O FÓSSIL LEGISLATIVO

Ano 09 – vol. 03 – n. 28/2021

Tive a oportunidade de ler que uma autoridade teria se referido à Lei de Segurança Nacional como um fóssil legislativo e já marcado encontro com ela.

Sem que eu tenha esquecido o que meus professores ensinaram no Curso de Direito eu logo conclui que o julgamento sequer começou e já houve manifestação de entendimento.

Acho que o Brasil tenha nunca passou por uma fase intelectual tão pobre. Não importa o ramo do conhecimento. Da pena das gerações que virão.

Sinceramente, não sei como algumas pessoas conseguem compatibilizar de espelho, a vergonha e a Constituição e as leis.

Eu voltarei a este tema, porque a lógica do assunto (ou a falta dela) requer exercícios. Uma coisa, porém, deve ser adiantada. O insigne Mestre Manoel Goncalves Ferreira Filho ensina que a primeira condição da hermenêutica é a boa fé do intérprete.

O fóssil não interessa porque é antigo? Ou há outras razões além da idade para estudá-lo? E se deve ser estudado parte-se da definição ou da hipótese para gerar a questão científica?

Por enquanto eu lhes digo. Se o antigo não merece observação o melhor é guardar bem guardado o seu exemplar da Bíblia, antes que ela seja proibida.

O fóssil encontrado em Israel de Evangelhos será objeto de estudo, certamente. Quem sabe sirva de exemplo para os precipitados?

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