ELES, NÓS E OS OUTROS

Ano 05 – vol. 05 – n. 05/2017

Acho que a voz de Paula Toller me acordou hoje. Sim, acordei com o refrão na cabeça  daquela música do Kid Abelha que termina com o verso: “Depois de você, os outros são os outros…”.

Logo lembrei de alguns momentos em que o ex-presidente, hoje réu plural, Lula, no auge da inflamação do discurso populista, inaugurou essa fissura no povo brasileiro. Uma maniqueísmo abominável para quem jurou cumprir uma Constituição que tem como fundamento político o PLURALISMO, o que importa, fundamentalmente, em conviver com diferenças.

Conviver com diferenças, é fato, não é aceitar as injustiças, mas compreender que seu antagonista ou opositor pode ter razão. Neste caso, o discurso, só aumentou a fissura, transformando-a numa fratura social exposta. Eu  mesmo, em sala de aula, cheguei a constatar o discurso de casa grande e senzala, numa visível apologia ao racismo e ao discurso de ódio.

No quadro atual do Brasil a fábrica de escândalos (o Congresso Nacional) nunca se aproximou tanto do crime organizado como agora. Por isso mesmo é preciso se pensar num novo Brasil, mas sem esse abismo que nos divide. É preciso separar o joio do trigo, mas não dividir o povo como se fossemos inimigos por discordâncias ou preferências.

O país é desigual? É claro que é. Tanto é que a própria Constituição reconhece e elegeu como objetivo fundamental “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” – Artigo 3o, III.

Mas entre ser desigual, ser diferente e ser estimulado à segregação odienta há um abismo enorme, para dizer o mínimo. Nisso têm parcela significativa de responsabilidade os que fazem esses discursos populistas, bem como aqueles que os transformam em mantras.

Não há solução nesse quadro atual que passe pela magia de mudar a Constituição. Não é nela que está a crise. A crise é ética e moral.

Imagine neste momento falar em financiamento público de campanhas eleitorais! Como exigir do contribuinte isto se a esbórnia da corrupção com o dinheiro privado comprova que a fonte não é a causa, mas o próprio homem? A índole criminosa nascida com a “Lei do Gérson” de levar vantagem!

Sempre defendi e defendo a formação do sentimento constitucional. E não é achando que mudar a Constituição, como mudar a lei, que se mudará a consciência. Quem não tem capacidade de ter amor próprio, não é capaz de amar ninguém. Assim também, quem não é capaz de compreender o que é uma Constituição não tem aptidão para ser político e representar a base do poder – o povo – na mais pura expressão que essa palavra possa conter.

Quando vejo políticos mandatários defendendo uma Emenda à Constituição para eleições diretas num momento de crise constato que o “NÓS” apregoado nos palanques só pode se constituir de pessoas que traem a própria nação, pois querem descumprir o documento que juraram cumprir – a Constituição da República de 1988.

Mas também concluo que “ELES” são aqueles que, expondo em manchetes esses crimes que não podem ser escondidos, se alimentam de delações feitas com explícitas confissões de crimes, com alusões expressas a pessoas públicas, com sorrisos indisfarçáveis, assistidos por autoridades que sequer tem a cautela de examinar meios mecânicos e eletrônicos que poderão servir como instrumento de provas, embora já tenham servido ao propósito do tribunal da mídia, sem escolher a cara, sem escolher o partido.

E “OS OUTROS”? Bom, os outros somos EU e VOCÊ, que como camundongos de laboratórios somos objeto de experimentos, por empresários e políticos inescrupulosos, que conseguem corromper e serem corrompidos, e que, com o beneplácito das autoridades que se julgam acima do bem e do mal, asseguram que UNS POUCOS continuem a usufruir da paisagem da Quinta Avenida em New York.

CASUÍMOS CONSTITUCIONAIS – VELHAS PRÁTICAS.

Ano 05 – vol. 05 – n. 04/2017

O país envolto em escândalos. Homens da República (embora não, de República) mergulhados em práticas velhas da política brasileira: a corrupção.

O público e o privado se misturam com uma naturalidade que os mandatários da nação (falo dos envolvidos) se põem a defender o indefensável! A escolha da vida pública exige recato, mas, sobretudo, responsabilidade com a coisa pública. Deve ser assim na República, deve ser assim na Monarquia Constitucional. Sempre a “res” é pública.

Vejo, com espanto, embora não com surpresa, os ensaios de Proposta de Emenda à Constituição para convocação de eleições diretas para presidente da república imediatamente. É a velha prática casuística do político brasileiro.

A Constituição da República de 1988, com meridiana clareza, prevê a solução para episódios como o que pode ocorrer agora no Brasil – a vacância. É o que dizem os artigos 80 e 81. Nada, além disso, se insere na normalidade democrática.

