Ano 08 – Vol. 05 – n. 28/2020
Acordei hoje em um país “democraticamente ditatorial”.
Surrealismo? Teratologia? Protagonismo? Não, simplesmente o cumprimento de ordem judicial do Ministro Alexandre de Moraes sobre um inquérito criado pelo Ministro Toffoli e conduzido pelo primeiro, que trata das propaladas “Fake News”.
Em primeiro lugar, é preciso que se diga que há que se repudiar essa prática, que exige a ação do Poder Legislativo, a fim de que se cumpra a garantia constitucional da tipificação penal primeiro.
Em segundo lugar, é também forçoso dizer que a liberdade de manifestação, como direito fundamental, não autoriza quem quer que seja a enxovalhar a dignidade das pessoas, nestas incluídas as autoridades constituídas.
Mas é preciso um alerta. Autoridade constituída deve ser respeitada, jamais temida, como sinaliza esta prática intolerável dos ministros citados, que só afastam, ainda mais, o Supremo Tribunal Federal dos destinatários da Constituição que deveriam proteger.
Não se queira discutir a alegação de que o Regimento Interno do STF autoriza essa esquisitice Kafikaniana. Não há norma no ordenamento jurídico que esteja acima da Constituição da República. Ainda quando se alegue que a dignidade do Excelso Pretório (para guardar a liturgia que massageia egos) tenha sido ameaçada ou deslustrada.
O que fazer, então, quando o indivíduo abuse do seu direito de manifestação, mergulhando em impropérios e ameaças, mal educação e achincalhes desmedidos? Bom, a única coisa que em um Estado Democrático de Direito deve ser feita: a adoção do devido processo legal.
Ensinam os manuais propedêuticos que deve ser feita uma representação judicial ou não ao Ministério Público, ou a ação penal própria reservada às Instituições legitimadas para tanto.
Feito isto, o MPF certamente solicitaria (sob a chancela do STF) as diligências da PF para que cumprisse mandados judiciais de busca e apreensão e, eventualmente, ordens de prisão, como recurso derradeiro, uma vez a liberdade ser um direito fundamental de primeira grandeza, qualificação que, como professor, atribuo a este direito, junto com o direito à vida.
Cumpridas as solenidades, produzidos os depoimentos e colhidos os indícios e provas licitamente obtidos, a conclusão do Inquérito Policial seria remetida ao STF, para processamento e julgamento da ação, com todos os meios e recursos que se encontram formalmente inseridos no devido processo legal. Aqui, vale registrar, o Direito interno e Internacional são elementos fundamentais para a apreciação de fatos e alegações. Ao final, a decisão condenatória ou de absolvição.
Ora, o que vemos é algo incompatível com o Estado Democrático de Direito. Um Ministro concentra em suas mãos todas as atribuições, com o gravame maior de que provavelmente relatará e participará do julgamento.
De certo (dirão alguns) trata-se do STF, legítimo intérprete e guardião da Constituição da República! Pois eu lhes digo (como é atribuído a Rui Barbosa tê-lo dito um dia) o único direito do STF (maior do que o nosso de cidadão) é errar por último. Sim, o STF não decide o que é certo e o que é errado. Fosse assim e suas decisões seriam sempre por unanimidade.
Na realidade o juízo do STF é de adequação à Constituição da República. Ou o ato está conforme a ela ou não. E nós, cada um de nós, também é responsável pela integridade constitucional, tanto quanto Estados e Municípios, neste caso conforme o artigo 23, I da Constituição da República.
Onde, então, estão as vozes de defesa? Onde está a OAB, tão presente quando o assunto é beligerância com o atual governo? Onde está o Ministério Público, que é fiscal da lei e tem esta função institucional? Onde está a Magistratura, que se arvora de capacidade protagonista para definir políticas públicas? Onde está a Defensoria Pública, com sua vocação de defesa dos mais oprimidos? Onde está a Advocacia Geral da União, para defesa da integridade constitucional? Onde está o Ministro da Justiça, como defensor da unidade do Estado Democrático? Onde está a Câmara dos Deputados que representa o povo? Onde está o Senado Federal para defender as Unidades da Federação?
Todos, se postaram silenciosos, sem que se demonstrem sequer indignados com tamanho ato desafiador da Constituição da República!
Porventura os direitos ora violados pertencem a governo ou a oposição? Por acaso qualquer um do povo não pode ser vítima de uma ação desvirtuada, inconstitucional e ultrajante dos mais incipientes documentos de proteção aos direitos humanos?
Eu estou estarrecido. Estou triste. Estou descrente. Felizmente tenho a capacidade de me indignar, mas ainda espero que existam homens e mulheres que nos possam salvar como último recurso dessa situação caótica.
Que o STF deva ser respeitado e jamais dele se possa pedir a extinção eu concordo. Mas que ele tenha a compreensão de que a separação de Poderes da República não o põe acima dos Poderes Executivo e Legislativo, por que representativos, submetidos ao critério da declaração do único legítimo detentor do poder constituinte: o povo.
Acho que se nada for feito constitucionalmente haveremos de nos tornar reféns das togas, daqueles homens que, biblicamente, preferem os melhores lugares nos templos.
O silêncio das instituições, a apatia de quem tem competência e poder e nada faz pode nos conduzir, agora por decisão judicial, à definitiva ditadura da toga. E não haverá a quem recorrer, porque os covardes se omitiram.
Deus nos ajude!