REGRAS DE ETIQUETA OU NORMAS DE VALER?

Ano 08 – Vol. 11 – n.54/2020

Desenha-se no Brasil (há muito deixou de ser esboço), a tentativa dos senhores Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, permanecerem como presidentes, respectivamente, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

A aventura é lançada sobre o colo do Supremo Tribunal Federal que tem o papel de guardião da Constituição da República.

Sabe-se que a tarefa é simples. Até mesmo o comentarista de arbitragem diria que “a regra é clara”. Contudo, quando o assunto é a boa fé do intérprete, a coisa muda de figura.

O jeitinho brasileiro tem na “lei do Gérson” a expressão alegórica do que se traduz por corrupção da lei. Sim, a lei se corrompe quando sobre ela se põe o intelecto infectado pela má fé. É quando a conformidade com o subjetivismo arrogante e indiferente ao contrato político que sucedeu o período autoritário, se revela a medida da aptidão totalitária.

A Constituição precisa de releituras, sempre e quando sua estabilidade exija. Ela deve refletir o mínimo ético de um povo, porquanto sua dimensão é mais do que jurídica ou política: é compromissória.

Não há dúvidas. Não há espaços vazios, não há lacunas nas normas originárias (as que nasceram no dia 5 de outubro de 1988) porque são normas, inclusive, imunes ao controle de constitucionalidade. Portanto, não há espaços para releituras que envolvam à disposição expressa do texto constitucional que diz:

Art. 57…

§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006).

Há vedação expressa de recondução, prevalecendo, indiscutivelmente, sobre qualquer norma – estamos a falar de Constituição da República – posto todas as outras estarem em patamar hierárquico inferior.

Nem se pretenda, pela via do ativismo judicial solerte, declarar possível um projeto de Emenda à Constituição que, em respeito à autonomia do Poder Legislativo, possa ser elaborado às pressas. A própria iniciativa seria inconstitucional, posto desobedecer de modo claro o princípio da impessoalidade, fonte de inspiração do regime republicano que não tolera os ardis de índole monárquica absoluta.

A elegibilidade dos cargos, a responsabilização dos agentes, a impessoalidade dos mesmos e a alternância de poder são alicerces de um Estado Republicano Democrático de Direito. Não existe República pessoal, não existe Constituição para dois homens, que deveriam se envergonhar do propósito aventureiro.

Oxalá o Supremo Tribunal Federal tenha na memória a responsabilidade dos “freios e contrapesos”, para estancar o que será sua derrocada, caso aquiesça com esta verdadeira declaração de descompromisso com o texto constitucional. Dirá, assim, que existem normas constitucionais inconstitucionais, relembrando uma época que a humanidade jamais deve esquecer, mas que não precisa ser relembrada de modo a transformar em regra de etiqueta o que deve ser tratado como norma de valer.

Espera-se que Berlim esteja na lembrança apenas como garantia do moleiro de Sanci-souci, para que, parafraseando, possamos dizer: Há juízes em Brasília que garantem a eficácia da Constituição da República.

PAIS E FILHOS

Ano 08 – Vol. 11 – n. 53/2020

Da vergonha ver um filho não respeitar a honra de seu pai.
Chamado de bandido por um dos candidatos a prefeito de São Luís, o pai do seu concorrente não pode se defender. Estava internado na UTI.
Quando eu pensei que o ofendido fosse preserva a sua honra familiar e defender o seu pai ele se alia com o ofensor, como a patética afirmação: “Bola pra frente”.
Isto porque o ofensor teria “pedido des culpas publicamente”.
Quando a honra de alguém é ofendida, se houver respeito próprio, ela será defendida no mundo civilizatório, custe o que custar. Mas isto exige autorrespeito, integridade e percepção de paternidade e família.
A ofensa torpe não se apaga com afago. A vergonha é uma máscara que estará presente na história política do Maranhão.
O pior. Eu estou com vergonha alheia.

O IMBECIL ÚTIL EM DIALETO

Ano 08 – Vol. 11 – n. 52/2020

Ganhou destaque esta semana na mídia a decisão de uma escola do Rio de Janeiro que remeteu circular aos pais dos alunos informando que adotaria o dialeto não binário.

Segundo os “educadantis” – não me culpem pelo neologismo – esta invenção patética seria inclusiva. É a única coisa que não consegue ser.

Não sou professor de português, mas conheço o mínimo de regras do idioma que me fazem ser um “ser erudito”. Calma! Antes de ser um auto-elogio é uma crítica à “pátria educadora” em que música tem no funk uma estrela (ou seria uma constelação?). Não precisa dizer o “nomis” as “estupidezes” que ela proclama politicamente já revelam que jamais deve ser mencionada.