Constituição é um documento jurídico-político contratado com o povo, no nosso caso, através de uma Assembleia Nacional Constituinte. Não se trata de um Regimento de um Diretório Acadêmico e muito menos de um Estatuto de um Sindicato. É base fundamental do Estado Democrático de Direito. Só assim, deve ser sentida (a Constituição) e assim deve ser cumprida.

Pois bem, entendo que qualquer estímulo que alimente a esperança de convocação de eleições diretas agora, por conta dos episódios que ocorrem no Brasil (graves, claro) é uma forma subliminar de suprimir a vontade declarada e comprometida – a vontade da Assembleia Nacional Constituinte em nome do povo, momento soberano da transformação constitucional por que passou o Brasil.

Aos que defendem essa via é preciso lembrar que a crise não é político-partidária. A crise é institucional, no sentido de que Instituições estão sendo desmoralizadas, não pela forma como foram concebidas, mas por homens que ingressaram na vida pública, por eleição ou por ingresso no Serviço Público, e se esqueceram que o juramento que fizeram de observar a Constituição e as leis não foi algo retórico apenas, mas simbolicamente compromissário.

Pretender ultrapassar este momento de crise com simples alteração da Constituição soa como uma armadilha urdida para tentar proteger os que devem ser exemplarmente punidos, e que devem ficar à margem da vida pública, assistindo a renovação de quadros políticos de uma sociedade plural e democrática.

Insisto. Mudar a Constituição por mera circunstância, mesmo que grave, é revelar falta de maturidade política ou completo descompromisso com a República, ausência de sentimento constitucional e puro casuísmo, prática bem característica da velha república. Até para envelhecer é preciso ter dignidade. Para ser político, então, muito mais ainda.

Se quiserem demonstrar alguma sinceridade de transformação do país por que não pensar em uma Assembleia Nacional Constituinte? Eis uma alternativa democrática. Antes de tudo é preciso firmeza de propósito, ou continuaremos nessa gangorra de políticos oportunistas e populistas, enquanto o país, à deriva, mergulha em um cenário indesejável.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO 

Ano 05 – vol. 05 – n. 03/2017

A liberdade, depois da vida, certamente é um dos bens mais significativos para o homem. Não fosse assim e de que valeria a pena viver?

A liberdade de expressão entra nesse contexto como direito que todo homem tem de manifestar suas ideias e por elas suportar o ônus do pensar.

No Brasil de hoje, contudo, o ônus de emitir uma opinião transcende já o direito ao contraditório, posto vivermos em um a sociedade cuja essência é resultado da mistura étnica, mas a patrulha cibernética se multiplica sob os impulsos dos militantes de plantão. Explico.

A Constituição da República prevê como um dos seus fundamentos o pluralismo político, não como elemento estilístico ou metafórico. Ao fazê-lo tem em essência pressupor que as pessoas podem ter suas convicções asseguradas e respeitadas. Inobstante isso, parece que as pessoas se podam em nome de uma indesejável política do socialmente correto, consistente na conveniente postura de melhor não desagradar.

Pois bem. O tempo que vivemos tem como principal ator um ex-presidente da república que confundiu chefia de movimento sindical (onde de tudo acontece) com chefia de estado (onde também tudo acontece) embora muita coisa não devesse acontecer. No Estado, ao menos, há uma representação popular fundamental.

Basta, assim, que se diga alguma coisa ou a favor ou contra alguém e lá se lançam os apaixonados, vorazmente desejando trucidar as pessoas que pensam diferente delas, como se o mantra que entoam deva ser a verdade.

Ora, pluralismo político é exatamente a convivência de opiniões diversas, com a consciência de que um dos opositores pode ter razão, como nenhum dos dois pode tê-la. Que mal há nisso? Nenhum!

Sou dos que não conseguem mais se convencer com as falas do ex-presidente Lula. Sinceramente, não consigo. O caso dele é mais para a psiquiatria do que para a política. Já não há mais como dar crédito a quem abusou do meu.

Então, ao assim pensar estarei eu concordando com a condução da Operação Lavajato, com o MP e com o juiz Moro? Claro que não.

Todos nós somos criminosos em potencial, como dizia o Professot Diroteu Ribeiro no Curso de Direito da UFMA. E dizia mais. Os códigos penal e processual penal não foram feitos para bandidos. Foram concebidos para o homem de bem que, eventualmente, venha a delinquir.

De fato, os códigos não formam os bandidos, mas a personalidade, sim. E por que se fazem só com o devido processo legal devem responder por seus atos. Foi o que ficou estabelecido pela Constituição da República desde a Assembleia Nacional Constituinte!

Sendo assim, cada ato que desborde do procedimento penal, da razoável interpretação legal, dos direitos e garantias fundamentais, afinal, é uma violacao não aos direitos do criminoso, mas de toda a sociedade.

