Ano 07 – Vol. 08 – n. 12/2019
Tenho insistido na defesa sistemática de que todos têm o direito de opinião, porque é um direito fundamental.
Ainda quando objetivamente assim não fosse previsto o direito de opinião é um direito humano. Não basta estar vivo, senão com liberdade suficiente para exercer o direito de manifestação.
Como qualquer direito a opinião possui seus limites, pois entre princípios constitucionais o tensionamento (entre eles) não anula quaisquer deles. Não há princípio ou direito mais importante.
San Tiago Dantas (jurista de boa cepa) dizia que “é do entrechoque de opiniões que, às vezes, faíscam as verdades”. Tem razão o mestre, mesmo com escassa lembrança nos dias de hoje.
O quotidiano nos brinda nas redes sociais com a intolerância inegável de algumas pessoas, que não possuem civilidade suficiente para dela participar. Suas frustrações, incompetência, falta de educação, são fatores que edificam essa patologia cibernética. Quando menos, é o fruto de uma família negligente que não soube impor limites.
Qualquer pessoa que não saiba pode aprender. Basta ter o desejo e a determinação. A humildade de perguntar, a sabedoria para refletir. Estes são ingredientes essenciais.
Já imaginaram se todas as pessoas tivessem as mesmas opiniões? E se todos tivessem os mesmos gostos? Onde estariam os paradigmas que serviriam de contraditórios?
Escolha política ou é causa ou é paixão. Cada um tem a sua e deve ser respeitada. Discordar não é sinônimo de ofender, pois o direito de manifestação não é passaporte para ser mal educado.
Cada um com suas opiniões contrárias ou contraditórias é o que traduz o pluralismo político que a República Federativa do Brasil fomenta como fundamento constitucional. Ignorar isto outra coisa não é, senão o coice dos intolerantes