O QUE NOS AGUARDA?

Ano 09 – vol. 03 – n. 29/2021

Eu gostaria de ter essa resposta. Infelizmente só posso, em breves palavras, dizer ao leitor que vivemos o caos.

Calma! Não é por falarem em cloroquina, genocídio, essas baboseiras de quem mal abriu um livro de história, por preguiça. Falo dessa pandemia jurídica que o Brasil vive mesmo.

Sendo objetivo. Somos uma república federativa. Ou pelo menos éramos até antes das esquerdas terem loteado o poder. Aí nasceu o caos.

No regime militar a concentração tributária deixava aos estados e municípios muito pouco de competência tributária, assim como receitas por repartição de arrecadação.

A redemocratização do Brasil, num gesto populista e irresponsável, passou a inserir os municípios como unidade da federação. Vejam a festa!

Uma federação deve se configurar pela cooperação entre seus entes. É a maior razão de existir do federalismo. Mas ele não pode ser artificial, assim como o que nós temos e que se reforça a cada decisão do STF em matéria de pandemia.

Devem estados e municípios integrar o combate da pandemia? Sem dúvidas, não só no que se refere a competência, mas sobretudo em responsabilidades.

O STF, ao entender que deve haver competência dos entes federados parece se equivocar em um ponto seríssimo. Não se pode submeter Constituição a legislação a decretos. E foi, no meu sentir, o que fez.

Existem a Constituição e as leis específicas sobre o assunto. Nenhuma delas, contudo, possibilita essa enxurrada de violações a direitos fundamentais que estamos assistindo, patrocinada por alguns governadores e prefeitos.

O silêncio dos “defensores das liberdades” não precisa ser mais cobrado. Simplesmente lhes foi reconhecida a inutilidade: quem cala consente.

Não sei onde vamos chegar, mas sei que, parta de onde partir, tudo que estiver decidido ou executado fora do que está escrito na Constituição é uma tapa na cara do seu povo. A arbitrariedade também se faz com o Direito, quando ao intérprete faltar compromisso com a democracia.

Sempre digo que as declarações do STF em face do controle de constitucionalidade não são categorias de verdadeiro ou falso, mas de valer e não valer. Hoje já não tenho mais certeza. Apenas o abismo se aproxima e já não há para onde correr.

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