Mas como professor de Direito Constitucional lembro que a identidade nacional de um povo também se proclama por seu idioma. Por isso, diz a Constituição da República:

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

§ 1º – São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

§ 2º – Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

Como se constata, o idioma oficial é o português, embora eu costume dizer que aqui se fala o “brasileiro”, uma vez que as pessoas estão inimigas da concordância nominal, adversas às conjugações verbais, desconhecedoras do uso de pronomes e advérbios. Até aí elas conseguem se comunicar sem ferir qualquer preceito legal. De regras idiomáticas, sim.

Pois bem, motivos há para compreender que nenhuma escola, em nenhum recanto deste país, exceto as que envolvam educação específica por limitação física ou por razões étnicas (ou outras que não me venham à memória) podem introduzir “novidadis” que virem as costas ao idioma nacional.

A questão, sem juridiquês, é simples. Os Estados podem adotar símbolos próprios, nada além que ultrapasse sua competência constitucional.

E porque o assunto é de órbita constitucional o MP e a OAB possuem legitimação e o dever cívico de tomarem uma providência contra essa imbecilidade inútil que nasce nas rodas de gente necessitada de Freud, psicotrópicos ou choques elétricos.

Idioma não é cor partidária, que se oculta no período eleitoral, mas deixa o rabo da besta fera à mostra. É identidade, assim como todos os elementos que configuram uma nação.

“Nadis” poderá mudar a cabeça do imbecil. Ele é útil às vezes sem saber. Mas sabendo ou não ele será sempre um inútil, ou “id est inutilia”.

Há uma subtração de valor constitucional, há um vilipêndio ao texto da Constituição. Pessoas que não conseguem conviver com decisões democráticas tomadas pela Assembleia Nacional Constituinte são pessoas que precisam ser “segregadis” da “sociedadis”, com direito a aulas de português em dois turnos.





PROMESSAS E COMPROMISSOS

Ano 08 – Vol. 11 – n. 51/2020

Terminada a campanha eleitoral para as eleições municipais do domingo próximo, renovada em mim está a exata compreensão do que sejam promessas e compromissos.

São Luís, este ano, notabilizou-se por ser uma cidade em que os postulantes ao cargo de prefeito parecem irmãos siameses, pelo menos o parto é comum. É o que afirma aquela parte de jornalistas, blogueiros e cidadãos, que se contrapõem aos vestais da moralidade, quando assunto é o adversário. Militam, não “jornalizam”, num medíocre jogo infantil de “o mestre mandou”.

Quando jovem conversava com meu saudoso pai sobre Direito e Justiça. Era sempre uma aula. Ao concordar com ele pela terceira vez fui advertido:

– “Zé Cláudio, não podes concordar sempre com o que digo. Estás pensando igual a um homem de sessenta anos, isto não contribui para tua formação e nem para o compromisso de construir um país melhor que tua geração deve ter!”.

Aprendi a lição. Hoje, aos sessenta e quatro anos, deparo-me com jovens candidatos que, obedientes a uma ideia que não deu certo em lugar nenhum do mundo, seguem com o discurso e com a prática da “velha guarda” da política do Maranhão: Eu vou fazer, eu prometo, eu criarei etc.

Muitas promessas. Não vi compromissos nesse cartel que faz de conta que briga porque o “mestre mandou”. Depois o dominó corre solto.

Eu votarei no próximo domingo. Votarei porque tenho um compromisso com a democracia. Votarei porque diante a urna depositarei esperança na minha expressão soberana de vontade. Votarei porque é preciso que com o voto eu me responsabilize pela escolha. Votarei porque eu sou terminantemente contra promessas que não sejam feitas aos santos de minha devoção.

Os insultos, as acusações, as covardias, as mentiras, as insinuações, as maldades desferidas não qualificam o processo eleitoral. Ao contrário, só traduzem a pobreza política de uma terra famélica, em que a ilusão contida no delírio é capaz de produzir aventureiros, como corsários do que resta de um povo que acredita em promessas, quando deveria se preocupar com compromissos.

O RINGUE E A FARSA

Ano 08 – Vol. 11 – n. 50/2020

Alguns lembrarão aqui do “Telequete Montila”?
Pois é. Ted Boy Marino tinha como adversário feroz Verdugo, acho que um Caveira, um Índio, todos contra o infalível herói loiro que seduzia pelo penteado irretocável.
Acho que estas lembranças me abraçaram hoje pelos candidatos que digladiam entre si, como se estivessem em um ringue, mas no final é um show só. Tudo não passa de algo ensaiado, como no Telequete Montila.
Lembrei que o nome do árbitro, a quem vez ou outra sobrava um safanão, era Crispin.
Na época a televisão tinha a imagem em preto e branco. Hoje a imagem é digital ultra OLED (parece produto das Orgabizacoes Tabajara, pela descrição), mas o espetáculo continua o mesmo.
Como os bem mais jovens podem ver, passa o tempo, mas o espetáculo se repete.
Louco é quem se esbofeteia. Eles são tão jovens, e revolucionários, como nossos pais”.