REFLEXÕES DE UM PROFESSOR

Ano 09 – vol. 03 – n. 24/2021

Não sou sábio, claro, mas tenho um tempo de Academia que já passa dos 30 anos. Assisti o Brasil se redemocratizar (?!) e tive o privilégio de ter sido convidado para suceder o meu professor de Direito Constitucional na UFMA. Sim, já como seu ex aluno e à época colega, fui chamado pelo professor José Ricardo Aroso Mendes que me atribuiu a tarefa. Reconhecia em mim a pessoa qualificada para sucede-lo. – palavras dele.

Ao Longo dos anos, junto com a cátedra, exerci funções públicas por meio das quais sempre assisti discussões de representantes das carreiras jurídicas autoprocamando-se defensores da Constituição, das leis e do regime democrático. Vi, também, a imprensa fazendo isso, aliás, com uma atribuição (segundo ela própria) maior: ser a defensora da sociedade, a voz do povo.

Os anos passaram, minha crença no Direito continua inabalável. E isto eu procuro passar a cada aula aos meus alunos, mas a realidade, lamentavelmente, é outra.

O que vimos recentemente no Supremo Tribunal Federal como obra de um de seus ministros desafia todas as regras de Direito, da estabilidade institucional e até do bom senso.

Claro que não esmiuçarei o jurídico por aqui. Ontem ofertei uma contribuição, mostrando os limites do recurso de Embargos de Declaração nos processos civil e penal, deixando ao leitor a tarefa de decidir o que conseguisse extrair das leis e das reflexões que fizesse. Hoje, contudo, não me posso furtar do assunto mas, agora, sob outro prisma.

Muitos dos meus queridos amigos foram meus alunos. Não necessito registrar os mais importantes cargos que exercem hoje, fato que muito me orgulha. Todos poderão, entretanto, concordando ou não comigo, atestar meu compromisso com a Constituição e com a Teoria Pura do Direito.

Se há coisa que defendo com fervor é a coerência lógica entre discurso e prática. Não se pode ser um em sala de aula e querer ser outra pessoa fora dela. Ou você defende princípios e convicções, ou não passa de um charlatão que está na Academia.

Pois bem, aqueles discursos que sempre ouvi, aos alunos de hoje e aos ex alunos queridos, alerto que merecem de todos vocês, de todos nós, cautela. Democracia não é sempre a melhor decisão da maioria, mas também não deve ser a opressão da minoria.

Assisto, estupefato, ao silêncio da Advocacia, da Magistratura, do Ministério Público e de todos os demais órgãos e entidades que se autoproclamam redentores da democracia, diante da decisão monocrática de um ministro do STF anulando quatro processos com uma canetada, em detrimento de todas as regras de Direito, diante das circunstâncias bem específicas que envolvem o caso. Enfatizo: diante das circunstâncias específicas que envolvem o caso.

O que se viu é de estarrecer. Pouquíssimas foram as vozes que se dedicaram à defesa da ordem jurídica, optando pela conveniência política do silêncio. Talvez obra da covardia.

Não é desrespeito não concordar com uma decisão judicial quando se defende a Constituição e as leis. Exige-se, sim, e sempre, urbanidade, educação e compreensão das relações institucionais. Contudo, ficar calado, como se nada fugisse aos padrões de um estado democrático de direito, isto sim, é um desserviço ao povo que tanto dizem defender.

Peço escusas aos leitores, mas sinto que minhas reflexões e minha vida acadêmica me dêem crédito a fazer um alerta. Ao comparecerem aos eventos em que vocês virem esses homens e mulheres engravatados falando em Estado Democrático de Direito desconfiem, e se desejarem exercer suas cidadanias com civismo, perguntem-lhes: Onde estava V. Exa. quando a Constituição, as leis e o Estado Democrático de Direito estavam sendo desatendidas?

As reflexões breves são minhas, mas o país é de todos nós, e um estado só se fortalece democraticamente quando homens e mulheres não perdem a capacidade de se indignar com o que fazem contra nossa Constituição.

Deixe uma resposta