e achar podem ter dimensões diferenciadas, dependendo de como se observar o objeto. Posso achar algo que nunca foi descoberto como descobrir o que nunca foi achado. Mas Brasil não existia, embora as terras sim, expostas a que alguém as encontrassem.
A história das descobertas na América e, a rigor, sobre todo o mundo, está repleta de simbologias que sempre acompanharam os aventureiros e desbravadores. Tudo com as particularidades de cada povo conquistador.
Fincar cruzes, estandartes, bandeiras e brasões, marchas e procissões, recolhimento de torrões do solo, medição de estrelas e a produção de mapas tudo eram formas de registro para as conquistas[1].
O que se registra é que o acontecimento entrou para história como sendo o descobrimento do Brasil e sobre ele importa contrapor o que se pode chamar de encobrimento do Brasil. Sim, encobrimento.
Falo de mais um dos acontecimentos que levaram uma revista internacional – The Economist – a produzir inúmeras notícias sobre a postura disruptiva que tem adotado o Supremo Tribunal Federal em face de processos que entrarão para história como distopias judiciais.
Poupo-me de detalhar o que de exótico tem ocorrido porque já enfrentei o tema em diversos artigos publicados aqui. Contudo, o que a mim nesse episódio se revelou, fora de qualquer propósito e mesmo de bom senso, foi o presidente do tribunal emitir uma nota a um órgão de imprensa. Por ela, ele negou o que disse que não disse, embora toda a internet, inclusive por órgãos de imprensa de grande circulação – já não falo de credibilidade – também disseram que o que ele disse não ter dito foi, sim, dito. Um imbróglio e tanto!
Já considerei desnecessária uma nota porque a notícia veiculada é fato sabido, portanto, a melhor coisa a ter sido feita seria ignorar a notícia, já que nota oficial não foi feita para qualquer coisa.
Mas a nota foi além, a despeito de considerar que tudo anda bem no Brasil. Deixo ao leitor o julgamento.
O Brasil, que institucionalmente vem remando contra a maré da história das conquistas das liberdades, inclusive com a cumplicidade da imprensa tradicional, finalmente vê a confissão (inconsciente) da razão de querer tanto censurar as redes socais com a frágil alegação de regulação da internet.
Na realidade já existe o Marco Civil da Internet – lei n. 12.965/2014 -, sem que haja realmente necessidade séria e fiel aos princípios que devem nortear uma democracia.
Percebem a importância da liberdade de informação na internet? Como confrontaríamos fato e versão nesse episódio? Jamais, ou, quando muito, seríamos impedidos de veicular, comentar ou difundir de qualquer modo qualquer consideração sobre o assunto.
O que é mais grave nesse episódio é que só empurra ainda mais ladeira abaixo a já fraturada confiança do povo no seu tribunal de cúpula, expondo-o, ademais, no plano internacional.
No caso há um desmentido de si próprio do que consta, para quem quiser ver, em toda rede de internet, sem que possa ser negado, o que nos leva a imaginar se foi produzida uma auto-fakenews por quem acusa delas aqueles que contrariarem o discurso que não se alinhe com o que desejam os ministros.
O Brasil foi exposto a uma situação – mais uma – vexatória e nada mais indigesto do que comemorar sua data de descobrimento com o encobrimento de sua história contemporânea inundada por irrazoabilidades, falta de bom senso e excesso de exposição de quem deveria guardar discrição e recato.
Bons tempos aqueles em que, estudantes do Colégio Batista, tínhamos a piada pronta e dita quando os coturnos eram os calçados da opressão. Hoje também a temos, mas, atualmente, quando a vigorosa democracia das canetas impulsiona a civilização, é prudente silenciar, mas não encobrir o que descoberto foi.
[1] SANTANA, José Cláudio Pavão – O pré-constitucionalismo na América. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010.