Reiterados vezes tenho observado que os apaixonados pelo Lula tentam desqualificar tudo e todos, desde que desborde do mantra que repetem, como se quisessem se convencer do que a reunião de evidências e a confirmação de fatos insiste em negar-lhes.

O “guerreiro do povo brasileiro” mergulhou no escárnio da memória de sua consorte (eu diria, sem sorte), fazendo do seu ataúde um palanque. Não satisfeito, fez o segundo sepultamento de quem já não podia mais se defender, posto, desejo eu, apenas no plano divino esteja a assistir a tudo e se lembrando que, nos dias difíceis, foi ela quem costurou a primeira bandeira de um partido político que hoje mais se aproxima de uma organização criminosa, como já foi declarado por meme dos do Supremo Tribunal Federal.

É bem verdade que a falecida, por razões que conhecia melhor do que eu, mandou que algumas pessoas enfiassem suas panelas no….ânus – para não mergulhar na linguagem do “metalúrgico-socrático” que de tudo nada sabe embora saiba que sabe!

Portanto, não concordo com nenhuma postura de qualquer autoridade que tenda a suprimir os direitos e garantias de qualquer réu, muito menos dos seus advogados. Não é próprio do Estado de Direito. Mas também é de direito, é fundamental para o Estado Democrático de Direito, que as pessoas e suas opiniões sejam respeitadas, sob pena de também não serem.

Eu, com todas a letras, digo que não acredito em nenhuma das afirmações do Lula, porque quem não teve a dignidade de respeitar quem lhe apoio íntimo e pessoal, não tem dignidade para muitas outras coisas, inclusive falar a verdade!

Seriam criminosos os que defendem? Claro que não! Talvez alienados, talvez iludidos, talvez psicopatas, mas jamais criminosos, seja por não terem cometido o mesmo crime, seja pela inimputabilidade penal.

Isto é liberdade de expressão. Você, que se enquadra no estereótipo traçado aqui, com o direito de seguir seu curso. Eu, com o direito de me manifestar com a garantia de que me expresso sem alma de escravo, mas com o coração de brasileiro e fundamento na Constituição da República

O GUARDIÃO E O DONO

Ano 05 – vol. 05 – n. 02/2017

Não é demais lembrar que a Constituição não é norma de etiqueta. É norma conpromissária que deve ser observada pelo compromisso que encerra.

De quando em vez, entretanto, o dito e o não dito Constitucional têm sido alvo do ultraje de egos e interesses que dão bem a dimensão de a quanto anda está República. É lastimável.

Chegamos ao meio de semana com um embate entre um ministro do STF (o Guardião) e o Procurador Geral da República (o fiscal da lei) sobre impedimentos e suspeições.

Discussões técnicas à parte, uma coisa me ficou bem clara. No Brasil, autoridades de expressão nacional, jogam um jogo chamado poder de influência, em que firmam-se castas com tráfico de influência visível.

Faltou observação ética do ministro e do procurador. É como vejo. Não precisa estar escrito, basta o bom senso do observador.

Nesse verdadeiro pôquer em que se transformou o juridiquês brasileiro a luta de egos é enorme, mergulhando-se num mar de impropriedades, chicanas e sujeiras de que não se excluem os advogados, que passaram a misturar discurso político com técnica jurídica.

Talvez haja mesmo o que disse um certo senador investigado. Tudo isso virou uma suruba.

A cada vestal parece que a Constituição ganha um desenho particular, tumultuando a cabeça do povo e retardando s formação do tão necessário sentimento Constitucional.

Pois bem. É preciso um pensar ou repensar da República. Já não dá mais para suportar excelências midiaticamente se manifestando, inclusive politicamente, sobre assuntos que estão sós sua responsabilidade.

Penso que é um bom momento para repensar as instituições jurídicas no Brasil. A começar pelo STF que deve se tornar um tribunal exclusivamente Constitucional. Seus membros devem ter mandatos de dez anos, vedada a recondução.

A Constituição merece respeito, por isso merecendo ser guardada. Mas é necessário não confundir Guardião com dono. Guardião da Constituição é o STF por forva do Art 103 da Constituição da República. Mas seu dono é o povo, nos termos do artigo 1o, parágrafo único.

REFORMAS DA LEI E DO HOMEM

Ano 05 – vol. 05 – n. 01/2017

Com intensa discussão o Congresso Nacional vem acelerando as reformas trabalhistas.

Há quem diga, não poderia ser diferente, que de forma assodada o governo pretende subtrair conquistas democráticas, fruto de muita luta, do trabalhador brasileiro.

Calma! Não se pode  pretender enfrentar um tema desses sem estabelecer pressupostos lógicos e ontológicos, fazendo-se um recorte nos fatos para que se compreenda com clareza o assunto.

