Ano 13 – vol. 12 – n. 117/2025
https://doi.org/10.5281/zenodo.18076455
Havia, em uma terra imaginária, uma República que ainda conservava os símbolos da legalidade, mas já perdera o hábito da virtude. As instituições funcionavam, ao menos na aparência; os discursos eram solenes; as cerimônias, impecáveis. Contudo, sob o verniz do protocolo, o poder aprendera a frequentar salões onde a lei não era convidada.
As autoridades daquela terra passaram a agir como se o cargo lhes conferisse não um encargo público, mas uma licença privada. Festas de reputação nebulosa confundiam-se com agendas oficiais; negócios incompatíveis com a função pública eram travestidos de oportunidades legítimas; e as consortes, figuras formalmente alheias ao Estado, atuavam como intermediárias discretas de interesses que jamais suportariam a luz do dia administrativo. O público e o privado misturavam-se até se tornarem indistinguíveis.
Do ponto de vista jurídico, não se tratava apenas de imoralidade difusa, mas de violação continuada da moralidade administrativa, compreendida como princípio normativo objetivo, e não como juízo subjetivo de costumes. A conduta do agente público, ali, deixara de observar o dever de decoro, probidade e impessoalidade, convertendo o exercício do poder em prática autorreferente. Quando isso ocorre, a legalidade perde densidade e a autoridade perde legitimidade.
Mas a degradação institucional raramente se anuncia em linguagem técnica. Ela se revela nos gestos. Revela-se quando a lei passa a ser aplicada seletivamente; quando o controle se torna exceção; quando a responsabilidade se dissolve em justificativas retóricas. O Estado de Direito, nesse estágio, não é abolido — é esvaziado por dentro, como uma casa cujas paredes permanecem de pé enquanto o alicerce cede.
Naquela República, a normalização do desvio produziu um efeito previsível: a confiança pública começou a ruir. O cidadão comum, percebendo a dissociação entre o discurso normativo e a prática do poder, deixou de reconhecer nas instituições um espaço de justiça. A obediência às regras, outrora fundada no exemplo do alto, passou a depender apenas do medo da sanção — sempre incerta quando os infratores ocupam os andares superiores.
Instalou-se, então, o dilema que toda ordem política teme enfrentar: ou as instituições seriam resgatadas pela restauração efetiva da legalidade e da moralidade pública, ou o país ingressaria em uma crise institucional profunda. A experiência histórica é inequívoca: onde a exceção se perpetua no topo, a instabilidade se espalha pela base. A tolerância com a promiscuidade do poder prepara o terreno para a convulsão — primeiro simbólica, depois política, não raro violenta.
Salvar as instituições, contudo, não é tarefa poética. Exige o retorno aos limites. Exige reconhecer que o cargo público não protege a pessoa, mas a submete; que a autoridade não se afirma pela impunidade, mas pela contenção; que a moralidade administrativa não é ornamento retórico, mas condição de existência do próprio Estado. Onde o poder se emancipa do direito, a República se converte em encenação.
Naquela terra fictícia, as máscaras começaram a cair. Restou claro que ninguém governa acima da lei sem empurrar o país para o abismo. A história, severa e paciente, cobra sempre o preço da indulgência coletiva. E a República que tolera a promiscuidade do poder cedo ou tarde descobre que o custo da omissão é maior do que o desconforto da correção.