NATAL À MESA

Ano 07 – vol. 12 – n. 27/2019

Naquela mesa está faltando gente. Não qualquer tipo de gente, mas uma gente especial.

Nessa época do ano, além da beleza que é comemorar o nascimento do Menino Jesus, há um tipo estranho de dor que arde no peito, mas não há analgésico possível de aplacar.

Olho a cabeceira e falta ele. Olho o lado direito, falta ela. Olho todos os outros lugares, mas também eles não estão presentes.

O tempo passou. Já não se trata mais do trem amarelo, ou do soldadinho de chumbo, ou da bola. Nada disso importa agora. O tempo passou simplesmente.

Abri uma caixa antiga e deparei-me com fotos antigas. É incrível como nelas o tempo foi congelado, momentos que nossa memória tornou líquidos mas que retornam com olhar embaçado pela lágrima. Era tudo lindo, mesmo quando Papai Noel desapareceu da imaginação.

Há muitos, eu sei, que não tem uma mesa, como há os que a tendo, nada há que sobre ela possam por. É quando constato que sempre tive mesa repleta e devo agradecer a Deus por isto.

O Natal tem dessas contradições. Há mesas e não há comida. Há comida e mesa, mas faltam pessoas. Não há comida e nem mesa e nem eles.

Hoje minha mesa se resume a uma cabeceira. Nela estou eu, mas logo me lembro que meu Criador sempre está comigo, sem que precise de cabeceira.

Que Ele possa estar na vida de cada um, como prova viva de que Ele É a própria mesa.

Um Feliz Natal.

UMA NOTA DESTOANTE

Ano 07 – vol. 12 – n. 26/2019

Li, com atenção, a nota do Conselho Federal da OAB, presidido pelo advogado Felipe Santa Cruz.

Já tive oportunidade de me posicionar sobre a defesa da advocacia. Como Conselheiro Federal, apresentei inúmeras propostas ao que veio se constituir no Estatuto da Advocacia. Também como membro do TRE-MA, na classe de jurista, inúmeras vezes fui contra posições que impunham restrição ao exercício da advocacia. No Conselho Seccional da OABMA há trabalhos meus defendendo a advocacia. Basta consultar as revistas publicadas. Assim, estou muito bem a vontade para me manifestar.

Defender o advogado eu sempre defenderei, desde que ele observe os deveres que lhe são impostos pela Constituição e pela Lei da Advocacia (Lei 8906:1994).

No caso presente, contudo, não posso, como advogado, deixar de discordar da Instituição.

Não por já ter afirmado que não me sinto representado atualmente.

Compreendo toda a dor sofrida pelo atual presidente. A ditadura é abominável. Mas sua dor pessoal não pode ser bandeira de luta, sobretudo quando preside um Órgão com a envergadura da OAB que também tem suas culpas: foi das primeiras a apoiar o golpe de 1964.

Os fatos contra os quais se opõe a nota trazem a impressão de que o presidente da OAB teria sido vítima de algum atentado à liberdade ou ao exercício da profissão. Mas não se trata disso.

Pelo que li há uma ação do MPF contra o presidente da OAB por suposto crime contra o Ministro da Justiça. No processo é pedido o afastamento da função.

O que há de extraordinário, antijurídico ou ilegal no pedido? Simplesmente nada!

É óbvio que considero um excesso o pedido de afastamento do presidente da OAB, porque também me posicionei contra o afastamento de parlamentares eleitos feito pelo Supremo Tribunal Federal. E isto ocorreu com o completo silêncio da OAB.

Pois bem, se a ação foi proposta é porque, em tese, há crime. E ninguém pode se sentir imune, muito menos impune pelos seus atos. Nem mesmo (e sobretudo) o presidente de uma Instituição cuja história tem mergulhado num pantanal de conivências, sobretudo quando o assunto trata de partidarizar causas que, antes, eram ignoradas.

Isto tudo não torna o Ministério Público, autor da ação, o mais isento dos auxiliares da Justiça. Casos há, e tantos mencionados pela imprensa, que dão conta do atropelo investigativo e processual que beira ao excesso só visto mesmo na ditadura. Isto, entretanto, não lhe retira legitimidade para propor a ação que pode ser improcedente.

Cada um pode ter suas preferências pessoais, claro, mas deve, também, ter a exata compreensão de que quem exerce “munus “ público fala pelo público, no caso, pelos advogados.

A ação judicial no Estado de Direito é a via que se usa para investigar qualquer pessoa quando o Estado é Democrático. Se desbordar da lei, que seja estancada pelo Judiciário. Caso contrário, que siga seu curso normal e que, se for o caso, sirva pedagogicamente como lição.

Acima da Constituição ninguém.

É A QUESTÃO

Ano 07 – vol. 12 – n. 25/2019

Assistindo a um telejornal local constato que a pobreza vocabular se apresenta no mal hábito do momento. Em tudo é colocada a locução “é a questão”.

O assunto pode não ter questão alguma, mas é só alguém abrir a boca e “a questão” aparece.

Talvez um pouco de bom senso e cautela faça as pessoas compreender (sobretudo os Ludovicenses) que aqui, antes de ser a Ilha do Amor, a ilha rebelde ou a Jamaica brasileira foi, um dia a Athenas brasileira. Hoje é apenas.

Há os que traduzem o fenômeno como a riqueza da autenticidade que a língua falada é capaz de produzir, nada importando em erro. Mas aí já está contido um grave erro: achar que o pensamento contrário é sempre enviesado.

É óbvio que cada um fala como desejar. Já ouvi (bem mais de uma vez) dizerem que “esses pessoal são horríve”. Bom, mas isto é uma outra forma de falar. Na língua há os que se divorciaram do plural ou são inimigos mortais da concordância verbal e nominal. Fazer o quê?!

Bom, eu continuo assistindo o telejornal enquanto escrevo e entrevistados continuam a dizer que “a questão” existe. Pelo visto é bem séria. Tenho medo de “a questão” ser substituída pela “incógnita”, assim como um dia existiu “a questão” “a nível de”.

TORTURA NOSSA DE CADA DIA

Ano 07 – vol. 12 -n. 24/2019

Em um Estado Republicano e Democrático cabe a cada cidadão permanecer vigilante em relação às autoridades. Isto parece óbvio, mas não é. E não é porque há autoridades que ainda não compreenderam que seus poderes residem na Constituição. Ou o exerce nesses limites ou se iguala a qualquer marginal, exatamente igual àquele que deve combater.

Circulam hoje na internet vídeos em quem policiais da PMSP agridem pessoas já detidas. Um ato bestial e violento que, na forma como feito, é, sim, uma forma de tortura que diariamente é exercida geralmente contra a periferia pobre e negra.

Vamos parar de brincar de democracia em um país em que a integridade física do homem desafia os mais elementares direitos já identificados no século XIX.

Nada justifica e sequer serve de explicação para essa postura da PMSP. Autoridade pode e deve ser exercida. O que a televisão e a internet têm mostrado não se aproxima disso, senão de um conjunto de marginais que usam farda com claro abuso de autoridade praticando tortura contra cidadãos.

É necessário compreender que autoridade deve ser respeitada, jamais temida. Quem impõe temor não passa de um covarde e deve ser punido de forma exemplar.