Em primeiro lugar assento como alicerce que o enfrentamento aqui é acadêmico. É o que assegura a Constituição da República a quem é titular de uma cátedra. Em segundo lugar, nem a hegemonia Judicial, nem o palanque sindical, me seduzem, posto mergulharem em paixões que conduzem normalmente a conflitos, o que não é propósito meu.

Pois bem, toda mudança, seja qual for, é permeada pela resistência, um instinto natural de quem vive em uma sociedade tão confusa quanto a nossa. A Constituição é bem um exemplo disso. Analítica pretendendo ser completa, com cláusula de abertura ela impossibilidade óbvia de não conseguir se-lo.

Instado a ler o Projeto de Lei 6787/2016 fi-lo (olha o Janio aí, gente) com os olhos de garimpeiro buscando na pedra bruta o menor sinal de brilho que sinalizasse alguma violação a um direito constitucional.

Não sei se chegou o momento de retornar ao oftalmologista. Minhas lentes não me permitiram enxergar a subtração de direitos democraticamente alcançada.

Ponhamos a visão no eixo ou o eixo na visão.

Historicamente a CLT é uma cópia inspirada na Carta del Lavoro do regime facista. Sim, facista, adjetivo que no Brasil iletrado serve para agredir pessoas que se julgam mais do que as outras.

Por isso a CLT deve ser execrada? Jamais! Mas o discurso ideológico não deve nublar uma verdade histórica. Tão facista quanto a origem dessa norma trabalhista é pretender negar-lhe o DNA.

Dito isto, busquei onde estariam as tais subtrações de direitos e encontrei um discurso bem recente de quem hoje se opõe às reformas trabalhistas e que pode ser reduzido a: 1) a CLT precisa ser atualizada; 2) o mundo mudou e nós não podemos estar alheios à isso.

Ora, ora! O que pretendem os homens? Dizer que mentiam antes ou não admitir que mentem agora?

Na realidade nosso ordenamento jurídico deposita em mãos do intérprete um enorme poder de controle sobre. Sanidade Constitucional das normas. Mas isto é assunto para uma abordagem mais específica. No geral o que aqui importa é afirmar que mecanismos de controle existem para que supostas agressões a direitos sociais sejam contornados.

O que não se pode olvidar é que na história das relações de trabalho no Brasil tivemos uma fase predominantemente opressora do capital e que encontrou na CLT um certo freio. Mas não se pode ignorar que os contrapesos vieram com os instrumentos do movimento sindical, fortalecido pelas circunstâncias de oposição ao regime militar de um tempo passado, passando pel idolatria a figuras que dantes era ícones e hoje não passam de presidiários. Como costumo dizer, lembrando Cazuza, os heróis dele morreram de overdose; os meus estão presos por corrupção.

As mudanças nas normas de trabalho certamente trazem em sua concepção compatibilidade com a base princípio lógica da nova compreensão de processo no Direito, enfatizando a livre negociação em sua generalidade.

Isto é bom ou é ruim? Bom, o homem nasceu par aprender com seus erros. Quando chega a ser sábio é porque aprendeu com os erros de terceiros. Mas é preciso apostar no novo porque é uma realidade da qual não pode fugir o Brasil.

Como trato do assunto academicamente devo registrar que se conpreende a resistência de alguns setores acerca de algumas propostas. Veja-se a contribuição sindical coercitiva. Já perceberam o quanto de exploração do trabalho poderá diminuir? Já refletiram quantos sindicalistas sindicais ficarão sem suas confortáveis vantagens e privilégios?

Eu defendo que financiamento de sindicatos e de partidos políticos seja fruto do esforço do poder de sedução e de conquista dos simpatizantes. Por que o trabalhador e o eleitor tem que financiar toda essa gente? Com que autoridade moral podem reclamar da nefasta intromissão do capital privado financiando tudo isso? Veja-se como estamos, um país alagado em corrupção que envolve todos os partidos políticos!

Pode ser que um dia eu seja convencido de que estou equivocado. Mas hoje eu não consigo enxergar nenhuma subtração de direitos constitucionais do trabalhador na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados. A menos que por traz do discurso esteja o pensamento ideológico que, por fundamento, sonega a verdade, escondendo que o dirigente de classe e o intgerprete da lei não querem perder o controle. Aquele, quando discursa sobre ideias que caíram com o Muro de Berlim; estes, quando se inspiram em pressupostos facistas erigidos em uma época em que o lampião era a gás e a máquina de escrever usava fita bicolor.

Reformas são necessárias sim. Mas é preciso compreender que o homem também precisa de reforma de mentalidade, afinal, jamais haverá alguém que consiga propor uma reforma que agrade a todos. O homem mais importante que passou pela terr até que tentou, mas terminou sacrificado por todos nós.