DE QUEM VAI OU DE QUEM VEM?

Ano 08 – Vol. 05 – n. 29/2020

Tempos de barbárie. Tempos obscuros. Tempos em que palavrões incomodam mais aos “intelectuais de roda-pé” do que à “tradicional família brasileira”. Tempos estranhos, como já disse algumas vezes um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Sim, os tempos podem ser tudo isto, mas ainda são tempos de liberdade. Até quando?

Vejo, com imensa preocupação, passar ao largo da polarização política do Brasil, um assunto que sutilmente é posto sobre as bancadas de Suas Excelências (deputados, senadores e ministros do STF) mas que não tem merecido o devido respeito e atenção dos seus maiores interessados – o povo. Falo da liberdade. A minha, a sua, a nossa.

Sob a chancela de que se trata de regulamentar as tão propaladas “fake news” segue em passos de Usain Bolt proposta legislativa (e inquisitória judicial) sobre tema. Mas é necessário refletir, para depois não ficar pelos cantos chorando.

Ninguém, em sã consciência, pode dissentir que as “fake news” sejam um comportamento que deva preocupar. Aliás, é uma prática que fere, no mínimo, dois direitos: o de informar e o de ser informado.

Num país em que a imprensa chega ao requinte de pinçar palavras, dramatizar fatos, transformar pessoas em heróis, assassinar reputações, fica mais do que claro que o direito a informação merece, sim, de alguma reflexão, pelo menos.

Há quem defenda regular a mídia, coisa bem peculiar a regimes antidemocráticos ou, no mínimo, autoritários, pensamento que não pode deixar de ser considerado, contudo.

Se regular a mídia for estabelecer as regras do jogo no sentido de prevenir “fake news” há nisso um direcionamento ao exercício do direito de informação verdadeira, sem que fatos sejam transformados em opiniões de grupos de comunicação, times de redações ou de editoriais encomendados.

Já, se regular a mídia se configure em estabelecer pautas permitidas e pautas censuradas em atenção a líderes ou grupos governamentais, sob a ameaça de ser conduzido “debaixo de vara” a órgãos de repressão, já nos basta a lembrança de Herzog.

Como se vê, o tema é bem mais complexo do que se possa imaginar, sobretudo por que tem sido (palidamente, aliás) tratado sob a falácia de que regular “fake news” é a salvação da pátria, sinal do “pai libertador e protetor”, que só quer o seu bem, que pode (e nunca coincide necessariamente) com o (s) bem (s) dele. E é nisso que mora o perigo.

Atribuir a uma pessoa qualquer fato, estado, qualificação, atributo, ou chame-se como quiser, um “status”, sabidamente inverídico ou falso, é a matéria prima das “fake news”. Logo, no que se refere ao homem (falo do gênero) o ordenamento jurídico do Brasil possui a tipificação dos crimes contra a honra.

Eu sei que os especialistas dirão que não há tipificação penal específica, e o princípio da tipicidade penal prévia é um requisito essencial para a punição do crime.

De certo que não há. A tecnologia, a cibernética, a informática, enfim, as conquistas do mundo contemporâneo (ou pós-moderno) ganharam desenvolvimento maior com a exploração do espaço e tudo que dela decorreu. As redes sociais são recentes na história, com utilizações as mais diversas, havendo até a conhecida “rede underground”. Mas naquela época já existia o fuxico, como sempre existiram as hipóteses fáticas sobre as quais foram construídas essas categorias penais de injúria, calúnia e difamação.

O que mudou, então? Bom, a forma de ser violada a dignidade e a honra humanas e as deturpações propositais dos fatos. Reduzindo tudo: o que mudou foi a forma, o meio e os instrumentos de como a humanidade se põe a mentir!

O que fazer? Bom, que tal pensar em agravamento de penas quando a causa determinante da conduta for elaborada com base em “fake news”? Por que não se pensa simplesmente nisso?

Ora, porque o Estado – aqui sob a figura dos três Poderes – deseja sempre, com a aquiescência da indiferença, ou com a cumplicidade proposital, imatura ou inconsciente, exercer seu poder de regular? Ou você não consegue perceber isto?

As pessoas precisam despertar e compreender que a cada regulamento criado pelo Estado é um espaço de liberdade que se reduz. Vejam quantas leis existem e que tornaram a sociedade um conjunto de pessoas que passaram a se tolerar, em determinadas circunstâncias, por conta de um comportamento politicamente correto!

Bom, mas o que me preocupa é que o Estado jamais deseja retroceder dos espaços ocupados, porque sabe que um povo de boa índole, cordato e amistoso é o melhor e mais fácil de ser dominado. Então, cidadão, fique vigilante quanto a sua liberdade.

Há, mesmo que você não concorde comigo, por detrás dessa proposta de legislar sobre “fake news”, uma tentativa de estabelecer “regras de proteção à sociedade”, que não passam de uma cartilha que limita a nossa liberdade. Com isto eu estou dizendo que sou a favor das “fake news”? Claro que não! Mas eu sou, sim, e muito, a favor da minha e da sua liberdade.

O Brasil precisa, sim, resolver uma equação simples que não está na ausência de lei. Leis nós temos e muitas. Já tive oportunidade de informar em conferência (PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL SINTÉTICA NO CONSTITUCIONALISMO AMERICANO) que:

“O Brasil é a maior fábrica legislativa do mundo. Do Caburaí ao Chuí, a cada 24 horas, nós produzimos dezoito novas leis no país. Entre 2000 e 2010, considerando decretos federais e legislações orinárias e complementares estaduais e federais, os nossos legisladores poduziram a incrível marca de 75.517 leis e decretos.”[1]

Então a equação não está na ausência de leis, mas no vício de seletivamente escolher a quem aplica-las. O drama, então, não começa no circo legislativo, mas no palco da comédia judicial, quando o próprio STF cria tipos penais por critérios subjetivos abundantes, forjando uma espécie surreal de “Direito Eumista”, fruto de 11 Constituições (re) escritas conforme as circunstâncias e interesses, que sobejam em autoritarismos. Enquanto isto, a nossa Constituição, aquela em 1988, a que repudia as “cadeira do dragão”, o “pau de arara”, o “equilibrista em lata de leite”, e tantas outras ignomínias, é ultrajada pela soberba da toga, pela empáfia da liturgia e pela arrogância do autoritarismo.

Será que as pessoas não perceberam ainda que o Estado ao tratar da matéria está a dizer a cada um de nós: Ei, estou determinando o que você possa pensar, para que possa dizer o que eu quero e como quero que você diga?

Perceberam?

Enquanto as pessoas se põem a polarizar o estúpido discurso de direita e esquerda, os homens dos três Poderes tocam a banda e você fica na janela vendo ela passar.

Pare e pense um pouco. Não existe liberdade de direita e de esquerda. O que existe são pessoas com projetos de controle, seja de que lado for. Você vai fazer o que? Esperar ser dominado sem dizer nada ou escolher a “melhor ditadura”?

Claro que liberdade não nos entrega um passaporte sem necessidade de vistos, porque direitos fundamentais são iguais e só excepcionalmente podem ser limitados, mas jamais suprimidos, seja pela mão do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário. Relativizar direito é uma coisa, suprimir liberdade é apenas uma maneira de “gente elegante (mas não tanto)_ sincera”, querendo que você se perca em discussões tolas. Um dia, quem sabe, quando você acordar, vai perceber que te roubaram a liberdade, tudo porque você ficou calado, achou inteligente xingar seu adversário virtual e não teve a capacidade de discernir que a direita de quem vai é a esquerda de quem vem.

Pense nisto, antes que seja tarde e o sol se ponha, mas a lua não apareça.

José Cláudio Pavão Santana

Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de Coimbra. Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito “Menção Distinção” pela Faculdade de Direito do Recife. É professor Associado da UFMA.


[1] SILVA, Rodrigo da. Guia politicamente incorreto da política brasileira– Rio de Janeiro: LeYa, 2018 – Ebook, As indicações do livro para leitura em Kindle não possui (neste livro) a indicação de páginas, mas a indicação de posição. É da posição 201/203.

As indicações do livro para leitura em Kindle não possuem (neste livro) a indicação de páginas, mas a indicação de posição. É da posição 201/203:

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